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ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 057/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 137, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 729 de 26 de fevereiro de 2024 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados, para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, visando promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC:

SEFAZ-PRO-2024/02492.01

Termo de Contrato:

022/2024/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II

Contratada:

MTI - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Objeto:

Seleção Direta da MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação para realização de serviços de desenvolvimento de software para a nova versão do sistema FIPLAN - Sistema de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso, para os módulos (i) planejamento; (ii) orçamento; (iii) financeiro; (iv) conciliação bancária; (v) contábil; (vi) integrador com outros sistemas corporativos; (vii) gestão e segurança para implementação dos requisitos alocados para a MTI realizar relativos às dimensões da MD-GEFIS AF1 - Planejamento e Execução Orçamentária, AF2 - Políticas, Programação e Execução Financeira e AF4 - Gestão Contábil relativos ao Estado de Mato Grosso, que impactam no Produto P3.2 - Sistema de Gestão do planejamento, orçamento, financeiro, contábil, convênios e patrimonial implantado.

Valor Estimado:

R$ 17.520.000,00 (dezessete milhões quinhentos e vinte mil reais)

Gestor:

Ricardo Jacobina Bezerra - Matrícula: 291069

Gestor Substituto:

Geovane Birk Girelli - Matrícula: 133873

Fiscal:

Walmir Oribe - Matrícula: 103447

Fiscal Substituto:

Diana Maria de Lima - Matrícula: 115366

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 25 de abril de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária