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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - VIRTUAL PROCESSO N. 1012095-80.2024.8.11.0015 - TIPO DE AÇÃO: Recuperação Judicial VALOR DA CAUSA: R$ 122.925.474,64 AUTORAS: MASTER COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA., inscrita na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT), sob o NIRE nº 5120126279-9, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.119.613/0001-57, com sede Rua Colonizador Enio Pipino, nº 6.147, Setor Industrial Norte, CEP 78550-542, na cidade de Sinop/MT (“Master Grãos”); R.M. AGRÍCOLA LTDA., sociedade empresária regularmente constituída perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT), sob o NIRE nº 5120137051-6, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.426.776/0001-33, com sede em Av. Doutor Hélio Ribeiro, nº 525, Sala 2103, Jardim Alvorada, CEP 78048-848, na cidade de Cuiabá/MT (“R.M. Agrícola”) e R.M. AGRÍCOLA LTDA., sociedade empresária regularmente constituída perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT), sob o NIRE nº 5120155784-5, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 28.092.065/0001-23, com sede em Rua Colonizador Enio Pipino, nº 6.147, Sala 2, Setor Industrial Norte, CEP 78550-542, na cidade de Sinop/MT (“Master Log”), em conjunto denominadas “Grupo Master Grãos”. ADVOGADOS DAS AUTORAS: Antônio Frange Júnior - OAB/MT 6.218, Yelaila Araújo e Marcondes - OAB/SP 383.410, Tarcisio Cardoso Tonha Filho - OAB/MT 24.489. ADMISTRADORA JUDICIAL: AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Av. Dr. Hélio Ribeiro, n. 525, Ed. Helbor Dual Business Office & Corporate, 24º andar, sala 2401, Alvorada, em Cuiabá/MT, CEP 78.048-848. - RICARDO FERREIRA DE ANDRADE - OAB/MT 9764. INTIMANDO: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS FINALIDADE: CONVOCAR os credores e demais interessados para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a ser realizada em 22/05/2025, às 15h (horário de Brasília), em primeira convocação, e em 29/05/2025, às 15h (horário de Brasília), em segunda convocação, caso não haja quórum na primeira. O ato será realizado de forma virtual, por meio da plataforma Assemblex, e presidido pela administração judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei 11.101/2005. Destaco que, conforme informado pela AJ (id. 190683569), “todos os credores deverão, no prazo e termos disciplinados pelo artigo 37, §4º, da LRF, indicar o identificador (id) dos autos através do e-mail grupomastergraos@aj1.com.br ou entregar via original ou cópia autenticada ao Administrador Judicial dos documentos que comprovem seus poderes de representações, específicos para as Assembleias Gerais de Credores, conforme enunciado aprovado no 2º Congresso Nacional do Fórum de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF), em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da Assembleia geral de Credores;”, bem como que os credores deverão realizar pré-cadastro, “encaminhando um e-mail à Administração Judicial no endereço eletrônico: grupomastergraos@aj1.com.br, em até no máximo 24 horas úteis de antecedência ao início do credenciamento, cuja ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pelos recuperandos, o qual está disponível para consulta e obtenção de cópia nos autos do processo eletrônico (ID 171619707) ou no site e escritório da Administradora Judicial, tudo em conformidade com os artigos 35, I, “a”, da Lei n.º 11.101/2005. RESUMO DA DECISÃO ID 191534962: (...) 3. DAS OBJEÇÕES AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES: Verifico que foram apresentadas diversas objeções ao Plano de Recuperação Judicial, conforme se extrai dos autos, estando encerrado o prazo legal de 30 (trinta) dias previsto no art. 53, §1º, da Lei 11.101/2005, com termo final em 11/04/2025, conforme informado pela Administradora Judicial (id. 190683569). Diante das objeções formuladas, é cabível a convocação da Assembleia Geral de Credores, nos termos do art. 56 da Lei 11.101/2005, para que os credores deliberem sobre os termos do plano apresentado. Ressalte-se que não há que se realizar controle prévio de legalidade, haja vista que tal deliberação, de incumbência do Juiz da Recuperação Judicial, se dá tão somente após a submissão do plano aos credores. Assim, as alegações formuladas pelas partes interessadas referem-se a matérias que devem ser discutidas e deliberadas em sede de Assembleia Geral de Credores, não cabendo análise deste Juízo, neste momento processual. Quanto à petição de id. 190380655, apresentada por Acélio Becker e Wali Zmyslony Becker, além de apresentar objeção ao plano, deduz pedido de reconsideração da decisão que admitiu o recebimento do PRJ, sob o fundamento de que o plano foi protocolado fora do prazo legal. Contudo, o pedido de reconsideração não merece acolhimento, uma vez que a questão foi devidamente analisada na decisão de id. 184332071, que, com base no princípio da preservação da empresa e na ausência de prejuízo aos credores, admitiu o processamento do plano apresentado com atraso inferior a 24 horas, afastando a incidência automática do art. 73, inciso II, da Lei 11.101/2005. Dessa forma, com base nas datas e condições informadas pela Administradora Judicial, CONVOCO a Assembleia Geral de Credores para deliberar sobre o Plano de Recuperação Judicial, a ser realizada em 22/05/2025, às 15h (horário de Brasília), em primeira convocação, e em 29/05/2025, às 15h (horário de Brasília), em segunda convocação, caso não haja quórum na primeira. O ato será realizado de forma virtual, por meio da plataforma Assemblex, e presidido pela administração judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei 11.101/2005. Destaco que, conforme informado pela AJ (id. 190683569), “todos os credores deverão, no prazo e termos disciplinados pelo artigo 37, §4º, da LRF, indicar o identificador (id) dos autos através do e-mail grupomastergraos@aj1.com.br ou entregar via original ou cópia autenticada ao Administrador Judicial dos documentos que comprovem seus poderes de representações, específicos para as Assembleias Gerais de Credores, conforme enunciado aprovado no 2º Congresso Nacional do Fórum de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF), em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da Assembleia geral de Credores;”, bem como que os credores deverão realizar pré-cadastro, “encaminhando um e-mail à Administração Judicial no endereço eletrônico: grupomastergraos@aj1.com.br, em até no máximo 24 horas úteis de antecedência ao início do credenciamento [...].” Expeça-se o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei 11.101/2005. O edital deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico do administrador judicial. Outrossim, deverá a parte requerente publicar o edital no órgão oficial, observando o prazo legal para tanto (artigo 36, da LRF). 4. DA PETIÇÃO DA AJ (IDS. 191025835 e 191025838): Verifico que a Administradora Judicial apresentou proposta comercial encaminhada pela plataforma Assemblex (id. 191025838), contendo os valores e condições para a realização da Assembleia Geral de Credores de forma virtual, conforme previamente aprovado quanto à data e forma de realização do ato. Diante disso, intime-se a parte requerente para ciência da proposta apresentada, a fim de que adote as providências necessárias para viabilizar a contratação e o pagamento dos valores respectivos, observando-se o prazo indicado na proposta comercial. 5. DAS PETIÇÕES DE ROSANI DAGOSTIM BEHENCK E DO CREDOR NORMELIO HOFFMEISTER: Verifico do id. 190688221/190688231 que a peticionante Rosani Dagostim Behenck requer a retificação dos créditos constantes no edital, com a reclassificação como créditos de Wagner Dagostim Behenck e de Pablo Lopes Rêgo, os quais estão arrolados na classe quirografária, sob o argumento de que ambos não são sujeitos aos efeitos da recuperação. Nos ids. 189925532/189926156, o credor Normelio Hoffmeister apresenta objeção ao Plano de Recuperação Judicial, apresentado no id. 171619707, e pugna pela retificação do valor de seu crédito, apontando o montante correto como sendo R$ 6.536.036,57 - enquanto a relação de credores (idindica o valor de R$ 5.163.982,45 (id. 186168299). Em ambos os casos, observa-se que os pedidos de retificação e/ou reclassificação de crédito não foram formulados pela via processual adequada, pois tais medidas devem ser requeridas mediante incidente próprio de habilitação ou impugnação, conforme disposto nos arts. 7º e 8º da Lei 11.101/2005 e na decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial (id.164716809). Assim, determino à Senhora Gestora o desentranhamento da petição de ids. 190688221/190688231, com a devolução à subscritora. Por outro lado, em relação à petição de ids. 189925532/189926156, referente ao credor Normelio Hoffmeister, por contar também objeção ao PRJ, esta deve permanecer nos autos. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente)     (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO - Juíza de Direito. ADVERTÊNCIAS: DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES: O ato será realizado de forma virtual, por meio da plataforma Assemblex, e presidido pela administração judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei 11.101/2005. Destaco que, conforme informado pela AJ (id. 190683569), “todos os credores deverão, no prazo e termos disciplinados pelo artigo 37, §4º, da LRF, indicar o identificador (id) dos autos através do e-mail grupomastergraos@aj1.com.br ou entregar via original ou cópia autenticada ao Administrador Judicial dos documentos que comprovem seus poderes de representações, específicos para as Assembleias Gerais de Credores, conforme enunciado aprovado no 2º Congresso Nacional do Fórum de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF), em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da Assembleia geral de Credores;”, bem como que os credores deverão realizar pré-cadastro, “encaminhando um e-mail à Administração Judicial no endereço eletrônico: grupomastergraos@aj1.com.br, em até no máximo 24 horas úteis de antecedência ao início do credenciamento [...].” Administradora Judicial: AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Av. Dr. Hélio Ribeiro, n. 525, Ed. Helbor Dual Business Office & Corporate, 24º andar, sala 2401, Alvorada, em Cuiabá/MT, CEP 78.048-848, telefone: (065) 2136-2363, com funcionamento das 09:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, ou no e-mail: grupomastergraos@aj1.com.br., franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires - Técnica Judiciária, digitei. SINOP / MT, 24 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente) JÉSSICA MARIA PINHO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça