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PORTARIA N° 150/2025/COR/SEJUS

O CORREGEDOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 799/2024;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2022, instaurado   pela   Portaria   nº 141/2022/GAB/SESP   de 30/06/2022, publicada no D.O.E. de 25/08/2022, alterada pela Portaria nº 299/2023/GAB/UNISCOR/SP/SESP, publicada   no   D.O.E.   de   14/12/2023

Considerando o teor do processo sob o nº CGE-PRO-2021/01194;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2022, sem análise do mérito, consoante as razões carreadas aos autos conforme Despacho SEJUS-DES-2025/08655 (Proc. CGE-PRO-2021/01194), diante da constatação da atipicidade.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Coordenadoria de Correição do Sistema Penitenciário, para Comissão Processante cientificar o servidor e seu defensor, e ato contínuo a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis e devidas anotações;

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 07 de abril de 2025.

Thiago Garcia Damasceno

Corregedor-Geral da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso