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RESOLUÇÃO Nº 1.138, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte-MT, denominado Sítio Rio Vermelho, com área de 173,7961 hectares (cento e setenta e três hectares, setenta e nove ares e sessenta e um centiares), pertencente a Gleba Colorado do Norte II, matrícula nº 4.619, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/01769, em nome de Jairo Rangel dos Santos.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações fl.29 e 30, e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com a Rodovia Estadual MT-441, nos marcos GAW-M-3406 a GAW-M-2197;

II - a sul: divisa com Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3418 a GAW-M-3585 a GAW-M-2884;

III - a leste: divisa com Sítio Boi Soberano, Estrada Municipal, Chácara Água Boa nos marcos GAW-M-2197 a GAW-M-3147 a GAW-M-3148 a EOE-M-0274 a GAW-M-3405 a GAW-M-3397 a GAW-M-3418.

IV - a oeste: divisa com o Sítio Serrinha, Sítio Santo Antônio e Sítio São Benedito, nos marcos GAW-M-2884 a GAW-M-3459 a GAW-M-3350 a GAW-M-3406.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, de 10 de abril 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.146, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Estância Império, com área total para Regularização de 28,4829 hectares (vinte e oito hectares, quarenta e oito ares e vinte e nove centiares), da matrícula nº 39.502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21668, em nome de Silvia Aparecida Pereira da Rosa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estrada LO-03, nos marcos GTF-M-1583 a GTF-M-1572, divisa com a Gleba Jacaminho I - Parte 3, nos marcos GTF-M-1572 a GTF-M-1546, GTF-M-1546 a GTF-M-1637;

II - a sul: divisa com a Fazenda Macaju, nos marcos GTF-M-1554 a C3T-M-2004;

III - a leste: divisa com Sítio São José, posse de José Claro Pereira da Rosa, no marcos GTF-M-1634 a GTF-M-1558, GTF-M-1558 a GTF-M-1557, divisa com a Estância Agroforte, posse de Carlos Eduardo Rosa Miosso, nos marcos GTF-M-1557 a GTF-M-1556, GTF-M-1556 a GTF-M-1555, divisa com o Rancho Esperança, posse de Isabela Bernardi, nos marcos GTF-M-155 a GTF-M-1554;

IV - a oeste: divisa com Sítio Dois Corações, posse de Agmar Emidio da Silva, nos marcos C3T-M-2004 a GTF-M-1515, divisa com o Sítio Vacaria, posse de Ana Paula Pereira da Rosa, nos marcos GTF-M-1515 a GTF-M-1583.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.148, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, pertencente a Gleba Jacaminho I, denominado Sítio Bentivi, com área de 32,5439 hectares (trinta e dois hectares, cinquenta e quatro ares e trinta e nove centiares), matrícula nº 39.502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2022/21507, em nome de Geroasio Pereira Dutra.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações conforme fl. 25, e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada NS-02, nos marcos GTF-M-1634 a GTF-M-1632;

II - a sul: divisa com a Fazenda Macaju, nos marcos C3T-M-2006 a C3T-M-2005;

III - a leste: divisa com o Sítio Boa Esperança de Posse de Nastilio Pereira Silva, nos marcos GTF-M-1632 a C3T-M-2006;

IV - a oeste: divisa com Rancho Esperança de Posse de Isabela Bernardi nos marcos, C3T-M-2005 a CTF-M-1569, divisa com Estância Maruá de Posse de Rosa Maria Pereira da Rosa nos marcos, CTF-M-1569 a CTF-M-1568, divisa com Estância Agro forte de Posse de Carlos Eduardo Rosa Miosso nos marcos, CTF-M-1568 a CTF-M-1567, divisa com Estância Colibri de Posse de Hélio Pereira da Rosa nos marcos, CTF-M-1567 a CTF-M-1634.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.150, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, Sítio Martins, com área de 131,9241 (cento e trinta e um hectares, noventa e dois ares e quarenta e um centiares), matrícula nº 39503, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21671, em nome de Edimar dos Reis Martins.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com CNS 06.345-3, Gleba Jacaminho II, nos marcos GTF-M-1524 a GTF-M-1594, Gleba Jacaminho I, nos marcos GTF-M-1584 a GTF-M-1585;

II - a sul: divisa com Estrada LO.03, nos marcos, CAFT-V-6799, CAFT-V-6798, CAFT-V-6797, CAFT-V-6796, CAFT-V-6795, CAFT-V-6794 a GTF-M-1536;

III - a leste: divisa com Estrada LO.01, nos marcos GTF-M-1594, CAFT-V-6807, CAFT-V-6806, CAFT-V-6805, CAFT-V-680 CAFT-V-6803, CAFT-V-6802, GTF-M-1652 e Estrada LO.03 nos marcos GTF-M-1652, caft-v-6800 a CAFT-V-6799;

IV - a oeste: divisa com, CNS 06.345-3, nos marcos GTF.M-1536, GTF-M-1584, GTF-M-1585 a GTF-M-1524.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.151, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, Estância Marruá, com área de 28,0679 (vinte e oito hectares, seis ares e setenta e nove centiares), matrícula nº 39502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21634, em nome de Rosa Maria Pereira da Rosa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Estância Agroforte, de posse de Carlos Eduardo Rosa Miosso, nos marcos GTF-M-1556 a GTF-M-1568;

II - a sul: divisa com Rancho Esperança, de posse de Isabela Bernardi, nos marcos GTF-M-1569 a GTF-m-1555;

III - a leste: divisa com Sítio Bentivi, de posse de Geroásio Pereira Dutra, nos marcos GTF-M-1568 a GTF-M-1569;

IV - a oeste: divisa com Estância Império, de posse de Silvia Aparecida Pereira da Rosa, nos marcos GTF-M-1555 a GTF-M-1556.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.152, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Sítio Santa Maria, com área total para regularização de 35,4625 hectares (trinta e cinco hectares, quarenta e seis ares e vinte e cinco centiares), da matrícula nº 39.502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21666, em nome de Osvaldo Nogueira Guimarães.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa a faixa de domínio da Estada LO-02, nos marcos GTF-M-1607 a GTF-M-1606;

II - a sul: divisa com a Estância Evinhema II, posse de Fabio Fazolo, nos marcos GTF-M-1629 a GTF-M-1625;

III - a leste: divisa o Sítio Santa Fé, posse de Edmundo Martins do Nascimento, nos marcos GTF-M-1606 a GTF-M-1629;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Boa Vista, posse de Edmundo Martins do Nascimento, nos marcos GTF-M-1625 a GTF-M-1607.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.153, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, Sítio Bom Filho, localizada no Município de Alta Floresta, com área de 39,2071 (trinta e nove hectares, vinte ares e setenta e um centiares), matrícula nº 39502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21501, em nome de Geroasio Pereira Dutra.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Estrada LO-03 nos marcos GTF-M-1644 a GTF-M-1627;

II - a sul: divisa com Sítio Castelo do Sonho, de posse de Abigail da Silva dos Santos, nos marcos GTF-M-1621 a GTF-M-1641;

III - divisa com Estrada NS-03, nos marcos GTF-M-1627, CAFT-V-6969, CAFT-V-6970, CAFT-V-6971 a GTF-M-1621;

IV - a oeste: divisa com Sítio Boa Esperança, posse de Nastílio Pereira Silva, nos marcos GTF-M-1641 a GTF-M-1640, e Sítio Santa Maria, de posse de Felipe Fazolo, nos marcos GTF-M-1640 a GTF-M-1644.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.154, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa especial de área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Sítio Vacaria, com área de 28,1504 hectares (vinte e oito hectares, quinze ares e quatro centiares), matrícula às folhas 107 a 124, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº PRO-2022/21663, em nome de Ana Paula Pereira da Rosa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fls. 73 e 74 e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com a Estrada LO-03, nos marcos GTF-M-1582 a GTF-M-1583;

II - a sul: divisa com o Sítio Dois Corações, nos marcos GTF-M-1515 a GTF-M-1559;

III - a leste: divisa com a Estância Império, nos marcos GTF-M-1583 a GTF-M-1515;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Jacaminho I, nos marcos GTF-M-1559 a GTF-M-1582.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.155, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, denominada Sítio Água Boa, com área total para regularização de 51,0169 hectares (cinquenta e um hectares, um are e sessenta e nove centiares), da matrícula nº 39.499, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21625, em nome de Joel Vicente Correia.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Cruz, nos marcos GTF-M-1591 a GTF-M-1590, divisa com a Estrada LO-03, nos marcos GTF-M- 1590 a CAFT-V-6983, CAFT-V-6983 a CAFT-V-6830, CAFT-V-6830 a CAFT-V-6831, CAFT-V-6831 a GTF-M-1512;

II - a sul: divisa com o Sítio Água Boa, nos marcos MMWF-M-0955, MMWF-M-0954, MMWF-M-0954 a MMWF-M-0953, MMWF-M-0953 a CAFT-M-0469, CAFT-M-0469 a GTF-M-1592;

III - a leste: divisa com a Estância Golden - Parte 2, posse de Raimundo Pinheiro Filho, nos marcos GTF-M-1512 a MMWF-M-0955;

IV - a oeste: divisa com Rio Paranaíta, nos marcos GTF-M-1592 a CAFT-P-8209, CAFT-P-8209 a CAFT-P-8208, CAFT-P-8208 a CAFT-P-8207, CAFT-P-8207 a CAFT-P-8206 a CAFT-P-8205, CAFT-P-8205 a CAFT-P-8204, CAFT-P-8204 a CAFT-P-8203, CAFT-P-8203 a CAFT-P-8202, CAFT-P-8202 a CAFT-P-8201, CAFT-P-8201 a CAFT-P-8200, CAFT-P-8200 a CAFT-P-8199, CAFT-P-8199 a CAFT-P-8198, CAFT-P-8198 a CAFT-P-8197, CAFT-P-8197 a CAFT-P-8196, CAFT-P-8196 a CAFT-P-8195, CAFT-P-8195 a CAFT-P-8194, CAFT-P-8194 a CAFT-P-8193, CAFT-P-8193 a CAFT-P-8192, CAFT-P-8192 a CAFT-P-8191, CAFT-P-8191 a CAFT-P-8190, CAFT-P-8190 a CAFT-P-8189, CAFT-P-8189 a CAFT-P-8188, CAFT-P-8188 a CAFT-P-8187, CAFT-P-8187 a CAFT-P-8186, CAFT-P-8186 a GTF-M-1591.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.156, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Sítio Santa Maria, com área total para regularização de 33,0220 hectares (trinta e três hectares, dois ares e vinte centiares), da matrícula nº 39.502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21599, em nome de Felipe Fazolo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estrada LO-03, nos marcos GTF-M-1636 a CAFT-V-6932, CAFT-V-6932 a CAFT-V-6933, CAFT-V-6933 a CAFT-V-6934, CAFT-V-6934 a GTF-M-1644;

II - a sul: divisa com Sítio Boa Esperança, posse de Geroasio Pereira Dutra, nos marcos GTF-M-1640 a GTF-M-1631, divisa com a Estrada NS-02, nos marcos GTF-M-1631 a GTF-M-1630, GTF-M-1630 a CAFT-V-6987;

III - a leste: divisa com o Sítio Bom Filho, posse de Geroasio Pereira Dutra, nos marcos GTF-M-1644 a GTF-M-1640;

IV - a oeste: divisa com a Estrada NS-02, nos marcos CAFT-V-6987 a CAFT-V-6986, CAFT-V-6986 a GTF-M-1636.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.157, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Sítio Nova Aliança, com área total para regularização de 41,5917 hectares (quarenta e um hectares, cinquenta e nove ares e dezessete centiares), da matrícula nº 39.502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21503, em nome de Caeudio José Duarte Pires.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada LO-02, nos marcos GTF-M-1602, CAFT-V-6990 a GTF-M-1608;

II - a sul: divisa com o Sítio Santa Helena, posse de Ademir Cunha da Silva, no marcos GTF-M-1508 a GTF-M-1610;

III - a leste: divisa com o Sítio Boa Vista, posse de Edmundo Martins do Nascimento, nos marcos GTF-M-1608 a GTF-M-1508;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada NS-03, nos marcos GTF-M-1610, CAFT-V-6944, CAFT-V-6943, CAFT-V-6942, CAFT-V-6941, CAFT-V-6940, CAFT-V-6939 a GTF-M-1602.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.158, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Sítio Quatro Irmãos, com área total para regularização de 34,7015 hectares (trinta e quatro hectares, setenta ares e quinze centiares), da matrícula nº 39.501, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21568, em nome de Nastilio Pereira Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Boi não Berra, posse de Antonio Felix Vieira, nos marcos GTF-M-1509 a GTF-M-1649;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada LO-03, nos marcos GTF-M-1643 a GTF-M-1642;

III - a leste: divisa a Fazenda Boi não Berra, posse de Antonio Felix Vieira, nos marcos GTF-M-1649 a GTF-M-1643;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Mata Verde, posse de Ana Maria Schineider Santi, nos marcos GTF-M-1642 a GTF-M-1509.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.159, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Sítio Boa Esperança, com área total para regularização de 28,9270 hectares (vinte e oito hectares, noventa e dois ares e setenta centiares), da matrícula nº 39.502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21556, em nome de Nastilio Pereira Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Santa Maria, posse de Felipe Fazolo, nos marcos GTF-M-1631 a GTF-M-1640;

II - a sul: divisa com a Fazenda Macaju, posse de Lucivan José de Souza, matrícula nº 30.780, no marcos C3T-M-2013 a C3T-M-2006;

III - a leste: divisa com o Sítio Bom Filho, posse de Geroasio Pereira Dutra, nos marcos GTF-M-1640 a GTF-M-1641, e divisa com o Sítio Castelo do Sonho, posse de Abigail da Silva dos Santos, nos marcos GAW-M-1641 a C3T-M-2013;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Bentivi, posse de Geroasio Pereira Dutra, nos marcos C3T-M-2006 a GTF-M-1632, e divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal NS-02, nos marcos GTF-M-1632 a GTF-M-1631.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.160, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Sítio Jacaminho, com área de 48,3913 hectares (quarenta e oito hectares, trinta e nove ares e treze centiares), pertencente à Gleba Jacaminho I, matrícula conforme folhas 99-116, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2022/21639, em nome de Patrícia Pereira da Rosa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fls. 19 e 20 e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com a Estrada LO-03 e Gleba Jacaminho I, nos marcos GTF-M-1500 a GTF-M-1616 a GTF-M-1516 a GTF-M-1582;

II - a sul: divisa com o Sítio Dois Corações, nos marcos GTF-M-1559 a GTFM-1519;

III - a leste: divisa com o Sítio Vacaria, nos marcos GTF-M-1582 a gtf-m-1559;

IV - a oeste: divisa com a Estrada NS-01, nos marcos GTF-M-1519 a GTF-M-1500.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.161, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Estância Agroforte, com área total para regularização de 28,1688 hectares (vinte e oito hectares, dezesseis ares e oitenta e oito centiares), da matrícula nº 39.502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21651, em nome de Carlos Eduardo Rosa Miosso.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fls. 19 e 20 e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com o Sítio São José, posse de José Claro Pereira da Rosa, nos marcos GTF-M-1557 a GTF-M-1553, e divisa com a Estância Colibri, posse de Hélio Pereira da Rosa, nos marcos GTF-M-1553 a GTF-M-1567;

II - a sul: divisa com a Estância Marruá, posse de Rosa Maria Pereira da Rosa, nos marcos GTF-M-1568 a GTF-M-1556;

III - a leste: divisa com o Sítio Bentivi, posse de Geroasio Pereira Dutra, nos marcos GTF-M-1567 a GTF-M-1568;

IV - a oeste: divisa com a Estância Império, posse de Silvia Aparecida Pereira da Rosa, nos marcos GTF-M-1556 a GTF-M-1557.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.162, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Estância Colibri, com área total para regularização de 84,9714 hectares (oitenta e quatro hectares, noventa e sete ares e quatorze centiares), da matrícula nº 39.502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21658, em nome de Helio Pereira Rosa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estrada LO-03, nos marcos GTF-M-1566 a CAFT-V-6931, CAFT-V-6931 a GTF-M-1635;

II - a sul: divisa com a Estância Agroforte, de posse de Carlos Eduardo Rosa Miosso, nos marcos GTF-M-1567 a GTF-M-1553;

III - a leste: divisa com a Estrada NS-02, no marcos GTF-M-1635 a CAFT-V-6984; CAFT-V-6984 a GTF-V-1634, divisa com o Sítio Bentivi, de posse de Geroasio Pereira Dutra, nos marcos GTF-V-1634 a GTF-M-1567;

IV - a oeste: divisa com Sítio São José, de posse de José Claro Pereira da Rosa, nos marcos GTF-M-1553 a GTF-M-1566.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.163, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Sítio Nossa Senhora Aparecida, com área total para regularização de 75,6326 hectares (setenta e cinco hectares, sessenta e três ares e vinte e seis centiares), da matrícula nº 39.500, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21452, em nome de José Clovis de Souza.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Lote 77 - Gleba Jacaminho II, posse de Antonio Cardoso da Silva, matrícula nº 36.896, nos marcos GTF-M-1578 a GTF-M-00634, e divisa com a Fazenda Lajeado, posse de Adilson Martins, nos marcos GTF-M-00634 a GTF-M-1595;

II - a sul: divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Ires Antunes da Silva, no marcos GTF-M-1612 a GTF-M-1613, divisa com o Sítio São Paulo, posse de Antonio Felix Vieira, matrícula nº 39.500, nos marcos GTF-M-1613, GTF-M-1614 a GTF-M-1603, e divisa com a faixa de domínio da Estrada LO-01, nos marcos GTF-M-1603 a GTF-M-00648;

III - a leste: divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Ires Antunes da Silva, nos marcos GTF-M-1595 a GTF-M-1612;

IV - a oeste: divisa com o Lote 45 - Gleba Jacaminho II, posse de Patrícia Nunes Amorim Borges da Rosa, matrícula n º 32.695, nos marcos GTF-M-00648 a GTF-M-00765, divisa com o Lote 47 - Gleba Jacaminho II, posse de Carlin de Freitas, matrícula n º 36.935, nos marcos GTF-M-00765 a GTF-M-00766, divisa com o Sítio Renascer II, posse de Valdilânio Silva, nos marcos GTF-M-00766 a GTF-M-00767, divisa com o Lote 50 - Gleba Jacaminho II, posse de Elio Tasso, matrícula n º 36.892, nos marcos GTF-M-00767 a GTF-M-00768, e divisa com o Lote 52 - Gleba Jacaminho II, posse de Valdeci Lucio Rodrigues, matrícula n º 36.909, nos marcos GTF-M-00768 a GTF-M-1578.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.164, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Sítio Santa Helena, com área total para regularização de 22,3317 hectares (vinte e dois hectares, trinta e três ares e dezessete centiares), da matrícula nº 39.502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21513, em nome de Ademir Cunha da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Nova Aliança, posse de Caeudio José Duarte Pires, nos marcos GTF-M-1610 a GTF-M-1508;

II - a sul: divisa com a Estância Evinhema II, posse de Fabio Fazolo, nos marcos GTF-M-1626 a GTF-M-1597, e divisa com a faixa de domínio da Estrada LO-03, nos marcos GTF-M-1597, GTF-M-1596 a GTF-M-1581;

III - a leste: divisa com o Sítio Boa Vista, posse de Edmundo Martins do Nascimento, nos marcos GTF-M-1508 a GTF-M-1626;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada NS-03, nos marcos GTF-M-1581, CAFT-V-6949, CAFT-V-6948, CAFT-V-6947, CAFT-V-6946, CAFT-V-6945 a GTF-M-1610.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.165, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Sítio São José, com área total para regularização de 84,8301 hectares (oitenta e quatro hectares, oitenta e três ares e um centiare), da matrícula nº 39.502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21646, em nome de José Claro Pereira da Rosa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Três Irmãs, posse de Carlos Cezar Dallazen, matrícula nº 39.502, nos marcos GTF-M-1637 a GTF-M-1571, e divisa com a faixa de domínio da Estrada LO-03, nos marcos GTF-M-1571, CAFT-V-6930 a GTF-M-1566;

II - a sul: divisa com a Estância Agroforte, posse de Carlos Eduardo Rosa Miosso, no marcos GTF-M-1553 a GTF-M-1557, e divisa com a Estância Império, posse de Silvia Aparecida Pereira da Rosa, nos marcos GTF-M-1557 a GTF-M-1558;

III - a leste: divisa com a Estância Colibri, posse de Hélio Pereira da Rosa, nos marcos GTF-M-1566 a GTF-M-1553;

IV - a oeste: divisa com a Estância Império, posse de Silvia Aparecida Pereira da Rosa, nos marcos GTF-M-1558 a GTF-M-1637.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.166, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de Terra, Localizada no Município Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, Denominado Sítio Castelo do Sonho com área total para Regularização de 52,8126 hectares (cinquenta e dois hectares, oitenta e um ares e vinte e seis centiares), da matrícula nº 39.502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21483, em nome de Abigail da Silva dos Santos.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Bom Filho, posse de Geroasio Pereira Dutra, nos marcos GTF-M-1641 a GTF-M-1621 e divisa com a faixa de domínio da Estrada NS-03, nos marcos GTF-M-1621 a GTF-M-1638;

II - a sul: divisa com a Fazenda Macaju, posse de Lucivan José de Souza, matrícula nº 30.780, no marcos C3T-M-2015, C3T-M-2014 a C3T-M-2013;

III - a leste: divisa com a Estância Japurá, posse de Pedro Paulo de Lima, nos marcos GTF-M-1638 a C3T-M-2015;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Nastilio Pereira Silva, nos marcos C3T-M-2013 a GTF-M-1641.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.167, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município Santa Rita do Trivelato.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santa Rita do Trivelato, da propriedade denominada Fazenda Vovô Davi, com área de 418,4032 (Quatrocentos e dezoito hectares, quarenta ares e trinta e dois centiares), matricula nº 13531, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/16082, em nome de Gustavo Baldo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Ribeirão Vermelho; Pontinha e Caixão, de posse de Wilson Baldo, nos marcos DZU-M-7218, AQA-M-3457, AQA-M-4387, AQA-P-13214, AQA-P-13215, AQA-P-13216, AQA-P-13035, AQA-P-13036 AQA-P-13037, AQA-P-13038, AQA-P-13039, AQA-P-13040 a AQA-P-13040;

II - a sul: divisa com, Fazenda Virgínia, de posse de Juliana Baldo Nogueira, nos marcos AQA-M-4377 a AAU-M-5768;

III - a leste: divisa com, Ribeirão Beija Flor, Margem Esquerda; nos marcos AQA-P-13040, AQA-P-13041, AQA-P-13042, AQA-P-13043, AQA-P-13044, AQA-P-13045, AQA-P-13046, AQA-P-13047, AQA-P-13048, AQA-P-13049, AQA-P-13050, AQA-P-13051, AQA-P-13052, AQA-P-13053, AQA-P-13054, AQA-P-13055, AQA-P-13056, AQA-P-13057, AQA-P-13058, AQA-P-13059, AQA-P-13060, AQA-P-13061, AQA-P-13062, AQA-P-13063, AQA-P-13064, AQA-P-13065, AQA-P-13066, AQA-P-13067, AQA-P-13068, AQA-P-13069, AQA-P-13070, AQA-P-13071, AQA- P-13072, AQA-P-13073, AQA-P-13074, AQA-P-13075, AQA-P-13076, AQA-P-13077, AQA-P-13078, AQA-P-13079, AQA-P-13080, AQA-P-13081, AQA-P-13082, AQA-P-13083, AQA-P-13084, AQA-P-13085, AQA-P-13086, AQA-P-13087, AQA-P-13088, AQA-P-13089, AQA-P-13090, AQA-P-13091, AQA-P-13092, AQA-P-13093, AQA-P-13094, AQA-P-13095, AQA-P-13096, AQA-P-13097, AQA-P-13098, AQA-P-13099, AQA-P-13100, AQA-P-13101, AQA-P-13102, AQA-P-13103, AQA-P-13104, AQA-P-13105, AQA-P-13106, AQA-P-13107, AQA-P-13108, AQA-P-13109, AQA-P-13110, AQA-P-13111, AQA-P-13112, AQA-P-13113, AQA-P-13114, AQA-P-13115, AQA-P-13116, AQA-P-13117, AQA-P-13118, AQA-P-13119, AQA-P-13120, AQA-P-13121, AQA-P-13122, AQA-P-13123, AQA-P-13124, AQA-P-13125, AQA-P-13126, AQA-P-13127, AQA-P-13128, AQA-P-13129, AQA-P-13130, AQA-P-13131, AQA-P-13132, AQA-P-13133, AQA-P-13134, AQA-P-13135, AQA-P-13136, AQA-P-13137, AQA-P-13138, AQA-P-13139, AQA-P-13140, AQA-P-13141, AQA-P-13142, AQA-P-13143, AQA-P-13144, AQA-P-13145, AQA-P-13146, AQA-P-13147, AQA-P-13148, AQA-P-13149, AQA-P-13150, AQA-P-13151, AQA-P-13152, AQA-P-13153, AQA-P-13154, AQA-P-13155, AQA-P-13156, AQA-P-13157, AQA-P-13158, AQA-P-13159 AQA-P-13160, AQA-P-13161, AQA-P-13162, AQA-P-13163, AQA-P-13164, AQA-P-13165, AQA-P-13166, AQA-P-13167, AQA-P-13168, AQA-P-13169, AQA-P-13170, AQA-P-13171, AQA-P-13172, AQA-P-13173, AQA-P-13174, AQA-P-13175, AQA-P-13176, AQA-P-13177, AQA-P-13178, AQA-P-13179, AQA-P-13180, AQA-P-13181, AQA-P-13182, AQA-P-13183, AQA-P-13184, AQA-P-13185, AQA-P-13186, AQA-P-13187, AQA-P-13188, AQA-P-13189, AQA-P-13190, AQA-P-13191, AQA-P-13192, AQA-P-13193, AQA-P-131594 AQA-P-131595 AQA-P-13196, AQA-P-13197, AQA-P-13198, AQA-P-13199, AQA-P-13200, AQA-P-13201, AQA-P-13202 AQA-P-13203, AQA-P-13204, AQA-P-13205, AQA-P-13206, AQA-P-13207, AQA-P-13208 AQA-P-13209 AQA-P-13210, AQA-P-13211, AQA-P-13212, AQA-P-13213, AQA-M-4293, AQA-V-3707, AQA-V-3708, AQA-V-3709, AQA-V-3710, AQA-V-3711, AQA-V-3712, AQA-V-3713, AQA-V-3714, AQA-V-3715 a AQA-M-4377;

IV - a oeste: divisa com, Fazenda Lunan, de posse de Acélio Becker, nos marcos AAU-M-5768 a AAU-M-5767, Fazenda Nuremberg, de posse de Nainon Luiz Pecin, nos marcos AAU-M-5767 a A5X-M-0133, Fazenda Ponche Verde, de posse de Vanda Becker Pecin, nos marcos A5X-M-0133 a AAU-M-5741, Fazenda Maracujá, de posse de Wilson Roberto Baldo, nos marcos AAU-M-5741, DZU-M-7182, DZU-M-7208 a DZU-M-7218.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.168, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte denominada Gleba Colorado do Norte III, Sítio Coração de Estudante, com área de 54,3197 (Cinquenta e quatro hectares, trinta e um ares e noventa e sete centiares), matricula nº 4620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso  -  INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17190, em nome de Gessé de Souza.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com, Sítio Jatobá, de posse de Edmilson da Silva Pereira, nos marcos E0E-M-0168 a E0E-M-0159, Fazenda Santa Luzia, de posse de Joel de Assis Gouvêa, nos marcos de E0E-M-01559 a E0E-M-0158, Sítio Catanduva, de posse de Eliane Calegari Tomaz de Souza, nos marcos de E0E-M-0173 a E0E-M-0153 e nos marcos de E0E-M-0154 a E0E-M-0155, Sítio Santo Antonio, de posse de Antonio Rodrigues Pereira, nos marcos de GAW-M-3162ª GAW-M-3170;

II - a sul: divisa com, Chácara Bonsucesso, de posse de José Ferreira do Nascimento, nos marcos E0E-M-0174 a E0E-M-0171, Sítio Santo Expedito II, de posse de Francinaldo Ferreira da Silva, nos marcos E0E-M-0170 a E0E-M-0169;

III - a leste: divisa com Sítio Catanduva, de posse de Eliane Calegari Tomaz de Souza, nos marcos E0E-M-0155ª GAW-M-3166, Sítio Santo Antonio, de posse de Antonio Rodrigues Pereira, nos marcos GAW-M-3166 a GAW-M-3162, Chácara Santa Izabel, de posse de Izabel Aparecida Farias Silva, nos marcos GAW-M-3170 a GAW-M-3168, Sítio Boa Esperança, de posse de Maura Aparecida Pires, nos marcosGAW-M-3168ª E0E-M-0174, Sítio Catanduva, de posse de Eliane Calegari Tomaz de Souza, nos marcos E0E-M-0158 a E0E-M-0173;

IV - a oeste: divisa com Sítio /Catanduva, de posse de Eliane Calegari Tomaz de Souza, nos marcos E0E-M-0153 a E0E-M-0154, Sítio Anto Expedito II, de posse de Francinaldo Ferreira da Silva, nos marcos E0E-M-0171 a E0E-M-0170 e Sítio Jatobá, de posse de Edmilson da Silva Pereira, nos marcos E0E-M-0169 e0e-m-0168.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.169, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte denominada Gleba Colorado do Norte III, Chácara Selva De Pedra, localizada no município de Nova Canaã do Norte, com área de 16,9290 (Dezesseis hectares, noventa e dois ares e noventa centiares), matricula nº 4620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17167, em nome de Daniel Faria.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com, Sítio Osasco, de posse de Francisco Ribeiro, com marcos GAW-M-3151 GAW-M-3163;

II - a sul: divisa com, Sítio Santo Antonio, de posse de Antonio Rodrigues Pereira, nos marcos GAW-M-3154 a GAW-M-3173;

III - a leste: divisa com Estrada Municipal, com marcos GAW-M-3163 a E0E-M-0266 e Sítio Osasco, de posse de Francisco Ribas Ribeiro, com marcos E0E-M-0266 a GAW-M-3154;

IV - a oeste: divisa com Sítio Catanduva, de posse de Eliane Calegari Tomaz de Souza, nos marcos GAW-M-3173ª GAW-M-3154.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.170, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte III, denominada Sítio Santo Antônio, com área total para Regularização de 38,1438 hectares (trinta e oito hectares, quatorze ares e trinta e oito centiares), da matrícula nº 4.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17110, em nome de Antonio Rodrigues Pereira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Catanduva, posse de Eliane Calegari Tomaz de Souza, nos marcos E0E-M-0156, GAW-M-3150 a GAW-M-3173, divisa com a Chácara Selva de Pedra, posse de Daniel Faria, nos marcos GAW-M-3173 a GAW-M-3154 e divisa com o Sítio Osasco - Área B, posse de Francisco Ribas Ribeiro, nos marcos GAW-M-3154 a GAW-2269;

II - a sul: divisa com a Chácara Santa Izabel, posse de Izabel Aparecida Farias Silva, no marco GAW-M-2264, GAW-M-3547 a GAW-M-3170 e divisa com o Sítio Coração de Estudante, posse de Gessé de Souza, nos marcos GAW-M-3170 a GAW-M-3162;

III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-010, nos marcos GAW-M-2269 a GAW-M-2264;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Coração de Estudante, posse de Gessé de Souza, nos marcos GAW-M-3162 a GAW-M-3166 e divisa com o Sítio Catanduva, posse de Eliane Calegari Tomaz de Souza, nos marcos GAW-M-3166 a E0E-M-0156.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.170, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte III, denominada Sítio Santo Antônio, com área total para Regularização de 38,1438 hectares (trinta e oito hectares, quatorze ares e trinta e oito centiares), da matrícula nº 4.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17110, em nome de Antonio Rodrigues Pereira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Catanduva, posse de Eliane Calegari Tomaz de Souza, nos marcos E0E-M-0156, GAW-M-3150 a GAW-M-3173, divisa com a Chácara Selva de Pedra, posse de Daniel Faria, nos marcos GAW-M-3173 a GAW-M-3154 e divisa com o Sítio Osasco - Área B, posse de Francisco Ribas Ribeiro, nos marcos GAW-M-3154 a GAW-2269;

II - a sul: divisa com a Chácara Santa Izabel, posse de Izabel Aparecida Farias Silva, no marco GAW-M-2264, GAW-M-3547 a GAW-M-3170 e divisa com o Sítio Coração de Estudante, posse de Gessé de Souza, nos marcos GAW-M-3170 a GAW-M-3162;

III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-010, nos marcos GAW-M-2269 a GAW-M-2264;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Coração de Estudante, posse de Gessé de Souza, nos marcos GAW-M-3162 a GAW-M-3166 e divisa com o Sítio Catanduva, posse de Eliane Calegari Tomaz de Souza, nos marcos GAW-M-3166 a E0E-M-0156.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.171, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Boa Esperança, com área total para Regularização de 26,0526 hectares (Vinte e seis hectares, cinco ares e vinte e seis centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso  -INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17268, em nome de Maura Aparecida Pires.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Chácara Santa Izabel, posse de Izabel Aparecida Farias Silva, nos marcos GAW-M-3168 a GAW-M-3164 e divisa com a Estância J.E, posse de Junior Francisco Gomes, nos marcos GAW-M-3164, GAW-M-3153 a GAW-M-2261;

II - a sul: divisa com o Sítio 3R, posse de Antonio Ribeiro, no marcos GAW-M-2259 a GAW-M-3259;

III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-010, nos marcos GAW-M-2261 a GAW-M-2259;

IV - a oeste: divisa com a Chácara Bom Sucesso, posse de José Ferreira do Nascimento, nos marcos GAW-M-3259 a E0E-M-0174 e divisa com o Sítio Coração de Estudante, posse de Gessé de Souza, nos marcos E0E-M-0174 a GAW-M-3168.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.172, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Chácara Bom Sucesso -  Gleba Colorado do Norte III, com área de 28,0316 hectares (vinte e oito hectares, três ares e dezesseis centiares), matrícula nº 4.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/03580, em nome de José Ferreira do Nascimento.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Coração de Estudante, posse de Gesse de Souza e Eliane Calegari Tomaz de Souza nos marcos E0E-M-0171 a E0E-M-0174;

II - a sul: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3110 a E0E-M-0175 e divisa com o Sítio Santo Antônio II, posse de Antônio Domingos Filho e Divina Aparecida Salvador, nos marcos E0E-M-0176 a E0E-M-0172;

III - a leste: divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Maura Aparecida Pires e Satílio Pires, nos marcos E0E-M-0174 a GAW-M-3259, divisa com o Sítio 3 R, posse de Antônio Ribeiro e Celia Aparecida Ribeiro, nos marcos GAW-M-3259 a GAW-M-3128 e divisa com a Chácara Lima, posse de Vilmar Lima, nos marcos GAW-M-3128, GAW-M-3111 a GAW-M-3110;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Santo Antônio II, posse de Antônio Domingos Filho e Divina Aparecida Salvador, nos marcos E0E-M-0175 a E0E-M-0176 e divisa com o Sítio Santo Expedito II, posse de Francinaldo Ferreira da Silva e Luzia de Fátima Shimidt, nos marcos E0E-M-0172 a E0E-M-0171;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.173, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, pertencente a Gleba Colorado do Norte III, denominada Sítio Boa Esperança II, com área de 26,5257 hectares (vinte e seis hectares, cinquenta e dois ares e cinquenta e sete centiares), matrícula nº 4620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/01752, em nome de Edma Alves da Silva Oliveira Cordeiro.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fl. 25, e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com o Sítio Santo Expedito II de Posse de Francinaldo Ferreira da Silva, nos marcos GAW-M-2136 a E0E-M-0180;

II - a sul: divisa com o Sítio União de Posse de João Francisco Gomes, nos marcos E0E-M-0181 a GAW-M-3478, divisa com Sítio São Jorge de Posse de Ueliton Cásar Longato, nos marcos GAW-M- 3478 a GAW-M-2135;

III - a leste: divisa com o Sítio Santo Antonio II de Posse de Antonio Domingos Filho, nos marcos E0E-M-0180 a E0E-M-0181;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2135 a GAW-M-2136.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.174, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio União, com área total para Regularização de 13,4868 hectares (treze hectares, quarenta e oito ares e sessenta e oito centiares), da matrícula nº 4.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17220, em nome de João Francisco Gomes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Boa Esperança II, posse de Edma Alves da Silva Oliveira Cordeiro, nos marcos GAW-M-3478 a E0E-M-0181, divisa com o Sítio Santo Antonio II, posse de Antonio Domingos Filho, nos marcos E0E-M-0181 a E0E-M-0179 e divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0179, E0E-M-0178 a GAW-M-3466;

II - a sul: divisa com o Sítio São Luiz, posse de Luis Muratori de Souza, nos marcos GAW-M-2977, GAW-M-3343 a GAW-M-3062 e divisa sem denominação, Título Luiz Domingos Alves Barbosa, nos marcos GAW-M-3062 a GAW-M-2924;

III - a leste: divisa com o Sítio São Luiz, posse de Luis Muratori de Souza, nos marcos GAW-M-3466 a GAW-M-2977;

IV - a oeste: divisa com o Sítio São Jorge, posse de Ueliton César Longato, nos marcos GAW-M-2924 a GAW-M-3478.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.175, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte III, denominada Sítio São Pedro, com área total para Regularização de 33,9237 hectares (trinta e três hectares, noventa e dois ares e trinta e sete centiares), da matrícula nº 4.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17285, em nome de Pedro Lima Sobrinho.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio 3R, posse de Antonio Ribeiro, nos marcos GAW-M-2889 a GAW-M-2258;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2253, E0E-V-0680, E0E-V-0681, E0E-V-0682, E0E-V-0683 a GAW-M-2887;

III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-010, nos marcos GAW-M-2258, GAW-M-2255 a GAW-M-2253;

IV - a oeste: divisa com a Chácara Lima, posse de Vilmar Lima, nos marcos GAW-M-2887 a GAW-M-2889.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.176, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária gratuita de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Santa Luzia - Gleba Colorado do Norte III, com área de 30,7420 hectares (trinta hectares, setenta e quatro ares e vinte centiares), matrícula nº 4620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº PRO-2023/17226, em nome de Jair Cleisson dos Santos.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3256 a GAW-M-2245;

II - a sul: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida de posse Ester Oliveira da Silva GAW-M-3061 a GAW-M-3071, GAW-M-3071 a GAW-M-3018, GAW-M-3018 a GAW-M3251;

III - a leste: divisa com a Rodovia Estadual MT-010, nos marcos GAW-M-2245 a GAW-M-2244, GAW-M-2244 a GAW-M-3061 e divisa com Fazenda Nossa Senhora Aparecida de posse Ester Oliveira, nos marcos GAW-M-3061 a GAW-M-3071;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, posse de Ester   Oliveira da Silva, nos marcos GAW-M-3018 a GAW-M-3251, GAW-M-3251 a GAW-M-3256, GAW-M-3256 a GAW-M-2245.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.177, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio São Sebastião, com área de 12,8682 hectares (doze hectares, oitenta e seis ares e oitenta e dois centiares), matrícula nº 3934 e 4620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/01802, em nome de Geraldo Rosa Fernandes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Estado de Mato Grosso, nos marcos GAW-M-2336 a GAW-M-3299;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAWM-2246 a GAW-M-2285;

III - a leste: divisa com a Faixa de domínio da Estrada Estadual MT-010, nos marcos GAW-M-3299 a GAW-M-2246;

IV - a oeste: divisa com Título Luiz Domingos Alves Barbosa, nos marcos GAW-M-2285 a GAW-M-2336.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.178, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte II, denominada Fazenda Gabriela, com área total para Regularização de 42,5920 hectares (quarenta e dois hectares, cinquenta e nove ares e vinte centiares), da matrícula nº 4.619, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/02884, em nome de Joel de Assis Gouvea Júnior.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-0441, nos marcos GAW-M-3177 a GAW-M-1392, divisa coma Área Comunitária (CCA), nos marcos GAW-M-1392, GAW-M-1394, E0E-P-0096, GAW-M-1395 a GAW-M-2224 e divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-0441, nos marcos GAW-M-2224 a GAW-M-2295;

II - a sul: divisa com o Deposito de Resíduo Solido, nos marcos E0E-M-0152, CJ4-M-2594 a GAW-M-2213 e divisa sem denominação, Título de Renato Curvo Sobrinho, nos marcos GAW-M-2213, GAW-M-2218 a GAW-M-3158;

III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2295, GAW-M-2294 a GAW-M-2293, divisa com a Área Urbana, matrícula nº 3.952, nos marcos GAW-2293 a GAW-M-1401 e divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-1401, E0E-V-0674 a E0E-M-0152;

IV - a oeste: divisa sem denominação, Título de Luiz Domingos Alves Barbosa, nos marcos GAW-M-3158 a GAW-M-3177.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.179, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte II, denominada Sítio Nossa Senhora Aparecida II, com área total para Regularização de 21,0789 hectares (vinte e um hectares, sete ares e oitenta e nove centiares), da matrícula nº 4.619, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17276, em nome de Valmir Furlan.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-441, nos marcos GAW-M-2194 a GAW-M-3441;

II - a sul: divisa com o Sítio Serrinha, posse de Elso Sanita, nos marcos GAW-M-3359 a GAW-M-3341;

III - a leste: divisa com o Sítio Nossa Senhora Aparecida I, posse de Valmir Furlan, nos marcos GAW-M-3441 a GAW-M-3359;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Serrinha, posse de Elso Sanita, nos marcos GAW-M-3341 a GAW-M-2194.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.180, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte denominada Gleba Colorado do Norte II, Fazenda Caracol, com área total para Regularização de 320,7354 (trezentos e vinte hectares, setenta e três ares e cinquenta e quatro centiares), matricula nº 4619, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/01771, em nome de Devilson Roberto de Souza.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Rodovia Estadual MT - 441, nos marcos GAW-M-2200, GAW-M-2181, GAW-M-2273 e E0E-V-0538; e divisa com Fazenda Tamanduá, de propriedade de José Carlos Bachiega, nos marcos DN3-M-3876, DN3-M-3929 e E0E-M-0575;

II - a sul: divisa com a Fazenda Tamanduá, de propriedade de José Carlos Bachiega, nos marcos; DN3-M-3928, DN3-M-3013, DN3-M-3883, DN3-M-3177, e Fazenda Serra Azul nos marcos; DN3-M-3177 e GAW-M-3415;

III - a leste: divisa com a Fazenda Tamanduá, de propriedade de José Carlos Bachiega, nos marcos; E0E-V-0538, GAW-M-2790 e DN3-M-3876; e divisa com DN3-M-3929, E0E-V-0575, E0E-V-0576, E0E-V-0579, M E0E-V-0580, E0E-V-0585, DN3-M-3928;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Bartolomeu Pereira da Silva, nos marcos GAW-M-3415; GAW-M-2791 e GAW-M-2200.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.181, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária gratuita de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Estância Maranata - Gleba Colorado do Norte I, com área de 28,1586 hectares (vinte e oito hectares, quinze ares e oitenta e seis centiares), matrícula nº 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/04837, em nome de Francisco Trajano de Barros.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Chácara Tramontini de posse Leonor Mota Bortoleto, nos marcos E0E-M-0245 a DN3-M-4791, divisa com Fazenda Nova Era posse de Rosangela Alves nos marcos de DN3-M-4791 a GAW-M-3252;

II - a sul: divisa com Rodovia Estadual MT-441 nos marcos GAW-M-3250 a E0E-M-0262, e divisa com Sítio NSJC de posse Adelino Pereira nos marcos E0E-M-0262 a E0E-M-0258, E0E-M-0258 a E0E-M-0260, E0E-M-0260 a E0E-M-0259, E0E-M-0259 a E0E-0261;

III - a leste: divisa com Fazenda Nova Era Diniz de posse Rosangela Alves nos marcos DN3-M-4791 a GAW-MW-3252; divisa com Chácara Bilão posse de Júlio Cesar Menon nos marcos GAW-M-3252 a GAW-M-3123, GAW-M-3123 a GAW-M-3250;

IV - a oeste: divisa com Chácara Vaca Branca - Área B de posse Anézio Oliveira da Silva, nos marcos E0E-M-0261 a E0E-M-0245 e divisa com Chácara Tramontini de posse Leonor Mota Bortoleto nos marcos E0E-M-0245 a DN3-M-4791.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.182, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Recanto das Andorinhas, com área de 7,4051 hectares (sete hectares, quarenta ares e cinquenta e um centiares), pertencente à Gleba Colorado do Norte I, matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/02889, em nome de Joana de Lima Servidoni.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fls. 40 e 41 e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3271 a GAW-M-2903;

II - a sul: divisa com a Estrada Municipal e Chácara Água Azul, nos marcos GAW-M-3283 a GAW-M-3043 a EOE-M-0250;

III - a leste: divisa com a Chácara Vaca Branca, nos marcos GAW-M-2903 a GAW-M-3283;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Castanheira, nos marcos EOE-M-0250 a GAW-M-3271.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.183, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Santa Delaide, com área total para regularização de 23,7588 hectares (vinte e três hectares, setenta e cinco ares e oitenta e oito centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17170, em nome de Deaci Ferreira da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa sem denominação, Título de Fany Maria Pereira dos Santos Barbiere, nos marcos GAW-M-3432 a GAW-M-3433;

II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3367 a GAW-M-3369;

III - a leste: divisa com o Sítio Santa Bárbara, posse de Craudinei Ferreira Campos, nos marcos GAW-M-3433, GAW M-3042 a GAW-M-3367;

IV - a oeste: divisa com o Sítio São Jorge, posse de Joerci Ferreira Campos, nos marcos GAW-M-3369, GAW-M-3029 a GAW-M-3432.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.184, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Agua Boa, com área total para regularização de 11,6941 hectares (onze hectares, sessenta e nove ares e quarenta e um centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17126, em nome de Alvina Rita Gustavo Feitosa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3284 a GAW-M-2833;

II - a sul: divisa com a Estância Greiciane, posse de Hélio Adami, nos marcos GAW-M-2836 a GAW-M-3456;

III - a leste: divisa com o Sítio Gustavo, posse de Romildo Pereira Gustavo, nos marcos GAW-M-2833 a GAW-M-2836;

IV - a oeste: divisa com a Estância Greiciane, posse de Hélio Adami, nos marcos GAW-M-3456 a GAW-M-3284.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.185, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio São Jorge, com área total para regularização de 32,0728 hectares (trinta e dois hectares, sete ares e vinte e oito centiares), matrícula nº 4.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso   -INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17301, em nome de Ueliton Cesar Longato.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Edma Alves da Silva Oliveira Cordeiro, nos marcos GAW-M-2135 a GAW-M-3478;

II - a sul: divisa sem denominação, Titular Luiz Domingos Alves Barbosa, nos marcos GAW-M-2924 a GAW-M-2134;

III -  a leste: divisa com o Sítio União, posse de João Francisco Gomes, nos marcos GAW-M-3478 a GAW-M-2924;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2134 a GAW-M-2135.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.186, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Boa Esperança, com área total para regularização de 140,0697 hectares (cento e quarenta hectares, seis ares e noventa e sete centiares), da matrícula nº 4.619, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/01770, em nome de Jair Ferreira dos Santos.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-441, nos marcos GAW-M-2199, EOE-V-0533, E0E-V-0534 a GAW-M-2200;

II - a sul: divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Bartolomeu Pereira da Silva, nos marcos GAW-M-2791 a E0E-M-026;

III - a leste: divisa com a Fazenda Caracol, posse de Devilson Roberto da Silva, nos marcos GAW-M-2200 a GAW-M-2791;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Bartolomeu Pereira da Silva, nos marcos E0E-M-0263 a GAW-M-3137, e divisa com o Sítio Boi Soberano -Área B, posse de Valdir Barbosa de Almeida, nos marcos GAW-M-3137 a GAW-M-2199.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.187, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Boa Vista, com área total para regularização de 139,4581 hectares (cento e trinta e nove hectares, quarenta e cinco ares e oitenta e um centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17137, em nome de Arnaldo Piva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3225 a GAW-M-3214;

II - a sul: divisa com o Sítio Olho D’água, posse de Wagner Johnson Farias Cavalcante, nos marcos GAW-M-3233 a GAW-M-3236;

III - a leste: divisa com o Sítio Santa Helena II, posse de Glória Nandi Damian Fernandes, nos marcos GAW-M-3214, GAW-M-3215 a GWA-M-3226, e divisa com o Sítio Olho D’água, posse de Wagner Johnson Farias Cavalcante, nos marcos GAW-M-3226, AAU-M-4573, AAU-M-4572, AAU-M-4571, E0E-M-0269 a GAW-M-3233;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Santa Barbara I, posse de Geraldo Rosa Fernandes, nos marcos GAW-M-3236 a GAW-M-3210, divisa com a Chácara Nossa Senhora Aparecida, posse de Denis Aparecido da Silva, nos marcos GAW-M-3210, GAW-M-3232 a GAW-M-3230, e divisa com o Sítio Santos Reis, posse de Alessandra Aparecida da Silva, nos marcos GAW-M-3230 a GAW-M-3225.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.188, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda Santa Bárbara I, com área total para regularização de 235,8479 hectares (duzentos e trinta e cinco hectares, oitenta e quatro ares e setenta e nove centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17207, em nome de Geraldo Rosa Fernandes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0195 a EOE-M-0202;

II - a sul: divisa com o Sítio Recantinho, posse de José Carlos Bachiega, nos marcos E0E-M-0198 a EDN-M-0192, divisa com o Sítio São Matheus, posse de Jairo Rangel dos Santos, nos marcos EDN-M-0192 a GAW-M-2904, divisa com o Sítio Assai, posse de Wilson Gomes, nos marcos GAW-M-2904 a E0E-M-0199, divisa com o Sítio Fortaleza, posse de Aristides Fernandes, nos marcos E0E-M-0199 a E0E-M-0200, divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Valmir Adami, nos marcos E0E-M-0200 a E0E-M-0201, divisa com o Sítio Castanheira, posse de José Adami, nos marcos E0E-M-0201 a VDDG-M-0379, e divisa com a Fazenda Batolin, posse de Bartolomeu Pereira da Silva, nos marcos VDDG-M-0379 a E0E-M-0184;

III - a leste: divisa com a Chácara Nossa Senhora Aparecida, posse de Denis Aparecido da Silva, nos marcos E0E-M-0202 a GWA-M-3210, divisa com o Sítio Boa Vista, posse de Arnaldo Piva, nos marcos GAW-M-3210 a GAW-3236, e divisa com o Sítio Olho D’água, posse de Wagner Johnson Farias Cavalcante, nos marcos GAW-M-3236 a E0E-M-0198;

IV - a oeste: divisa com a Estância Greiciane, posse de Hélio Adami, nos marcos E0E-M-0184 a E0E-M-0193, e divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0193 a EOE-M-0195.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.189, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio São Benedito, com área total para regularização de 17,6131 hectares (dezessete hectares, sessenta e um ares e trinta e um centiares), da matrícula nº 4.619, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/01767, em nome de Janduir Ferreira do Nascimento.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-441, nos marcos GAW-M-3375 a GAW-M-3406;

II - a sul: divisa com o Sítio Santo Antônio, posse de Valdecir Antônio Furlan, nos marcos GAW-M-3350 a GAW-M-3364;

III - a leste: divisa com o Sítio Rio Vermelho, posse de Jairo Rangel dos Santos, nos marcos GAW-M-3406 a GAW-M-3350;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Santo Antônio, posse de Valdecir Antônio Furlan, nos marcos GAW-M-3364 a GAW-M-3375.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.190, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Santo Antônio II, com área total para regularização de 21,0685 hectares (vinte e um hectares, seis ares e oitenta e cinco centiares), da matrícula nº 4.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17112, em nome de Antonio Domingos Filho.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com o Sítio Santo Expedito II, posse de Francinaldo Ferreira da Silva, nos marcos E0E-M-0180 a E0E-M-0172, e divisa com a Chácara Bom Sucesso, posse de José Ferreira do Nascimento, nos marcos E0E-M-0172 a E0E-M-0176;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0175, E0E-M-0177 a E0E-M-0179, e divisa com o Sítio União, posse de João Francisco Gomes, nos marcos E0E-M-0179 a E0E-M-0181;

III - a leste: divisa com a Chácara Bom Sucesso, posse de José Ferreira do Nascimento, nos marcos E0E-M-0176 a E0E-M-0175;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Boa Esperança II, posse de Edma Alves da Silva Oliveira Cordeiro, nos marcos E0E-M-0181 a E0E-M-0180.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.191, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio São Pedro, com área de 7,056 hectares (sete hectares, cinco ares e seis centiares), pertencente à Gleba Colorado do Norte I, matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº PRO-2023/17212, em nome de Gilmar Alves do Carmo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com Estrada Municipal, nos marcos EOE-M-0225 a EOE-V-0589 a EOE-V-0590 a EOE-M-0224L;

II - a sul: divisa com o Sítio Recanto do Sossego, nos marcos GAW-M-3144 a GAW-M-3130;

III - a leste: divisa com Estrada Municipal, nos marcos EOE-M-0224 a EOE-V-0591 a EOE-M-0238 a EOE-V-0592 a EOE-V-0593 a GAW-M-3144;

IV - a oeste: divisa com Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3130 a EOE-M-0237 a EOE-M-0225.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.192, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Estância J. E., com área de 9,5017 hectares (nove hectares, cinquenta ares e dezessete centiares), pertencente a Gleba Colorado do Norte III, matrícula nº 4.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17247, em nome de Junior Francisco Gomes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fl. 34 e 35, e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com a Chácara Santa Isabel, nos marcos GAW-M-3164 a GAW-M-2263;

II - a sul: divisa com o Sítio Boa Esperança, nos marcos GAW-M-2261 a GAW-M-3153;

III - a leste: divisa com Rodovia Estadual MT-010, nos marcos GAW-M-2263 a GAW-M-2261;

IV - a oeste: divisa com a Estância Boa Esperança, nos marcos GAW-M-3153 a GAW-M-3164.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.193, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Chácara Santa Luzia, com área de 7,6912 hectares (sete hectares, sessenta e nove ares e doze centiares), pertencente à Gleba Colorado do Norte I, matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17140, em nome de Adão Aparecido Neves.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fls. 28 e 29 e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com o Sítio Olho D’Água, nos marcos EOE-M-022 a EOE-M-0221 a AAU-M-4560;

II - a sul: divisa com o Sítio Olho D’Água, nos marcos EOE-M-0227 a E0E-M-0220;

III - a leste: divisa com Fazenda Confusão, nos marcos AAU-M-4560 a EOE-P-0101 a EOE-P-0098 a GAW-M-3300 a EOE-M-0227;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Olho D’Água, nos marcos EOE-M-0220 a EOE-M-0222

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.194, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, pertencente à Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Castanheira, com área de 10,8699 hectares (dez hectares, oitenta e seis ares e noventa e nove centiares), matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/01776, em nome de Ateniza Joana Ana da Conceição.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fl. 25 e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0248 a GAW-M-3271;

II - a sul: divisa com a Chácara Água Azul de posse de Junior Salustiano, nos marcos E0E-M-0250 a E0E-M-0251, divisa com Chácara Apucarana de posse de Paulo Ferreira dos Santos, nos marcos E0E-M- 0251 a E0E-M-0249;

III - a leste: divisa com o Sítio Recanto das Andorinhas de posse de Joana de Lima Servidoni, nos marcos GAW-M-3271 a E0E-M-0250;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-010, nos marcos E0E-M-0249 a GAW-M-2208, GAW-M-2208 a E0E-M-0248.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.195, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, pertencente à Gleba Colorado do Norte I, denominada Chácara Santa Clara, com área de 5,4971 hectares (cinco hectares, quarenta e nove ares e setenta e um centiares), matrícula nº 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17282, em nome de Osmar Ferreira de Souza.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fl. 25 e a seguir descritas:

I -  a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3506 a E0E-M-0241;

II -  a sul: divisa com a Chácara Tramontini de Posse de Leonor Mota Bortoleto, nos marcos E0E-M-0244 a GAW-M-3261;

III -  a leste: divisa com a Chácara Tramontini de Posse de Leonor Mota Bortoleto, nos marcos E0E-M-0241 a E0E-M-0244;

IV -  a oeste: divisa com a Chácara Vaca Branca- Área A de Posse de Anézio Oliveira da Silva, nos marcos GAW-M-3261 a GAW-M-3506.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.196, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, pertencente à Gleba Colorado do Norte I, denominada Chácara Tramontini, com área total para regularização de 34,1011 hectares (trinta e quatro hectares, dez ares e onze centiares), da matrícula nº 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17264, em nome de Leonor Mota Bortoleto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a faixa de domínio com Sítio Fartura posse de Elias Correa Da Silva, nos marcos AAAM-M-0371 a AAAM-M-0372, AAAM-M-0372 a AAAM-M-0373;

II - a sul: divisa com Estado de Mato Grosso (sem denominação), DN3-M-4791 a E0E-M-0245, e faixa de domínio Estrada Municipal nos marcos E0E-M-0245 a E0E-M-0246;

III - a leste: divisa com Sítio Fartura posse de Correa da Silva, nos marcos AAAM-M-0372 a AAAM-M-0373 e AAAM-M-0374, e divisa na faixa de domínio Fazenda Nova Era Diniz posse Rosangela Alves, nos marcos AAAM-M0374 a DN3-M-4791, divisa com Estado de Mato Grosso sem denominação;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal nos marcos E0E-M-0245 a E0E-M-0246, divisa com Chácara Vaca Branca Área A- posse de Anézio Oliveira da Silva, nos marcos E0E-M-0246 a GAW-M-3179 e GAW-M-3179 a GAW-M-3261, divisa com a faixa Chácara Santa Clara de posse Osmar Ferreira de Souza nos marcos GAW-M-3261 a E0E-M-0244, E0E-M-0244 a E0E-M-0244 a E0E-M-0241, divisa com Estrada Municipal nos marcos E0E-M0241 a AAAM-M-0370 a AAAM-M-0371.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.197, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, pertencente à Gleba Colorado I, denominada Sítio Fartura, com área de 211,5122 hectares (duzentos e onze hectares, cinquenta e um ares e vinte e dois centiares), matrícula nº 3928, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/01783, em nome de Elias Correia da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fls. 61 e 62 e a seguir descritas:

I -   a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos AAAM-M-0367 a AAA-M-0366, divisa com Chácara Boa Esperança de posse de Belizario Martins de Souza, nos marcos AAAM-M-0366 a AAAM-M-0376, AAAM-M-0376 a AAAM-M-0375, AAAM-M-0375 a AAAM-M-0365, divisa com Sitio Iolanda de posse de Tarciso Candiotto, AAAM-M-0365 a E0E-M-0240, E0E-M-0240 a E0E-M-0188, divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal E0E-M-0188 a E0E-M-0189, divisa com a Estância Greiciane de posse de Hélio Adami, nos marcos E0E-M-0189 a E0E-M-0183;

II - a sul: divisa com a Rodovia Estadual MT-441, nos marcos GAW-2198 a CJ4-M-2516; divisa com a Fazenda Nova Era Diniz de posse de Rosangela Alves, nos marcos CJ4-M-2516 a CJ4-M-2596, CJ4-M-2596 a CJ4-M-2589, CJ4-M-2589 a CJ4-M-2588, CJ4-M-2588 a CJ4-M-2586, CJ4-M- 2586 a AAAM-M-0374, divisa com Chácara Tramontini de posse de Leonor Mota Bortoleto, nos marcos AAAM-M-0374 a AAAM-M-0373, AAAM-M-0373 a AAAM-M-0372, AAAM-M-0372 a AAAM-M-0371, AAAM-M-0371 a AAAM-M-0370, divisa com a Estrada Municipal, AAAM-M-0370 a  AAAM-M-0369;

III - a leste: divisa com a Estância Greiciane de posse de Hélio Adami, nos marcos E0E-0183 a E0E-M-0185; divisa com a Fazenda Batolin de posse de Bartolomeu Pereira da Silva, nos marcos E0E-M-0185 a E0E-M-0243, E0E-M-0243 a GAW-M-2198;

IV - a oeste: divisa com a Rodovia Estadual MT-010, nos marcos AAAM-M-0369 a GAW-M-2254, GAW-M-2254 a AAAM-M-0368, AAAM-M-0368 a GAW-M-3267, divisa com a chácara Três Irmãos de posse de Roberto Pires, nos marcos GAW-M-3267 a GAW-M-3269, GAW-M-3269 A GAW-M-3270, GAW-M-3270 a E0E-M-0242, E0E-M-0242 a AAAM-M-0367.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.198, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, pertencente à Gleba Colorado do Norte I, denominada Fazenda Batolin, com área de 460,8148 hectares (quatrocentos e sessenta hectares, oitenta e um ares e quarenta e oito centiares), matrícula 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17155, em nome de Bartolomeu Pereira da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fl. 111 e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com Sítio Fartura de posse de Elias Correa da Silva, nos marcos E0E-M-0243 a E0E-M-0185, divisa com a Estância Greiciane de posse de Hélio Adami, nos marcos E0E-M-0185 a E0E-M- 0186, E0E-M-8586 a E0E-M-0187, E0E-M-0187 a E0E-M-0312, E0E-M-0312 a E0E-M-0184;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-441, nos marcos GAW-2182 a E0E-V-0537; E0E-V-0537 a E0E-V-0536, E0E-V-0536 a E0E-V-0535, E0E-V-0535 a E0E-V-0532, E0E-V-0532 a GAW-M-2180, GAW-M-2180 a E0E-V-0530, E0E-V-0530 a GAW-M-2198;

III - a leste: divisa com o Sítio Castanheira de posse de José Adami, nos marcos VDDG-0379 a GAW-M-2182;

IV - a oeste: divisa com Sítio Fartura de Posse de Elias Correa da Silva, nos marcos GAW-M-2198 a E0E-M-0243.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.199, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária gratuita de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, pertencente à Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Iolanda, com área de 68,2681 hectares (sessenta e oito hectares, vinte e seis ares e oitenta e um centiares), matrícula nº 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17300, em nome de Tarciso Candiotto Bif.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fl. 20 e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2271 a E0E-M-0182;

II - a sul: divisa com Sítio Fartura, nos marcos E0E-M-0188 a E0E-M-0240, E0E-M-0240 a AAAM-M-0365, AAAM-M-0365 a E0E-M-0223, E0E-0223 a GAW-M-2266;

III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0182 a E0E-M-0191, E0E-M-0191 a E0E-M-0188;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-010, nos marcos GAW-M-2266 a GAW-M-2267, GAW-M- 2267 a GAW-M-2270, GAW-M-2270 a GAW-M- 2271.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.200, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Gustavo, com área de 6,4706 hectares (seis hectares, quarenta e sete ares e seis centiares), matrícula nº 3928 e 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17290, em nome de Romildo Pereira Gustavo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fl. 21 e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2833 a GAW-M-3281;

II - a sul: divisa com a Estância Graciane de posse de Hélio Adami, nos marcos E0E-0210 a GAW-M-2836;

III - a leste: divisa com a Chácara Pôr do Sol de posse de Carlito Pereira Gustavo, nos marcos GAWM-3281 a E0E-M-0210;

IV - a oeste: divisa com Sítio Água Boa de Posse de Alvina Rita Gustavo Feitosa, nos marcos GAW-M-2836 a GAW-M-2833.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.201, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária gratuita de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Chácara Diamantino - Gleba Colorado do Norte I, com área de 6,5201 hectares (seis hectares, cinquenta e dois ares e um centiare), matrícula nº 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17235, em nome de Juventino Pereira Gustavo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Recanto das Andorinhas de posse de Hélio Adami, nos marcos GAW-M-3292 a GAW-M-3476, e divisa com Sítio Nova Aliança de posse Ediva Pereira Oliveira, nos marcos GAW-M-3476 a EOE-M-0206, EOE-M-0206 a EOE-M-0205;

II - a sul: divisa com Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3303 a GAW-M-3304, e divisa com Sítio Estrela Dalva de posse Paulo Pereira Gustavo, nos marcos GAW-M-3304 a GAW-M-3292;

III - a leste: divisa com Sítio Nova Aliança de posse de Ediva Pereira Oliveira, nos marcos EOE-M-0205 a GAW-M-3303;

IV - a oeste: divisa com Sítio Estrela Dalva de posse de Paulo Pereira Gustavo, nos marcos GAW-M-3304 a GAW-M-3292, e divisa com Sítio Recanto das Andorinhas de posse Hélio Adami nos marcos GAW-M-3292 a GAW-M-3476.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.202, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária gratuita de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, pertencente à Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Estrela Dalva, com área de 9,1929 hectares (nove hectares, dezenove ares e vinte e nove centiares), matrícula nº 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17286, em nome de Paulo Pereira Gustavo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fl. 23 e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com o Sítio Recanto das Andorinhas de posse de Hélio Adami, nos marcos GAW-M-3294 a E0E-M-0197, E0E-M-0197 a GAW-M-3292;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3304 a GAW-M-3285;

III - a leste: divisa com a Chácara Diamantino de posse de Juventino Pereira Gustavo, nos marcos GAW-M-3292 a GAW-M-3304;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Grão de Ouro de posse de Gevaci Damian Fernandes, nos marcos GAW-M-3285 a GAW-M-3294.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.203, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Dois Irmãos, com área total para regularização de 10,8253 hectares (dez hectares, oitenta e dois ares e cinquenta e três centiares), da matrícula nº 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17272, em nome de Osvaldo de Oliveira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com o Sítio Herança, posse de Lourdes Pereira Gustavo da Guarda, nos marcos GAW-M-2335 a GAW-M-3291, e divisa com o Sítio Grão de Ouro, posse de Gavaci Damian Fernandes, nos marcos GAW-M-3291 a GAW-M-2827;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estada Municipal, nos marcos GAW-M-2839 a GAW-M-2322;

III - a leste: divisa com o Sítio Grão de Ouro, posse de Gavaci Damian Fernandes, nos marcos GAW-M-2827 a GAW-M-28397;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estada Municipal, nos marcos GAW-M-2322, GAW-M-2324 a GAW-M-2335.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.204, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Herança - Gleba Colorado do Norte I, com área de 6,5344 hectares (seis hectares, cinquenta e três ares e quarenta e quatro centiares), matrícula nº 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17260, em nome de Lourdes Pereira Gustavo da Guarda.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio 5R posse de Antônio Ribeiro, nos marcos GAW-M-2319 a GAW-M-3293, divisa com Sítio de Ouro posse de Gevaci Damian, nos marcos GAW-M-3293 a GAW-M-3291;

II - a sul: divisa com Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2335 a GAW-M-2320, divisa com Sitio 5R posse de Antônio Ribeiro, nos marcos GAW-M-2319 a GAW-M-3293;

III - a leste: divisa com Sítio Grão de Ouro posse de Geraci Damian Fernandes, nos marcos GAW-M-3293 a GAW-M-3291, divisa com Sítio Dois Irmãos posse de Osvaldo de Oliveira, nos marcos GAW-M-3291 a GAW-M-2335;

IV - a oeste: divisa com Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2335 a GAW-M-2320 e GAW-M- 2320 a GAW-M-2319.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.205, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Recanto das Andorinhas, com área total para regularização de 29,7616 hectares (vinte e nove hectares, setenta e seis ares e dezesseis centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/01786, em nome de Hélio Adami.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com o Sítio Esperança, posse de José Caltran, nos marcos GAW-M-3157 a GAW-M-3377;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0196 a GAW-M-2835, divisa com o Sítio Nova Aliança, posse de Adiva Pereira Oliveira, nos marcos GAW-M-2835, a GAW-M-3476; divisa com a Chácara Diamantino, posse de Juventino Pereira Gustavo, nos marcos GAW-M-3476 a GAW-M-3292, divisa com o Sítio Estrela Dalva, posse de Paulo Pereira Gustavo, nos marcos GAW-M-3292, E0E-M-0197 a GAW-M-3294 e divisa com o Sítio Grão de Ouro, posse de Devaci Damian Fernandes, nos marcos GAW-M-3294 a GAW-M-2906;

III - a leste: divisa com a Fazenda Cruzeiro do Sul, posse de Arnaldo Piva, nos marcos GAW-M-3377 a E0E-M-0196;

IV - a oeste: divisa com o Sítio 5R, posse de Antonio Ribeiro, nos marcos GAW-M-2906 a GAW-M-3157.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.206, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Nossa Senhora Aparecida, com área total para regularização de 2,4654 hectares (dois hectares, quarenta e seis ares e cinquenta e quatro centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2024/08897, em nome de Abelino Pereira da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3347 a GAW-M-3345;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, no marco GAW-M-3342;

III - a leste: divisa com o Sítio Santos Reis - Área B, posse de Joerci Ferreira Campos, nos marcos GAW-M-3345 a GAW-M-3342;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3342, E0E-V-0637, E0E-V-0638, E0E-V-0639, E0E-V-0640 a GAW-M-3347.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.207, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Boi Soberano - Área A e B, com área total para regularização de 92,5756 hectares (noventa e dois hectares, cinquenta e sete ares e cinquenta e seis centiares), sendo de 27,4969 hectares - Área A e 65,0787 hectares - Área B, da matrícula nº 4.619, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17304, em nome de Valdir Barbosa de Almeida.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - Sítio Boi Soberano - Área A - 27,4969 hectares:

a) a norte: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-441, nos marcos GAW-M-2197 a E0E-M-0298;

b) a sul: divisa com o Sítio Rio Vermelho, posse de Jairo Rangel dos Santos, nos marcos GAW-M-3147 a GAW-M-3148;

c) a leste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0298, E0E-P-0093, E0E-P-0095 a GAW-M-3147;

d) a oeste: divisa com o Sítio Rio Vermelho, posse de Jairo Rangel dos Santos, nos marcos GAW-M-3148 a GAW-M-2197;

II - Sítio Boi Soberano - Área B - 65,0787 hectares:

a) a norte: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-441, nos marcos E0E-M-0299, E0E-V-0531 a GAW-M-2199;

b) a sul: divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Bartolomeu Pereira da Silva, nos marcos GAW-M-3137 a GAW-M-3113, e divisa com o Sítio Novo Recanto, posse de Aderivaldo Salustiano, nos marcos GAW-M-3113 a GAW-M-3383;

c) a leste: divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Jair Ferreira dos Santos, nos marcos GAW-M-2199 a GAW-M-3137;

d) a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3383, E0E-P-0094, E0E-P-0097 a E0E-M-0299.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.208, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Recantinho, com área total para regularização de 119,2239 hectares (cento e dezenove hectares, vinte e dois ares e trinta e nove centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/01810, em nome de José Carlos Bachiega.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com o Sítio Santa Barbara I, posse de Geraldo Rosa Fernandes, nos marcos EDN-M-0192 a E0E-M-0198, e divisa com o Sítio Olho D`água, posse de Wagner Johnson Farias Cavalcante, nos marcos E0E-M-0198, E0E-M-0307, E0E-P-0100, E0E-P-0099 a E0E-M-0306;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-441, nos marcos GAW-M-2122, GAW-M-3452, GAW-M-2190 a GAW-M-2189;

III - a leste: divisa com o Sítio São Francisco, posse de Francisco Gomes da Silva, nos marcos E0E-M-0306 a GAW-M-2122;

IV - a oeste: divisa com o Sítio São Matheus, posse de Jairo Rangel dos Santos, nos marcos GAW-M-2189, GAW-M-3461 a EDN-M-0192.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.209, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária gratuita de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Belo Horizonte - Gleba Colorado do Norte I, com área de 47,1461 hectares (quarenta e sete hectares, quatorze ares e sessenta e um centiares), matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/01806, em nome de Jurandi Xavier do Nascimento.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Onça Preta II, posse de Adriano Rafael Lopes Penas, nos marcos GAW-M-3116 a GAW-M-3576;

II - a sul: divisa com a Rodovia Estadual MT-441, nos marcos GAW-M-2286 a GAW-M-2352;

III - a leste: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3576 a GAW-M-2286;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Onça Preta II, posse de Adriano Rafael Lopes Penas, nos marcos GAW-M-2352 a GAW-M-3116.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.210, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Estância PC - Parte 1 e 2, com área total para regularização de 70,8359 (setenta hectares, oitenta e três ares e cinquenta e nove centiares), sendo Parte I - 15,1101 e Parte II - 55,7258 da matrícula nº 39.498, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21591, em nome de Paulo Correia da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  Estância PC Parte 1 - Área A - 15,1101 hectares:

a) a norte: divisa com a faixa de domínio da Estância Tapajos posse de Gesmar Leão de Macedo, nos marcos GTF-M-1506 a GTF-M-1507;

b) a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada LO-03, nos marcos GTF-M-1502, CAFT-V-6790, CAFT-V-6789, CAFT-V-6788, CAFT-V-6787 a GTF-M-1505;

c) a leste: divisa com faixa de domínio Sítio Sara posse de Darci Martins Domingos, nos marcos GTF-M-1507 a GTF-M-1505;

d) a oeste: divisa com a faixa de domínio de faixa de Estância Golden posse Raimundo Pinheiro Filho nos marcos GTF-M-1505 a GTF-M-1506;

II - Estância PC Parte 2 - Área B - 55,7258 hectares:

a) a norte: divisa com a faixa de Estrada LO-03, nos marcos GTF-M-1504, CAFT-V-6839, CAFT-V-6840, CAFT-V-6841, CAFT-V-6842 a CAFT-V-6985, CAFT-V-6843 a GTF-M-1501;

b) a sul: divisa com a faixa de domínio da Fazenda Macaju posse de Lucivan José de Souza nos marcos GTF-M-1518 a C3T-M-2003;

c) a leste: divisa na faixa de domínio da Estrada NS-01 nos marcos GTF-M-1501 a GTF-M-1518;

d) a oeste: divisa com a faixa de domínio do Sítio Água Boa posse de José Vicente Correia nos marcos C3T-M-2003 a MMWF-M-0957, a MMWF-M-0956 e divisa com Estância Golden posse de Raimundo Pinheiro Filho nos marcos MMWF-M-0956 a GTF-M-1504.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.211, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Estância Golden - Parte 1 e 2, com área total para Regularização de 42,1136 (quarenta e dois hectares, onze ares e trinta e seis centiares), da matrícula nº 39.498, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21621, de Raimundo Pinheiro Filho.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I -  Estância Golden Parte 1- Área A - 2,6939 hectares:

a) a norte: divisa com CNS:06.345-3/Mat.12134/ Estância Tapajós nos marcos GTF-M-1580 a GTF-M-1506;

b) a sul: divisa com a Estrada LO-03 nos marcos GTF-M-1505 a CAFT-V-6786, CAFT-V-6786 a CAFT-V-6785;

c) a leste: divisa com Estância PC-Parte 01/ Ocupante Paulo Correia da Silva nos marcos GTF-M-1506 a GATF-M-1505;

d) a oeste: divisa com a faixa de Estrada LO-03 nos marcos CAFT-V-6785, CAFT-V-6785 a CAFT-V-6784, CAFT-V-6784 a CAFT-V-6782, CAFT-V-6782 a GTF-M-1580.

II - Estância Golden Parte 2 - Área B - 39,4197 hectares:

a) a norte: divisa com a faixa de Estrada LO-03 nos marcos GTF-M-1512 a CAFT-V-6832, CAFT-V-6832 a CAFT-V-6833, CAFT-V-6833 a CAFT-V-6834;

b) a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada LO-03 nos marcos MMVF-M-0956 a MMVF-M-0955;

c) a leste: divisa na faixa de domínio da Estrada LO-03 nos marcos CAFT-V-6833 a CAFT-V-6834, CAFT-V-6834 a CAFT-V-6835, CAFT-V-6835 a CAFT-V-6836, CAFT-V-6836 a CAFT-V-6837, CAFT-V-6837 a CAFT-V-6838, CAFT-V-6838 a GTF-M-1504, GTF-M-1504 a MMVF-M-0956;

d) a oeste: divisa com a faixa de domínio do Sítio água Boa ocupante: Joel Vicente Correia nos marcos MMMVF-0955 a GTF-M-1512.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.212, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Santa Luiza, com área total para Regularização de 24,8992 hectares (vinte e quatro hectares, oitenta e nove ares e noventa e dois centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17164, de Craudinei Ferreira Campos.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa sem denominação, Título Fany Maria Pereira dos Santos Barbiere, nos marcos GAW-M-3433 a GAW-M-2201 e divisa com o Rio Ariranha, nos marcos GAW-M-2201, E0E-V-0455 a E0E-V-0618;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3119 a GAW-M-3367;

III - a leste: divisa com o Sítio Santo Reis - Área A, posse de Joerci Ferreira Campos, nos marcos E0E-V-0618, E0E-M-0279 a GAW-M-3119;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Santa Delaide, posse de Deaci Ferreira da Silva, nos marcos GAW-M-3367, GAW-M-3042 a GAW-M-3433.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.213, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Nossa Senhora Aparecida, com área total para Regularização de 54,6225 hectares (cinquenta e quatro hectares, sessenta e dois ares e vinte e cinco centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17148, em nome de Lourenço Rodrigues da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa sem denominação, Título Fany Maria Pereira dos Santos Barbiere, nos marcos GAW-M-3446 a GAW-M-3431;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3349 a E0E-M-0230;

III - a leste: divisa com o Sítio São José, posse de Joerci Ferreira Campos, nos marcos GAW-M-3431, GAW-M-3065 a GAW-M-3349;

IV - a oeste: divisa com a Área Comunitária II, nos marcos E0E-M-0230, E0E-M-0229 a E0E-M-0228 e divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0228, E0E-V-0602, E0E-V-0604, E0E-V-0606, E0E-V-0607, E0E-V-0608, E0E-V-0609, E0E-V-0610, E0E-V-0611, E0E-V-0612, E0E-V-0613, E0E-V-0614, E0E-V-0615, E0E-V-0616, E0E-V-0617 a GAW-M-3446.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.214, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Boa Vista, com área total para Regularização de 45,6526 hectares (quarenta e cinco hectares, sessenta e cinco ares e vinte e seis centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17240, em nome de José Rodrigues Pontes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com o Sítio Santa Helena II, posse de Glória Nandi Damian Fernandes, nos marcos GAW-M-3099 a GAW-M-3086;

II - a sul: divisa com o Sítio São Sebastião, posse de Gilvan Vieira dos Santos, nos marcos GAW-M-3088 a GAW-M-3087 e divisa com o Sítio Santa Helena II, posse de Glória Nandi Damian Fernandes, nos marcos GAW-M-3087 a GAW-M-3085;

III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3086, E0E-V-0598, E0E-V-0599 a GAW-M-3088;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Santa Helena II, posse de Glória Nandi Damian Fernandes, nos marcos GAW-M-3085 a GAW-M-3099.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.215, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Estância Boa Vista, com área total para Regularização de 25,3468 hectares (vinte e cinco hectares, trinta e quatro ares e sessenta e oito centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17243, em nome de José Rodrigues Pontes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com o Sítio Santa Helena II, posse de Glória Nandi Damian Fernandes, nos marcos GAW-M-3099 a GAW-M-3086;

II - a sul: divisa com o Sítio Santa Helena II, posse de Glória Nandi Damian Fernandes, nos marcos GAW-M-3141 a GAW-M-3155;

III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3169 a GAW-M-3141;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3155 a GAW-M-3176.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.216, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Santa Maria, com área total para Regularização de 14,7287 hectares (quatorze hectares, setenta e dois ares e oitenta e sete centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17313, em nome de Vandenir Aparecido da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0213 a E0E-M-0235;

II - a sul: d divisa com a Chácara Nossa Senhora Aparecida, posse de Denis Aparecido da Silva, nos marcos E0E-M-0234 a E0E-M-0203;

III - a leste: divisa com o Sítio Santos Reis, posse de Alessandra Aparecida da Silva, nos marcos E0E-M-0235 a E0E-M-0234;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0203, E0E-M-0212 a E0E-M-0213.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.217, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Santa Helena I, com área total para Regularização de 32,8068 hectares (trinta e dois hectares, oitenta ares e sessenta e oito centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17198, em nome de Glória Nandi Damian Fernandes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0215 a GAW-M-2788;

II - a sul: divisa com O Sítio Olho D`Água, posse de Wagner Johnson Farias Cavalcante, nos marcos GAW-M-2787 a GAW-M-3226 e divisa com o Sítio Boa Vista, posse de Arnaldo Piva, nos marcos GAW-M-3226 a GAW-M-3215;

III - a leste: divisa com o Sítio São Francisco, posse de Maria Vieira Boia, nos marcos GAW-M-2788 a GAW-M-2787;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Boa Vista, posse de Arnaldo Piva, nos marcos GAW-M-3215 a GAW-M-3214 e divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3214 a E0E-M-0215.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.218, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária gratuita de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio São Francisco - Gleba Colorado do Norte I, com área de 29.0477 (Vinte e nove hectares, quatro ares e setenta e sete centiares), matrícula no 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO- 2024/03788, em nome de Maria Vieira Boia.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal nos marcos GAW-M-2788 a GAW-M-2908, GAW-M-2908 a GAW-M 2909, GAW-M M 2909 a GAW-M-2910;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio do Sítio Olho D'água posse de Wagner Johnson Farias Cavalcante nos marcos E0E-M-0271 a GAW-M-2907, GAW- M-3587 a E0E-M-0271;

III - a leste: divisa com a faixa de domínio com a Estrada Área Comunitária II nos marcos GAW-M-2910 a GAW-M-3329, GAW-M-3329 a GAW-M- 3311, GAW-M-3311 a E0E-V-0619, E0E-V-0619 a E0E-V-0620, E0E-V-0620 a E0E-V-0621, E0E-V-0621 a E0E-V-0622, E0E0-V-0622 a E0E-V-0623, E0E-V0623 a E0E-V-0624, E0E-0624 a GAW-M-2789, divisa com a faixa de domínio com o Sítio Santa Luzia posse de Givaldo Vieira dos Santos nos marcos GAW-M-2789 a GAW-M-3587 a gaw-m-3587 a E0E-M-0271;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio do Sítio Santa Helena I posse de Glória Nandi Damian Fernandes nos marcos GAW M-2787 a GAW-M-2788.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.219, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Santa Luzia, com área total para Regularização de 12,3014 hectares (doze hectares, trinta ares e quatorze centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2023/17194, em nome de Givaldo Vieira dos Santos.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com o Sítio São Francisco, posse de Maria Vieira Boia, nos marcos GAW-M-3587 a GAW-M-2789;

II - a sul: divisa com o Sítio Olho D`água, posse de Wagner Johnson Farias Cavalcante, nos marcos AAU-M-4559 a E0E-M-0271;

III - a leste: divisa com o faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2789, E0E-V-0625, E0E-V-0626, E0E-V-0627 a AAU-M-4559;

IV - a oeste: divisa com o Sítio São Francisco, posse de Maria Vieira Boia, nos marcos E0E-M-0271 a GAW-M-3587.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.220, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de

terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária gratuita de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Olho D’água - Gleba Colorado do Norte I, com área de 114,5830 (cento e quatorze hectares, cinquenta e oito ares e oitenta centiares), matrícula nº 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/03513, em nome de Wagner Johnson Farias Cavalcante.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a faixa de domínio do Sítio santa Helena II posse de Glória Nandi Damian Fernandes nos marcos GAW-M-3226 a GAW-2787, divisa com faixa de domínio Sítio São Francisco posse de Maria Vieira Boia nos marcos GAW-M-2787 a GAW-M-2907, GAW-M-2907 a E0E-M-0271, E0E-M-0271 a AAU-M-4559;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio do Sítio São Sebastião posse de Gilmar de Paula nos marcos AAU-M-4565 a E0E-M-0275, E0E-M-0275 a E0E-M-0306, e divisa com a faixa de domínio Sítio Recantinho posse de José Carlos Balchiega nos marcos E0E-M-0360 a E0E-P-0099, E0E-P-0099 a E0E-P-0100, E0E-P-0100 a E0E-M-0307, E0E-M-0307 a E0E-M-0198, divisa com a faixa de domínio com a Fazenda Santa Bárbara I posse de Geraldo Rosa Fernandes nos marcos E0E-M-0198 a GAW0M-3236;

III - a leste: divisa com a faixa de domínio com Estrada Municipal nos marcos AAU-M-4559 a E0E-V-0628, E0E-V-0628 a E0E-V-0629, E0E-V-0629 a AAU-M-4560, divisa com a faixa de domínio com a Chácara Santa Luzia posse de Adão Aparecido nos marcos AAU-M-4560 a E0E-M-0222, E0E-M-0222 a E0E-M-0220, E0E-M-0220 a E0E-M-0227, divisa com a faixa de domínio com a Fazenda Confusão - Área B posse de Jairo Rangel dos Santos nos marcos E0E-M-0227 a GAW-M-3435, GAW-M-3435 a GAW-M-3436, GAW-M-3436 a E0E-M-0270, E0E-M-0270 a GAW-M-3388;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio do Sítio Boa Vista posse de Arnaldo Piva nos marcosGAW-M-3223 a E0E-M-0269, E0E-M-0269 a AAU-M-4571, AAU-M-4571 a AAU-M-4572, AAU-M-4572 a AAU-M-4573, AAU-M-4573 a GAW-M-3226.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.221, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Rita do Trivelato.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santa Rita do Trivelato, Fazenda São Jorge, com área de 543,5677 (quinhentos e quarenta e três hectares, cinquenta e seis ares e setenta e sete centiares), matrícula nº 13531, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/16020, em nome de Luiz Gustavo Trevisan.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com Fazenda Santa Izabel, de posse da Agropecuária Julu da Amazônia Ltda; nos marcos AQA-M-0055 a AQA-M-4057;

II - a sul: divisa com, Fazenda Cerradão 3B, de posse de Wilson Roberto Baldo nos marcos AQA-M-0152, AQA-M-0185 a AQA-M-4051;

III - a leste: divisa com Fazenda Santa Izabel, de posse da Agropecuária Julu da Amazônia, nos marcos AQA-M-4057 a AQA-M-3188, Fazenda Beija Flor 5, de posse de Liege Viero Trevisan, nos marcos AQA-M-3188, AQA-M-2752, AQA-M-3191, AQA-M-3187, AQA-M-3190, Fazenda Beija Flor 4, de posse de Liege Viero Trevisan, nos marcos AQA-M-3190 a AQA-M-3189 e Fazenda São Lucas, de posse de Lucas Trevisan Bongiovanni, nos marcos AQA-M-3189 a AQA-M-0152;

IV - a oeste: divisa com, Fazenda 3B do Trivelato, de posse de Wilson Roberto Baldo, nos marcos AQA-M-4051, AQA-M-4046, AQA-M-4222, AQA-M-0154, AQA-M-0155, Fazenda Virgínia, de posse de Juliana Baldo Nogueira, nos marcos AQA-M-0155, AQA-M-0308 a AQA-M-0055.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.222, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda Santo Antônio I - Gleba Colorado do Norte II, com área de 339,893 hectares (trezentos e trinta e nove hectares, oitenta e nove ares e três centiares), matrícula nº 4.619, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/02887, em nome de Antônio Francisco de Souza.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a Rodovia Estadual MT-441, nos marcos DN3-M-3032, E0E-V-0544 a CJ4-M-1233;

II - a sul: divisa com o P.A. União Flor da Serra - Mat. 3195, nos marcos CJ4-M-1235 a CJ4-M-1236 e divisa com a Fazenda Grão de Ouro, Mat.2840, nos marcos CJ4-M-1217 a CJ4-M-2911;

III - a leste: divisa com o P.A. União Flor da Serra - Mat. 3195, nos marcos CJ4-M-1233, CJ4-M-1234, CJ4-M-1235, CJ4-M-1236, CJ4-M-1350, CJ3-M-1349 a CJ3-M-1217;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Tamanduá, posse de José Carlos Bachiega e Sueli Lima Galadinovic Bachiega, nos marcos CJ4-M-2911 a DN3-M-3933 e divisa com a Estrada Municipal nos marcos DN3-M-3933, E0E-V-0565, E0E-V-0563, E0E-V-0561, E0E-V-0559, DN3-M-3890, E0E-V-0556, E0E-V-0554, E0E-V-0552, E0E-V-0550, E0E-V-0548, DN3-M-4803, DN3-M-4806 a DN3-M-3032.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.223, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária gratuita de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Esperança - Gleba Colorado do Norte I, com área de 18,9682 hectares (dezoito hectares, noventa e seis ares e oitenta e dois centiares), matrícula nº 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17229, em nome de José Caltran.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com o Sítio São Pedro de posse Antônio Carlos Fracaroli, nos marcos GAW-M-2317 a GAW-M-3056, GAW-M-3056 a GAW0-M-3174, divisa com Chácara Nossa Senhora Aparecida de posse Sônia Maria Fracaroli nos marcos GAW-M-3174 a GAW-M-3360, divisa com Fazenda Cruzeiro do Sul posse de Amado Piva nos marcos de GAW-M-3360 a GAW-M-3377;

II - a sul: divisa com Sítio Recanto das Andorinhas posse de Hélio Adami nos marcos GAW-M-3377 a E0E-M-3157, e divisa com Sítio 3R de posse Antônio Ribeiro nos marcos GAW-M-M3157 a GAW-M-2318, divisa com Estrada Municipal nos marcos GAW-M-3174 a GAW-M-3360;

III - a leste: divisa com Fazenda Cruzeiro do Sul de posse Amaldo PIVA nos marcos GAW-3360 a GAW-M-3377; divisa com Recando das Andorinhas posse de Hélio Adami nos marcos GAW-M-3377 a GAW-M-3157;

IV - a oeste: divisa com Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2318 a GAW-M-2317 e divisa com Sítio São Pedro de posse Antônio Carlos Fracaroli nos marcos GAW-M-2317 a GAW-M-3056.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.224, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte III, denominada Sítio Jatobá, com área total para Regularização de 41,4757 hectares (quarenta e um hectares, quarenta e sete ares e cinquenta e sete centiares), da matrícula nº 4.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17172, em nome de Edimilson da Silva Pereira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a Fazenda Santa Luiza, posse de Joel de Assis Gouvea, nos marcos CJ4-M-2605 a CJ4-M-2604;

II - a sul: divisa com o Sítio Santo Expedito II, posse de Francinaldo Ferreira da Silva, nos marcos E0E-M-0169 a GAW-M-2137;

III - a leste: divisa com a Fazenda Santa Luiza, posse de Joel de Assis Gouvea, nos marcos CJ4-M-2604 a E0E-M-0159 e divisa com o Sítio Coração de Estudante, posse de Gessé de Souza, nos marcos E0E-M-0159, E0E-M-0168 a E0E-M-0169;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2137, E0E-V-0584, E0E-V-0583 a CJ4-M-2605.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.225, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Alvorada, com área total para Regularização de 61,3976 hectares (sessenta e um hectares, trinta e nove ares e setenta e seis centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17288, em nome de Rosenir Alves Siqueira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a Fazenda JD - Área B, posse de José Deud, nos marcos DP5-M-4928 a GAW-M-3438;

II - a sul: divisa com o faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3386 a GAW-M-3224;

III - a leste: divisa com o faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3438 a GAW-M-3421 e divisa com o Sítio Santo Antônio, posse de Gevani Damian Fernandes, nos marcos GAW-M-3421, GAW-M-3393 a GAW-M-3386;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Cruzeiro do Sul, posse de Arnaldo Piva, nos marcos GAW-M-3224 a GAW-M-3212 e divisa sem denominação, Título de Angelo Panont, nos marcos GAW-M-3212 a DP5-M-4928.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.226, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Flor da Paca, com área total para Regularização de 10,2491 hectares (dez hectares, vinte e quatro ares e noventa e um centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17359, em nome de Gessé Pereira Gustavo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a faixa de domínio da Estada Municipal, nos marcos GAW-M-3305 a GAW-M-3298;

II - a sul: divisa com a Estância Greiciane, posse de Hélio Adami, no marcos GAW-M-2832 a E0E-M-0209 e divisa com a Chácara Pôr do Sol, posse de Carlito Pereira Gustavo, nos marcos E0E-M-0209, E0E-M-0208, a E0E-M-0207;

III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Estada Municipal, nos marcos GAW-M-3298, E0E-M-0194 a GAW-M-2832;

IV - a oeste: divisa com a Chácara Pôr do Sol, posse de Carlito Pereira Gustavo, nos marcos E0E-M-0207 a GAW-M-3305.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.227, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de Terra, Localizada No Município Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, Denominada Sítio São Lucas, com área total para Regularização de 45,7475 hectares (quarenta e cinco hectares, setenta e quatro ares e setenta e cinco centiares), da matrícula nº 39.501, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/02539 em nome de José Ferreira Fernandes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a Fazenda Boi não Berra, posse de Antonio Felix Vieira, matrícula nº 39.501, nos marcos GTF-M-1648 a GTF-M-1611;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada LO-03, nos marcos GTF-M-1624, CAFT-V-6923 a GTF-M-1645;

III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Estrada NS-03, nos marcos GTF-M-1611, CAFT-V-6956, CAFT-V-6957, CAFT-V-6958, CAFT-V-6959, CAFT-V-6960, CAFT-V-6961, CAFT-V-6962 a GTF-M-1624;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Boi não Berra, posse de Antonio Felix Vieira, matrícula nº 39.501, nos marcos GTF-M-1645 a GTF-M-1648.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.228, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Estância Japurá, com área total para regularização de 57,6916 hectares (cinquenta e sete hectares, sessenta e nove ares e dezesseis centiares), da matrícula nº 39.502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/02542, em nome de Pedro Paulo de Lima.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa a Estância Evinhema II, posse de Fabio Fazolo, nos marcos GTF-M-1639 a DP5-M-0138;

II - a sul: divisa com a Fazenda Macaju, nos marcos C3T-M-2016 a DP5-M-2525, DP5-M-2525 a C3T-M-2015;

III - a leste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, no marcos DP5-M-0138 a C3T-M-2016;

IV - a oeste: divisa com Sítio Castelo do Sonho, posse de Abigail da Silva dos Santos, nos marcos C3T-M-2015 a GTF-M-1638.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.229, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Paraguai.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alto Paraguai, denominada Fazenda Mata Grande, com área total para regularização de 182,7512 hectares (cento e oitenta e dois hectares, setenta e cinco ares e doze centiares), da matrícula nº 49.603, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/03880, em nome de Larissa Lacerda Souza.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a Rodovia Estadual MT-409, nos marcos RRGS -M-0112 a RRGS-M-0113;

II - a sul: divisa com a Serra do Brumado, nos marcos RRGS-M-0112 a RRGS-M-0113;

III - a leste: divisa com a Fazenda Avaiandava II A e B, matrícula 43967, no marcos CLG-M-0542 a CLG-M-0546; CLG-M-0546 a CLG-V-0127, CLG-V-0127 a RRGS-M-0112;

IV - a oeste: divisa com Serra do Brumado, nos marcos RRGS-M-0113 a CLG-V-0235, divisa com a Fazenda Três Irmãs III, Matricula 43333, nos marcos, CLG-V-0235 a CLG-M-0632, CLG-M-0632 a CLG-M-0628.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.230, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Jatobá II, com área total para regularização de 42,8579 hectares (quarenta e dois hectares, oitenta e cinco ares e setenta e nove centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/02891, em nome de Edimilson da Silva Pereira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa como Sítio São José II, posse de Vagner Aparecido Alves Rodrigues, nos marcos GAW-M-2126 a GAW-M-3268;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-V-0667, E0E-V-0668, E0E-V-0669 a GAW-M-2272;

III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3268, GAW-M-2323, E0E-V-0664, E0E-V-0665, E0E-V-0666 a E0E-V-0667;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-010, nos marcos GAW-M-2272, GAW-M-2215 a GAW-M-2126.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.231, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Nova Aliança, com área total para regularização de 6,4784 hectares (seis hectares, quarenta e sete ares e oitenta e quatro centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17186, em nome de Ediva Pereira de Oliveira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa como Sítio Recanto das Andorinhas, posse de Hélio Adami, nos marcos GAW-M-3476 a GAW-M-2835;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2834 a GAW-M-3303 e divisa com a Chácara Diamantino, posse de Juventino Pereira Gustavo, nos marcos GAW-M-3303, E0E-M-0205 a E0E-M-0206;

III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2835 a GAW-M-2834;

IV - a oeste: divisa com a Chácara Diamantino, posse de Juventino Pereira Gustavo, nos marcos E0E-M-0206 a GAW-M-3476.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.232, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária gratuita de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, pertencente a Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio São Pedro, com área de 6,0342 hectares (seis hectares, três ares e quarenta e dois centiares), matrícula nº 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/09116, em nome de Antonio Carlos Fracaroli.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com o Sítio São Paulo de Posse de Alzira da Silva Fernandes, nos marcos GAW-M-2316 a GAW-M-3167;

II - a sul: divisa com o Sítio Esperança de Posse de José Caltran, nos marcos GAW-M-3174 a GAW-M-3056, GAW-M-3056 a GAW-M-2317;

III - a leste: divisa com a Chácara Nossa Senhora Aparecida de Posse de Sonia Maria Fracaroli, nos marcos GAW-M-3167 a GAW-M-3174;

IV - a oeste: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2317 a GAW-M-2316.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.234, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Marilândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Marilândia, denominada Fazenda Santa Rosa, com área total para regularização de 601,6546 hectares (seiscentos e um hectares, sessenta e cinco ares e quarenta e seis centiares), sendo: 496,4395 hectares (quatrocentos e noventa e seis hectares, quarenta e três ares e noventa e cinco centiares) da Área A , matrícula nº 13.270, e 105,2151 hectares (cento e cinco hectares, vinte e um ares, cinquenta e um centiares) da Área B, matrícula nº 13.271, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/11452, em nome do Espólio de Plácido Correia.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes as confrontações:

I - Fazenda Santa Rosa - Área A - 496,4395 ha - matrícula nº 13.270:

a) a norte: divisa com a Fazenda Santa Rosa, posse de Espólio de Plácido Correia, nos marcos GTZM-M-0417 a GTZM -M-0418;

b) a sul: divisa com a Fazenda Água Limpa, posse de Maria Vanete da Silva Guedes, matrícula 5.572, nos marcos GTZM-M-0286 a FUG-M-0246, e divisa com a Fazenda São José, posse de Wellington Carlos da Silva, matrícula 9.957, nos marcos FGU-M-0246 a FGU-M-0259;

c) a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos GTZM-M-0418, GTZM-P-1227, GTZM-P-1228, GTZM-P-1229, GTZM-P-1230, GTZM-P-1231, GTZM-P-1232, GTZM-P-1233, GTZM-P-1234, GTZM-P-1235, GTZM-P-1236, GTZM-P-1237, GTZM-P-1238, GTZM-P-1239, GTZM-P-1240, GTZM-P-1241, GTZM-P-1242, GTZM-P-1243, GTZM-P-1244, GTZM-P-1245, GTZM-P-1246 a GTZM-M-0286;

d) a oeste: divisa com Fazenda Nova, posse de Vilson José Loro, nos marcos FGU-M-0259 a MTMO-M-0040, e divisa com a Fazenda Saito - Parte 1, posse de Iolanda Takahashi, matrícula 5.768, nos marcos MTMO-M-0040 a MTMO-M-0039, e divisa com a Fazenda Boa Sorte, posse de Manoel Silva Leite e Nilsete Jesus da Silva Leite, nos marcos MTMO-M-0039, GTZM-M-0144 a GTZM-M-0140, e divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-339, nos marcos GTZM-M-0140, GTZM-P-1215, GTZM-P-1216, GTZM-P-1217 a GTZM-M-0417.

II - Fazenda Santa Rosa - Área B - 105,2151 ha - matrícula nº 13.271:

a) a norte: divisa com a Fazenda Santa Rosa, posse de Espólio de Plácido Correia, nos marcos GTZM-M-0419 a GTZM -M-0420;

b) a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos GTZM-M-0143 a GTZM-M-0287;

c) a leste: divisa com a Fazenda Califórnia, posse de Cristiane Aparecida Biava, nos marcos GTZM-M-0420, GTZM-M-0147, GTZM-M-0146, GTZM-M-0145, GTZM-M-0148 a GTZM-M-0143;

d) a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos GTZM-M-0287, GTZM-P-1247, GTZM-P-1248, GTZM-P-1249, GTZM-P-1250, GTZM-P-1251, GTZM-P-1252, GTZM-P-1253, GTZM-P-1254, GTZM-P-1255, GTZM-P-1256, GTZM-P-1257, GTZM-P-1258, GTZM-P-1259, GTZM-P-1260, GTZM-P-1261, GTZM-P-1262, GTZM-P-1263, GTZM-P-1264, GTZM-P-1265 a GTZM-M-0419.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.235, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Primavera do Leste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Primavera do Leste, denominada Fazenda Cruz Alta III, com área total para regularização de 78,0082 hectares (setenta e oito hectares e oitenta e dois centiares), da matrícula nº 45251, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/13142, em nome de Marcianita Ruaro.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posso de Marcianita Ruaro, nos marcos C4K-M-4718 a C4K-M-4758, e divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Ana Vanessa Ruaro, nos marcos C4K-M-4758, C4K-M-1400 a C4K-M-1401, e divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Marco Antônio Ruaro, nos marcos C4K-M-1401 a C4K-M-1475;

II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-070, nos marcos C4K-M-1476, C4K-M-1390, C4K-M-1391 a C4K-M-1392;

III - a leste: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Juraci Ruaro Zen, nos marcos C4K-M-1475 a C4K-M-1476;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Jurema Rosalina Barcella, nos marcos C4K-M-1392 a C4K-M-4718.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.236, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda São Judas Tadeu, com área total para regularização de 247,6906 hectares (duzentos e quarenta e sete hectares, sessenta e nove ares e seis centiares), matrícula nº 2.233, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/18166, em nome de Vilson Carlos Facin.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a Fazenda Santa Rita de Cássia, posse de Angelo Greggio Gnoatto, nos marcos E52-M-0413 a E52-M-0418;

II - a sul: divisa com a Fazenda São Miguel Arcanjo, posse de Solange Greggio Gnoatto, nos marcos E52-M-0416 a E52-M-0412;

III - a leste: divisa com a Fazenda São Jorge, posse de Carlos José Gnoatto, nos marcos E52-M-0418 a E52-M-0417, e divisa com a Fazenda Santa Clara, posse de Valdir Greggio, nos marcos E52-M-0417 a E52-M-0416;

IV- a oeste: divisa com a Fazenda Luciana, posse de Sidney de Souza Guerreiro, nos marcos E52-M-0412 a E52-M-0413.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.237, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, pertence a gleba Colorado do Norte I, denominada Chácara 3R, com área total para Regularização de 11,2112 hectares (onze hectares, vinte e um ares e doze centiares), da matrícula nº 3928 e matrícula 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/02876, em nome de Antônio Ribeiro.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal GAW-M-2265 a GAW-M-3243;

II - a sul: divisa com o Sítio Fartura de posse de Elias Correa da Silva nos marcos GAW-M-3267 a GAW-M-3275.

III - a leste: divisa com Chácara Três irmão de posse de Roberto Pires, nos marcos GAW-M-3243 a GAM-M-3267;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Estadual MT- 010, nos marcos GAW-M3275 a GAW-M-2257, GAW-M-2257 a GAW-M-2260, GAW-M-2260 a GAW-M-2262, GAW-M-2262 a GAW-M-2265.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.238, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sitio Castanheira, com área total para regularização de 40,4982 hectares (quarenta hectares, quarenta e nove ares e oitenta e dois centiares), matricula nº 3928 e 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/02928, em nome de Clarice Galego Adami.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a Fazenda Santa Barbara I, posse de Geraldo Rosa Fernandes, nos marcos VDDG-M-0379 a E0E-M-0201;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal nos marcos E0E-M-0294 a E0E-M-0160;

III - a leste: divisa com Sitio Boa Esperança, nos marcos E0E-M-0201, a E0E-M-0295;

IV - a oeste: divisa com Sitio Boa Esperança, nos marcos E0E-M-0295 a E0E-M-0294.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.239, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Boa Esperança - Área A e B, com área total para regularização de 41,1150 hectares (quarenta e um hectares, onze ares e cinquenta centiares), sendo de 39,1659 hectares - Área A e 1,9491 hectares - Área B, da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso  - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/02911, em nome de Valmir Adami.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I -   Sítio Boa Esperança - Área A - 39,1659 hectares:

a) a norte: divisa com a Fazenda Santa Barbara I, posse de Geraldo Rosa Fernandes, nos marcos E0E-M-0201 a E0E-M-0200;

b) a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-V-0642, E0E-V-0643, E0E-V-0644, E0E-V-0645, E0E-V-0646, E0E-V-0647 a E0E-M-0294;

c) a leste: divisa com o Sítio Fortaleza, posse de Aristides Fernandes, nos marcos E0E-M-0200 a E0E-M-0292 e divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0292, E0E-M-0301, E0E-M-0300 a E0E-V-0642;

d) a oeste: divisa com o Sítio Castanheira, posse de José Adami, nos marcos E0E-M-0294, E0E-M-0295 a E0E-M-0201.

II - Sítio Boa Esperança - Área B - 1,9491 hectares:

a) a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-V-0650, E0E-V-0651, E0E-V-0652, E0E-V-0653, E0E-V-0654 a E0E-M-0302;

b) a sul: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-441, nos marcos E0E-M-0164, E0E-V-0541, E0E-V-0540 a E0E-M-0161;

c) a leste: divisa com o Sítio Santa Maria, posse de Leandro Galhardo, nos marcos E0E-M-0302 a E0E-M-0164;

d) a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0161, E0E-V-0649 a E0E-V-0650.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.240, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Chácara Lima, com área total para regularização de 9,2470 hectares (nove hectares, vinte e quatro ares e setenta centiares), da matrícula nº 4.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/02185, em nome de Vilmar Lima.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a Chácara Bom Sucesso, posse de José Ferreira do Nascimento, nos marcos GAW-M-3111 a GAW-M-3128 e divisa com o Sítio 3R, posse de Antônio Ribeiro, nos marcos GAW-M-3128 a GAW-M-2889;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2887 a GAW-M-3110;

III - a leste: divisa com o Sítio São Pedro, posse de Pedro Lima Sobrinho, nos marcos GAW-M-2889 a GAW-M-2887;

IV - a oeste: divisa com a Chácara Bom Sucesso, posse de José Ferreira do Nascimento, nos marcos GAW-M-3110 a GAW-M-3111.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.241, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Sítio Boa Esperança, com área total para Regularização de 57,0364 hectares (cinquenta e sete hectares, três ares e sessenta e quatro centiares), da matrícula nº 39.500, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21481, em nome de Ires Antunes da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a Fazenda Lajeado, posse de Adilson Martins, nos marcos GTF-M-1595 a GTF-M-1650;

II - a sul: divisa com a Estrada LO-02, nos marcos CAFT-V-6892 a GTF-M-1604;

III - a leste: divisa com a Fazenda Lajeado, posse de Adilson Martins, no marcos GTF-M-1650 a GTF-M-1623, divisa com a Estrada LO-02 nos marcos, GTF-M-1623 a CAFT-V-6896, CAFT-V-6896 a CAFT-V-6895, CAFT-V-6895 a CAFT-V-6894, CAFT-V-6894 a CAFT-V-6893, CAFT-V-6893 a CAFT-V-6892;

IV - a oeste: divisa com Gleba Jacaminho I - Parte I, nos marcos GTF-M-1604 a GTF-M-1613, GTF-M-1613 a GTF-M-1612, GTF-M-1612 a GTF-M-1595.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.242, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Gleba Colorado do Norte II, Sítio Nossa Senhora Aparecida I, com área de 21,2508 (vinte e um hectares, vinte e cinco ares e oito centiares), matrícula nº 4619, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17278, em nome de Valmir Furlan.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com Rodovia Estadual MT - 441, nos marcos GAW-M-3441 a GAW-M-2196;

II - a sul: divisa com Sítio Serrinha, de posse de Elso Sanita e Rosa Maria Romero Garcia Sanita, nos marcos, GAW-M-3454 a GAW-M-3359;

III - a leste: divisa com Sítio Ipê Amarelo de posse de Olierte Furlan, nos marcos GAW-M-2196 a GAW-M-3454;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Nossa Senhora Aparecida II, de posse de Valmir Furlan, nos marcos de GAW-M-3359 a GAW-M-3441.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.243, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda Santo Antônio II - Gleba Colorado do Norte I, com área de 11,6553 hectares (onze hectares, sessenta e cinco ares e cinquenta e três centiares), matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/02885, em nome de Antônio Francisco de Souza.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com o sítio Santa Maria, posse de Leandro Jaime Galhardo, nos marcos E0E-M-0276 A GAW-M-3404 e divisa com o Sítio São Matheus, posse de Jairo Rangel dos Santos e Lucilene Garces Pontes, nos marcos GAW-M-3404 A GAW-M- 3396;

II - a sul: divisa com a Rodovia Estadual MT-441, nos marcos GAW-M-3313 A GAW-M-2186, E0E-V-0543 a E0E-M-0164;

III - a leste: divisa com o Sítio São Matheus, posse de Jairo Rangel dos Santos e Lucilene Garces Pontes, nos marcos GAW-M-3396 a GAW-M-3313;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Santa Marta, posse de Leandro Jaime Galhardo, nos marcos E0E-M-0164, E0E-M-0277 a E0E-M-0276.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.244, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Fazenda JD - Área A e B, com área total para Regularização de 58,3599 hectares (cinquenta e oito hectares, trinta e cinco ares e noventa e nove centiares), sendo de 10,5635 hectares - Área A e 47,7964 hectares - Área B, da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/01824, em nome de José Deud Miguel.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Fazenda JD - Área A - 10,5635 hectares:

a) a norte: divisa sem denominação, Título Fany Maria Pereira dos Santos Barbiere, nos marcos E0E-M-0236 a GAW-M-2793;

b) a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3038, E0E-V-0588, E0E-V-1953 a GAW-M-3423;

c) a leste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2793, GAW-M-3055 a GAW-M-3038;

d) a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3423 a E0E-M-0236.

II - Fazenda JD - Área B - 47,7964 hectares:

a) a norte: divisa sem denominação, Título Fany Maria Pereira dos Santos Barbiere, nos marcos E0E-M-0233 a GAW-M-3279;

b) a sul: divisa com o Sítio Alvorada, posse de Rosenir Alves Siqueira, nos marcos GAW-V-3438 a DP5-M-4928;

c) a leste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3279, GAW-M-3274 a GAW-M-3438;

d) a oeste: divisa com o Estado de Mato Grosso, nos marcos DR5-M-4928 a E0E-M-0233.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário