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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 402960/2016

Interessado - Ademir Sebastião Talini

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado - Fernando Ribeiro Teixeira - OAB/MT 31.614/O

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/02/2025

Acórdão nº 28/2025

Auto de Infração n° 156605, de 30/07/2016. Termo de embargo n° 118354, de 30/07/2016. Relatório Técnico n° 107/2016/PESRF/SUBIO/SAGA/SEMA-MT. Por desmatar área de 94,50 hectares, dentro do Parque Estadual Serra Ricardo Franco. Área referente CAR-MT - 5105507-D1807E6B5F2A447CABCF9347C6163D3F. Uso e ocupação do solo em desacordo com o sistema nacional de unidades de conservação. Decisão Administrativa n° 4198/SGPA/SEMA/2023, homologado em 18/12/2023, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa: multa total de R$ 24.086,00 (vinte e quatro mil e oitenta e seis reais), com fulcro nos artigos 52 e 93 do Decreto Federal n° 6.514/2008 e manutenção do termo de embargo, com fulcro no artigo 15-B do Decreto Federal n° 6.514/2008. Requer o recorrente a nulidade do auto de infração, bem como do termo de embargo. Voto do relator, pela manutenção da decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. O Relator retificou, oralmente, para reconhecer a prescrição quinquenal, entre citação no Diário Oficial fl.15, em 23/12/2018 e a homologação da Decisão Administrativa publicada 20/05/2024 fl.52. Decidiram, por unanimidade, nos termos do voto relator, para reconhecer a prescrição quinquenal, entre citação no Diário Oficial fl.15, em 23/12/2018 e a homologação da Decisão Administrativa publicada 20/05/2024 fl.52, com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal n°6.514/2008. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Leticia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR