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PORTARIA Nº 253/2025/GP/DETRAN-MT

Acrescenta os parágrafos 1º, e 2º ao art. 1º da Portaria Nº 466/2023/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial Nº 28.592, datado de 27 de setembro de 2023.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações;

Considerando o Decreto Estadual do Estado de Mato Grosso nº 1.525, de 23 de novembro de 2022;

Considerando que a possibilidade de o condutor infrator aceitar a penalidade mínima, sem a apresentação de defesa prévia, representa um avanço no processo de julgamento de infrações de trânsito, incentivando a responsabilidade individual, agilizando a tramitação processual e reduzindo a burocracia, permite que o DETRAN-MT concentre seus esforços em outras ações para promover um trânsito mais seguro, resolve:

Art. 1º Acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Portaria Nº 466/2023/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial Nº 28.592, datado de 27 de setembro de 2023, com a seguinte redação:

(...)

Art. 1º ...

§1º O condutor infrator que, por meio de declaração formal, optar por não apresentar defesa prévia, reconhecendo o cometimento da infração, terá aplicada a penalidade mínima prevista, nos termos Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

§2º A declaração de que trata o parágrafo anterior deve ser apresentada até o prazo da defesa prévia, possibilitando ao condutor dar início imediato ao cumprimento da penalidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de abril de 2025.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)