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ATO ADMINISTRATIVO Nº 104/2025/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.° 2024.7.02118 e 2024.7.06168, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo N.º 160/2024/MTPREV, de 22.05.2024, publicado no Diário Oficial n° 28.748 - p. 97, na mesma data, referente à concessão do benefício de pensão em caráter vitalício a Sra. Julia Silveria Ramos de Oliveira, e em caráter temporária até 20.05.2028 em razão da habilitação da menor Sarah Gabrieli Rocha Silva de Oliveira, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2024.7.02118 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 26.03.2024, em caráter vitalício, a Sra. JULIA SILVERIA RAMOS DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade - CPF n.º 82*.*44 SSP/MT e CPF n.º 432.***.***-20, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. SEBASTIÃO SANTANA DE OLIVEIRA, matrícula funcional n.º 37884/001, RG PMMT n.° 88*.*56 e CPF n.° 178.***.***-34, ocorrido em 26.03.2024...”

LEIA-SE:

“... no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 2024.7.02118 e 2024.7.06168 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 26.03.2024, em caráter vitalício, a Sra. JULIA SILVERIA RAMOS DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade - CPF n.º 82*.*44 SSP/MT e CPF n.º 432.***.***-20, e em caráter temporário, a menor SARAH GABRIELI ROCHA SILVA DE OLIVEIRA, RG n.° 35***56-4 SESP/MT e CPF n.º 065.***.***-10, devidamente representada pela sua genitora a Sra. Elenice Rocha Silva, RG n.° 16***48-1 SJSP/MT e CPF n.° 004.***.***-63, até a data de 20.05.2028, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. Julia Silveria Ramos de Oliveira (vitalícia), e 50% (cinquenta por cento) para a menor Sarah Gabrieli Rocha Silva de Oliveira (temporária - até a data de 20.05.2028), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. SEBASTIÃO SANTANA DE OLIVEIRA, matrícula funcional n.º 37884/001, RG PMMT n.° 88*.*56 e CPF n.° 178.***.***-34, ocorrido em 26.03.2024...”

Cuiabá/MT, 22 de abril de 2025.

CEL. PM CLAUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)