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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1008/SEPLAG/2025

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, ALTERADA PELAS LEIS: Lei Complementar nº 436, de 13 de outubro de 2011; Lei Complementar nº 464, de 08 de maio de 2012; Lei Complementar nº 494, de 15 de abril de 2013; Lei Complementar nº 540, de 03 de julho de 2014; Lei Complementar nº 565, de 13 de maio de 2015; Lei Complementar nº 575, de 12 de fevereiro de 2016 e Lei Complementar nº 597, de 24 de outubro de 2017; Lei Complementar nº 736, de 01 de abril de 2022; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional visando a conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 06943/2024/GCVF/SEPLAG, juntado no Processo nº PJC-PRO-2022/04756,  do(a) servidor(a) SEBASTIAO FIRMINO DE SOUZA FILHO, Matrícula n°. 61867/003 - Cargo: Investigador de Polícia, lotado na Polícia Judiciária Civil - PJC, resolve:

Art.1º EXCLUIR o nome do servidor do Ato Administrativo/SEPLAG/01734/2021 - DOE 15/10/2021, que concedeu Progressão Vertical, nível 05 - a partir de 01/12/2020. Motivo: Regularização do histórico funcional - LC Nº 565/2015.

Art.2º CONCEDER Enquadramento Originário para o Nível 06, com fundamento na Lei Complementar n.º 565/2015, a partir de 01/12/2020.

Art. 3º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 22 de abril de 2025.

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT