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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 245789/2021

Interessada - MRV Prime Projeto MT K Incorporações SP

Relator - Vitor Alves de Oliveira - ADE

Advogado - Bruno Luiz de Arruda Lindote - OAB/MT 14.876

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/02/2025

Acórdão nº 16/2025

Auto de Infração nº 213431547, de 09/06/2021. Por deixar de atender condicionante, art. 1°, inciso II, da Portaria de outorga n° 255, de 06 de março de 2017, mesmo após autuação, (Auto de Infração n° 20013022 de 14/02/2020, Auto de Inspeção n° 20011012). Decisão Administrativa n° 686/SGPA/SEMA/2023, homologada em 20/04/2023, decidido pela homologação do Auto de Infração n° 213431547 de 09/06/2021, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no art. 81 do Decreto Federal n°6.514/2008. Voto relator: votou pela manutenção da decisão administrativa. Vistos, discutidos e relatados. Decidiram, por unanimidade, nos termos do voto relator pela manutenção da decisão administrativa, multa no valor de R$ 10.000,00 (10 mil reais), com fulcro no art. 81 do Decreto Federal n°6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelli do Nascimento

Representante da SEMA

João Vitor Toshio  Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Flavio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

Daniel Monteiro

Representante da GPA

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

William Khalil

Presidente da 3ª JJR