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PORTARIA Nº 574/SSDPG, DE 25 DE ABRIL DE 2025

Dispõe acerca de abertura de edital para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento do Membro titular, em razão de férias

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018.

Considerando o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 014/2023/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003; e

Considerando a decisão proferida no processo 2025.0.000007881-6.

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento do Membro titular, em razão de férias, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo de Vera

Vaga

Atribuição

Período

Defensoria Única

VARA ÚNICA E J. E. CÍVEL E CRIMINAL DE VERA.

07/05/2025 a 16/05/2025 - 10 (dez) dias

Núcleo Unificado de Jauru e Porto Esperidião

Vaga

Atribuição

Período

Defensoria Única

VARAS ÚNICAS E J. E. CÍVEL E CRIMINAL DE JAURU E DE PORTO ESPERIDIÃO.

19/05/2025 a 30/05/2025 - 12 (doze) dias

Núcleo de Cáceres

Defensoria

Atribuição

Período

8ª Defensoria

ATUAR DE FORMA PLENA PERANTE A 4ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES (INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS NA COMARCA DE CÁCERES, PREVISTAS: NOS ARTS. 312 A 359-H DO CÓDIGO PENAL (CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA); NO DECRETO-LEI N. 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967 (CRIMES DE RESPONSABILIDADE); NA LEI N. 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 (CRIMES AMBIENTAIS); NA LEI N. 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 (LEI DE DROGAS), COM EXCEÇÃO ÀS DO CRIME PREVISTO NO ART. 28; INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS NAS COMARCAS DO POLO II E NA COMARCA DE POCONÉ, PREVISTAS: NO ART. 35 DA LEI N. 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 (LEI DE DROGAS); NA LEI N. 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013 (LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA); NA LEI N. 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998 (LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO); NA LEI N. 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990 (LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO); CARTAS PRECATÓRIA, ROGATÓRIA E DE ORDEM, AFETAS ÀS MATÉRIAS CITADAS

26/05/2025 a 04/06/2025 - 10 (dez) dias

Art. 2º. Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções anuais no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º. Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a substituição em acúmulo de funções.

Art. 4º. Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até às 18h do dia 30/04/2025, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso