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*PORTARIA Nº 402/2025/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e em observância ao que dispõe o art. 71, inciso VIII, da Constituição Estadual,

Considerando Decreto nº 653, de 29 de dezembro de 2023, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competências da Secretaria de Estado de Educação à Secretária Adjunta Executiva, FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES, Ato nº 626/2025, de 26 de março de 2025, para praticar atos administrativos no âmbito desta Secretaria de Estado.

Art. 2º Constituem atribuições do Secretário Adjunto Executivo:

I - constituir comissões para atuarem em chamamento público, licitações, de tomadas contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes ou de consumo;

II - autorizar a realização e homologar licitação para aquisição de materiais e execução de obras e serviços nos termos da legislação vigente;

III - autorizar a realização e homologar ou ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação nos termos da legislação vigente;

IV - autorizar e expedir atos administrativos relativos a contratos, convênios e instrumentos congêneres, nos termos da legislação vigente;

V - expedir atos administrativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria de Estado de Educação, explicitamente não limitada ou restrita por atos normativos superiores;

VI - prestar atendimento e promover o tratamento aos pleitos de servidores, pessoas, autoridades e entidades, em questões cuja alçada esteja afeta ao Gabinete do Secretário;

VII - aprovar e efetivar a cessão de servidores da Secretaria de Estado de Educação, para outros órgãos do executivo, legislativo, judiciário e demais entidades da federação mediante instrumento próprio;

VIII - autorizar contratação de servidores temporários, nos termos da legislação e atos normativos vigentes;

IX - autorizar viagens e concessão de passagens, transporte e diárias, nos termos da legislação e atos normativos vigentes;

X - instaurar, instruir e monitorar os processos administrativos decorrentes da Unidade Setorial de Correição;

XI - substituir o Secretário de Estado na hipótese de ausência, licença ou impedimento.

Cuiabá, 15 de abril de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(republica-se por alteração do texto )

(Original assinado)