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D.O. nº28975 de 23/04/2025

Portaria 420-2025 Prorroga prazo do artigo 4º da Portaria n. 98-2025 para apesentação dos trabalhos do GT

PORTARIA Nº 420/2025/SEMA/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3° da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a justificativa apresentada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 098/2025/SEMA/MT, quanto à necessidade de prazo adicional para a conclusão dos trabalhos propostos.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo entabulado no artigo 4º da Portaria nº 98/2025/SEMA/MT, publicada no D.O.E. nº 28.918 de 28 de janeiro de 2025, por mais 70 (setenta) dias, para a apresentação do resultado dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído por aquela norma.

Parágrafo único. Esta é a única prorrogação permitida, conforme previsto no artigo 4º da Portaria nº 98/2025/SEMA/MT, publicada no D.O.E. nº 28.918 de 28 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 09 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 16 de abril de 2025.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT