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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 525382/2018

Interessado: Osmir José Dalmolin

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogados - Ari Frigeri- OAB/MT 12.736;

Reginaldo Siqueira Faria - OAB/MT 7028;

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/02/2025

Acórdão nº 19/2025

Auto de Infração n° 1402D, de 05/10/2018. Termo de Embargo n° 0698D, de 05/10/2018. Relatório Técnico n° 0198/CFFL/SUF/SEMA/2018. Por desmatar 548,0916 HA de vegetação nativa fora de área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no relatório técnico n° 0198/CFFL/SUF/SEMA/2018; por apresentar falsa informação no sistema oficial de controle (SIMCAR), conforme relatório técnico n° 0198/CFFL/SUF/SEMA/2018. Decisão Administrativa n° 5650/SGPA/SEMA/2021, homologado em 20/11/2021, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare de vegetação nativa desmatada fora da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente - R$ 1.000,00 x 548,0916 há, perfazendo a quantia de R$ 548.091,60 (quinhentos e quarenta e oito mil, noventa e um reais e sessenta centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008 e manutenção do termo de embargo. Voto do relator pela manutenção da decisão administrativa. A representante da FIEMT se absteve de votar, tendo em vista anterior atuação em defesa do autuado. O representante do ITEEC apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de nulidade do auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do voto relator, pela manutenção da Decisão Administrativa em sua totalidade, bem como, que a Superintendência de Fiscalização notifique o recorrente para efetuar a Reposição Florestal obrigatória, com quantum demonstrado em hectares de área desmatada de acordo com artigo 80 do Decreto Federal 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Leticia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR