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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - VIRTUAL EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO  GIOVANA PASQUAL DE MELLO PROCESSO n. 1019755-28.2024.8.11.0015 Valor da causa: R$ 10.690.599,84 ESPÉCIE:  [Recuperação judicial e Falência]->RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) POLO ATIVO: DENIS ARAUJO BALEEIRO - CPF: 031.410.761-46 POLO ATIVO: DENIS ARAUJO BALEEIRO - CNPJ: 54.675.166/0001-37 POLO ATIVO: ADENIZIO AGUIAR BALEEIRO - CPF: 343.184.535-53 POLO ATIVO: ADENIZIO AGUIAR BALEEIRO - CNPJ: 54.846.378/0001-30 ADVOGADO(S): ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR - MT 6218-O MARCO AURELIO FERREIRA COELHO - SP 426188 TARCISIO CARDOSO TONHA FILHO - MT 24489/O YELAILA ARAUJO E MARCONDES - SP 383410-O ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: B.C.S ADMINISTRACAO JUDICIAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E PERICIAS LTDA PESSOAS AS SEREM INTIMADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS FINALIDADE: CONVOCAR os credores e demais interessados para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a em 02/06/2025 com instalação às 14h (horário de MT), em primeira convocação e, 09/06/2025, com instalação às 14h (horário de MT), em segunda convocação. O ato será realizado de forma virtual, através da plataforma Assemblex e presidido pela administração judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei 11.101/2005, cuja ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pelos recuperandos, o qual está disponível para consulta e obtenção de cópia nos autos do processo eletrônico (ID 175929473) ou no site e escritório da Administradora Judicial, tudo em conformidade com os artigos 35, I, “a”, da Lei n.º 11.101/2005. DECISÃO: (ID 190368467) (...) 1.  Verifico que foram apresentadas diversas objeções em relação ao plano de recuperação judicial, de modo que deve ser convocada a Assembleia Geral de Credores, na forma do artigo 56, da Lei 11.101/2005. Diante da indicação de datas e informações necessárias, conforme contato do administrador judicial, via e-mail anexo a esta decisão, CONVOCO a Assembleia Geral de Credores, para deliberar sobre os termos do Plano de Recuperação Judicial, a ser realizada em 02/06/2025 com instalação às 14h (horário de MT), em primeira convocação e, 09/06/2025, com instalação às 14h (horário de MT), em segunda convocação. O ato será realizado de forma virtual, através da plataforma Assemblex e presidido pela administração judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei 11.101/2005. Destaco que, conforme informado pela AJ, “O pré-cadastramento deverá ser realizado por meio do e-mail: contato@bcsjud.com.br, em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da Assembleia Geral de Credores (Art. 37, § 4º, Lei nº 11.101/2005), oportunidade em que os credores deverão apresentar os documentos comprobatórios de representação para o ato.” Expeça-se o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei 11.101/2005. O edital deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico do administrador judicial. Outrossim, deverá a parte requerente publicar o edital no órgão oficial, observando o prazo legal para tanto (artigo 36, da LRF). 2. Acerca do pedido de restituição de valores formulado no id. 170048297, a decisão de id. 188786336 determinou a intimação da instituição financeira Sicredi Grandes Rios para que procedesse ao depósito judicial dos valores indevidamente debitados, sob pena de bloqueio via sistema Sisbajud. Verifica-se que a cooperativa comprovou a efetivação do depósito por meio dos documentos constantes dos ids. 189537493 a 189537497. Contudo, conforme expressamente consignado na decisão de id. 188786336, os valores deverão permanecer nos autos até o julgamento da Ação de Impugnação de Crédito (n. 1004665-43.2025.8.11.0015), que trata da natureza do crédito. Dessa forma, por ora, dou por sanada a questão. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito. ADVERTÊNCIAS: DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES: conforme informado pela AJ, “O pré-cadastramento deverá ser realizado por meio do e-mail: contato@bcsjud.com.br, em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da Assembleia Geral de Credores (Art. 37, § 4º, Lei nº 11.101/2005), oportunidade em que os credores deverão apresentar os documentos comprobatórios de representação para o ato (VER ID 190368475). Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia no processo judicial, o qual está disponível para consulta e obtenção de cópia nos autos do processo eletrônico (ID 175929473) ou diretamente com a administradora judicial BCS Administração Judicial Consultoria Empresarial e Perícias Ltda, CNPJ n.º 44.489.719/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 2000, Sala 108-B, Edifício Empresarial Cuiabá, Cuiabá/MT, telefone (65) 99985-9340, e-mail: contato@bcsjud.com.br que deverá ser intimada, na pessoa de seu representante legal Bruno Carvalho de Souza, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GENI RAUBER PIRES, Técnica Judiciária, digitei. SINOP / MT, 22 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente) JÉSSICA MARIA PINHO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça