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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 384607/2021

Interessada - Vale Gold LTDA.

Relator - Flávio Lima de Oliveira- SINFRA

Advogado: Eduardo H. Cubitza - OAB/MT 10.742

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/02/2025

Acórdão nº 06/2025

Auto de Infração n° 210432759, de 23/08/2021. Termo de Embargo n°210441859, de 23/08/2021. Relatório Tecnico n° 1152/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Por desmatar a corte a raso 5,43 ha de vegetação nativa, fora da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Tecnico n° 1152/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa n° 790/SGPA/SEMA/2023, homologada em em 27/04/2023 arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) por hectare, (R$1.000,00 x 5,43), perfazendo a quantia de R$5.425,65 (cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fulcro no art. 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto relator pela manutenção da decisão administrativa, multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) por hectare, (R$1.000,00 x 5,43), perfazendo a quantia de R$5.425,65 (cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fulcro no art. 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, pela manutenção da Decisão Administrativa na íntegra. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelli do Nascimento

Representante da SEMA

João Vitor Toshio  Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Flavio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

Daniel Monteiro

Representante da GPA

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

William Khalil

Presidente da 3ª JJR