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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 14513/2022

Interessada - Elisa Gonçalo da Silva Alexandre

Relator - Vitor Alves de Oliveira - ADE

Defensora - Própria Interessada

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/02/2025

Acórdão nº 12/2025

Auto de Infração nº 220431117, de 14/04/2022. Por desmatar a corte raso 22,81 ha de vegetação nativa, em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 11,68 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico n°566/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Decisão Administrativa n° 4283/SGPA/SEMA/2022, homologada em 07/11/2022, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 172.450,00 (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), com fulcro no art. 50 e 51, do Decreto Federal n° 6.514/2008. Bem como pela manutenção do Embargo. Voto da relatora: votou pelo não reconhecimento do recurso administrativo, e pela manutenção da decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do voto relator para manter incólume a Decisão Administrativa. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelli do Nascimento

Representante da SEMA

João Vitor Toshio  Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Flavio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

Daniel Monteiro

Representante da GPA

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

William Khalil

Presidente da 3ª JJR