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ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 056/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 126, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.488 de 22 de setembro de 2022 e no artigo 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar servidores para atuarem como fiscais e seus respectivos substitutos para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Cooperação abaixo relacionado:

Processo

Termo de Cooperação

Cooperado

Objeto

Servidores Designados

SEFAZ-PRO-2024/11456

Nº 0179-2025

Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS/MT

O presente instrumento tem por objeto a mútua cooperação entre a Secretaria de Fazenda do Estado de  Mato  Grosso -SEFAZ-MT  e  a  Secretaria  de  Justiçado  Estado  de  Mato  Grosso -SEJUS-MT, visando a implantação de um Modelo Conceitual de Custo e um modelo de Governança de Custo, que abarque a perspectiva dos custos dos serviços públicos obtida diretamente da contabilidade patrimonial baseada nas Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD), em conformidade com a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP).A parceria visa a participação da SEJUS, como entidade piloto para implantação do modelo de Custo no Estado de Mato Grosso, compondo o Programa de  Modernização  da  Gestão  Fiscal  do  Estado  de  Mato Grosso  (PROFISCO  II -MT),  relativo  ao componente P3.6 -Modelo de gestão do custo e do gasto público implantado

Fiscal: Rogério de Oliveira e As - Matricula: 203864

Lotação: SAOR/SACE/SEFAZ

Fiscal Substituto: Ana Paula Gonçalves de Siqueira - Matrícula: 256845

Lotação: CPGC/SACE/SEFAZ

Fiscal Substituto: Emanoel Alves Bertholdo Flores - Matricula: 135415

Lotação: Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça.

Art. 2°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2020/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 23 de abril de 2025.

RADIANA KASSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária