Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 69079/2021

Interessada - Angelica de Souza

Relator - Vitor Alves de Oliveira - ADE

Advogado - Jonas Duarte de Araújo - OAB/MT 25.807

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/02/2025

Acórdão nº 15/2025

Auto de Infração n° 21043272, de 15/02/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso 180,48 hectares de vegetação nativa em área de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico n° 91/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa n° 1650/SGPA/SEMA/2023, homologada em 15/08/2023, decidido pela homologação do Auto de Infração n° 21043272 de 15/02/2021, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectares de vegetação nativa destruída/desmatada em área objeto de especial preservação, total de 180,48 ha, perfazendo a quantia de R$ 902.393,37 (novecentos e dois mil, trezentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos), com fulcro no art. 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto relator: votou pelo parcial provimento, para alterar o enquadramento, com fulcro no art. 50 para o art. 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, recalculando-se a sanção com o parâmetro de R$1.000,00 (mil reais) por hectare desmatado. A representante da SEMA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manutenção da decisão administrativa. Vistos, discutidos e relatados. Decidiram, por maioria, nos termos do voto relator pelo parcial provimento, reenquadrando com fulcro no art. 50 para o art. 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, recalculando a sanção com o parâmetro de R$1.000,00 (mil reais) por hectare desmatado. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelli do Nascimento

Representante da SEMA

João Vitor Toshio  Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Flavio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

Daniel Monteiro

Representante da GPA

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

William Khalil

Presidente da 3ª JJR