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Extrato TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 049/2022/06/01-SINFRA

Origem: Edital RDC nº 019/2022;

Processo nº SINFRA-PRO-2024/15905

Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 57.356.434/0001-46

Contratada: APUI CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - CNPJ sob o nº: 09.258.862/0001-93

Objeto: 1.1 O presente instrumento tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Instrumento Contratual n.º 049/2022/00/00-SINFRA, formalizado com a Empresa APUI CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, cujo objeto deste contrato consiste na contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-010, trecho: São José do Rio Claro - Nova Mutum, subtrecho: Final PU São José do Rio Claro - Rio Arinos (Div. São José do Rio Claro/Nova Mutum), com extensão de 30,74 km, em decorrência do procedimento licitatório RDC nº 019/2022.

Fundamento legal: A rescisão contratual encontra respaldo na Nota Técnica NTS9727235224 de fls. 11/30, NTS12335236425 de fls.261/281 e NOTA TÉCNICA 103/2024/SUEF IV/SAOR/SINFRA-MT de fls. 31/41, NOTA TÉCNICA 001/2025/SUEF IV/SAOR/SINFRA-MT de fls. 248/255 e no Relatório de Descumprimento Contratual de fls. 84/8 e no Parecer jurídico nº 00736/SGAC/PGE/2025 de fls. 445/455, devidamente homologado às fls. 456, em consonância com a Decisão do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística às fls. 458/460, do Processo Administrativo SINFRA-PRO-2024/15905, com fundamento no Art. 78, inciso I, III, VII e VIII, e c/c 79, I e Art. 87, inciso II e III todos da Lei Federal nº. 8.666/93 e Cláusula 14ª do Instrumento Contratual, da Lei 8.666/93 e suas alterações legais posteriores.

Assinatura: 28/04/2025

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

*Documento Assinado Digitalmente