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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 19137/2022

Interessado - Almir Burgrever Richen

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado - Zainni Michenko - OAB/MT 27.017

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/02/2025

Acórdão nº 29/2025

Auto de infração n° 220431477 de 18/05/2022. Termo de Embargo n° 220441112 de 18/05/2022. Relatório Técnico n° 746/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 14,12 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico n° 746/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Decisão Administrativa n° 3600/SGPA/SEMA/2023. Homologado em 16/02/2024, decido por homologação parcial, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 5.000,00 por hectare de vegetação nativa destruída, perfazendo a quantia de R$ 70.600,00 (setenta mil e seiscentos reais), com fulcro no artigo 50 do decreto federal n° 6.514/2008, e manutenção do termo de embargo, com fulcro no artigo 15-B do Decreto Federal 6.514/2008. Voto relator pela manutenção da decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do voto relator, pela manutenção da decisão administrativa e manutenção do termo de embargo, com fulcro nos artigos 15-B e 50 do Decreto Federal n°6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Leticia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR