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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 001 - 2025

A:

MULTIHOSP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, cadastrada no CNPJ 32.421.421/0001-82, com sede na ROD PR-317, 6752 - PARQUE INDUSTRIAL 200, Maringá - PR, CEP 87035-510, por intermédio de seu Representante:

MARCOS HENRIQUE LAHOUD

MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA/MT; pessoa jurídica de Direito Público, de CNPJ n.º 03.238.987/0001-75, com sede na Rua dos Três Poderes n.º 777, CEP n.º 78535-000, Bairro Centro, Marcelândia/MT; devidamente representado pelo Sr. Ana Glaucia Guermandi, Servidor Público e Fiscal de Atas de Registro de Preço e Contratos, nomeado através do Decreto 008/2024, no uso de suas atribuições legais, vem através da presente, NOTIFICAR extrajudicialmente Vossa Senhoria nos seguintes termos:

Conforme a PREGÃO ELETRÔNICO N° 38/2024 e da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 145/2024, que ocorreu no dia 25 de Novembro de 2024, a Empresa acima mencionada foi efetivada Vencedora na classificação menor preço por item no que se refere a Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos para uso no Hospital, ESF’s, e Distribuição gratuita na Farmácia Básica Municipal, de interesse da  Secretaria Municipal de Saúde do Município de Marcelândia/MT., conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2024.

CONFORME A CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DO Edital .

Conforme requisição NAD nº 3087/2025  3095/2025 encaminhada a empresa no dia 14/04/2025

emitida pelo Departamento de Compras, para atender as necessidades desta municipalidade. Houve várias vezes tentativa de contato por telefone, whatsapp e -email, tendo uma dificuldade em nos atender, em resposta nos repassaram que estão esperando completar a carga do caminhão para a possível saída e entrega do pedido.

De Acordo com o Edital do Processo Licitatório, bem com o Termo de Referência o mesmo, conforme foi Homologado, a Empresa Licitante Vencedora teria um Prazo Máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da requisição e ou ordem de entrega dos produtos. No entanto a referida Empresa não cumpriu o prazo acordado no Processo Licitatório não entregando os produtos solicitados. Tendo em vista que até a data atual 24/04/2025 não foi entregue a mercadoria.

NOTIFICAMOS extrajudicialmente a Vossa Senhoria. Para que no prazo de 3 (três ) a contar do recebimento da presente, REALIZE a entrega do produto, conforme solicitado por esta municipalidade, como forma da mais lídima justiça. Cumprindo, portanto, a obrigação assumida.

Informa-se que decorrido o prazo sem que haja cumprimento da obrigação, o Município de Marcelândia - MT tomará as medidas cabíveis ao caso, ESPECIFICAMENTE abrindo procedimento de DECLARAÇÃO DE INIDONIEDADE e demais atos, conforme  a Lei nº 14.133/21.

Marcelândia - MT,24 de Abril de 2025.

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Ana Glaucia Guermandi

Fiscal de Contratos e Atas de Registro de Preço

Decreto 008/2024.