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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 424846/2021

Interessada - Jeca Camana

Relator - Vitor Alves de Oliveira - ADE

Advogado - Pedro Wilson Romeiro Martins- OAB/MT 22.715

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/02/2025

Acórdão nº 14/2025

Auto de Infração nº 21203701, de 19/07/2021. Por ter no dia 19/07/2021, às 14:00 horas, na propriedade rural, Fazenda Camana, localizada no distrito Cidade Morena, destruído 71,3378 hectares a corte raso de florestas nativas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente, conforme Relatório técnico n° 423/1ªCIAPMPA/BPMPA/2021. Decisão Administrativa n° 1314/SGPA/SEMA/202, homologada em 21/06/2023, decidido pela homologação do Auto de infração n° 21203701 de 19/07/2021, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa: Multa no valor de R$ 356.689,00 (trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais), com fulcro no art. 50 do Decreto Federal n°6.514/2008 e manutenção do Embargo. Voto relator: votou pelo parcial provimento, para alterar o enquadramento com fulcro no art. 50 para o art. 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, recalculando-se a sanção para o parâmetro de R$1.000,00 (mil reais) por hectare desmatado. A representante da SEMA apresentou, oralmente, voto divergente, no sentido de manter a decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do voto relator parcial provimento. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelli do Nascimento

Representante da SEMA

João Vitor Toshio  Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Flavio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

Daniel Monteiro

Representante da GPA

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

William Khalil

Presidente da 3ª JJR