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PORTARIA Nº 582/SSDPG DE 28 DE ABRIL DE 2025

Dispõe acerca de concessão de licença a Servidor Público para tratar de assuntos particulares

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 2025.0.000006812-8;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao Servidor Público MATEUS JOSE TIAGO LOPES MUSSI, matrícula 100862, licença para tratar de assuntos particulares pelo período de 2 (dois) anos, sem remuneração, com efeitos a partir do dia 7 de maio de 2025, de acordo com o artigo 103, inciso VI c/c artigo 114 da Lei Complementar n.º 04/1990.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso