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ERRATA

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 333 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação do incentivo financeiro estadual de custeio de Habilitação da Unidade de Pronto Atendimento- UPA Pronto Atendimento José Souto Farias - (CNES 0359734), Opção VI Habilitada, situada no município de Cáceres Região Oeste Matogrossense.

ONDE SE LÊ: §2º O efeito financeiro do repasse que se trata o caput deste artigo a partir 2ª (segunda) parcela de 2024.

LEIA-SE: §2º O efeito financeiro do repasse referido no caput deste artigo terá início a partir de janeiro de 2025.

Cuiabá/MT, 15 de abril de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)