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Processo nº 246691/2021

Interessado - Comércio de Madeiras Bom Sucesso Eireli

Relatora - Juliana da Silva Santana - ECOTRÓPICA

Advogada - Renata Viviane da Silva- OAB/MT 9.465

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/02/2025

Acórdão nº 26/2025

Auto de Infração n° 21203285, de 26/04/2021. Auto de Inspeção n° 21201221, de 26/04/2021. Auto de Apreensão n° 21205188, de 26/04/2021. Por vender, 11,843 m³ de madeira serrada em desacordo com a nota, guia florestal, obtida junto as autoridades ambientais competentes, conforme descrito Auto de Inspeção n° 21201221 de 26/04/2022. Decisão Administrativa n° 1493/SGPA/SEMA/2023, homologado em 03/07/2023, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por metro cubico de madeira em deposito irregular - R$ 300,00 x 11,843m³, perfazendo um total de R$ 3.552,90 (três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), com fulcro no artigo 47, §1° do Decreto Federal n° 1.346/2022. Voto Relator pela manutenção da decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do voto relator, pela manutenção da decisão administrativa incólume. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Leticia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR