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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 514173/2021

Interessado - Badi Farah

Relator - Vitor Alves de Oliveira - ADE

Advogado - Duílio Piato Júnior - OAB/MT 3.719

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/02/2025

Acórdão nº 14/2025

Auto de Infração n° 211333945 de 04/11/2021. Por desmatar a corte raso 18.976,0 ha de vegetação nativa fora da reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico de Inspeção n° 282/DUDRONDON/SEMA/2021. Decisão Administrativa n° 1014/SGPA/SEMA/2022, homologada em 19/05/2023, arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare de vegetação nativa desmatada, sem autorização do órgão ambiental competente, perfazendo a quantia de R$ 18.976,00 (dezoito mil, novecentos e setenta e seis reais), com fulcro no art. 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto da relatora: votou pelo improvimento do recurso, mantendo decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do voto relator pelo improvimento do recurso, mantendo decisão administrativa incólume. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelli do Nascimento

Representante da SEMA

João Vitor Toshio  Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Flavio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

Daniel Monteiro

Representante da GPA

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

William Khalil

Presidente da 3ª JJR