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D.O. nº28980 de 30/04/2025

Ato 1129 - servidores - Redução Jornada - judicial - PGE-PRO-2025.05867

ATO ADMINISTRATIVO Nº. 1129/SEPLAG/2025

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;considerando o disposto na Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando a decisão judicial no processo n°. 1018672-53.2023.8.11.0001 em trâmite no JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ no qual foi proferida sentença homologatória de acordo no qual foi determinado a redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho dos servidores em comento; considerando o Processo Administrativo nº PGE-PRO-2025/05867.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder a redução da jornada de trabalho em 50% aos servidores ALEX GIBSON DA CUNHA LESCANO, matrícula n° 92212/001, Investigador de Polícia lotado na Delegacia Esp. De Homicídio e Proteção à Pessoa, EDNA BEATRIZ MONTES CELLOS REIS, matrícula n° 111654/002, Analista Administrativo, lotada na Gerencia de Patrimônio mobiliário e Intangível - SESP, JONATHAS JACKSON ARRUDA DE CARVALHO, matrícula n° 105197/012, Prof. Educ. Básica,  lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, sem prejuízo da remuneração e independentemente de compensação de horário, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº 1018672-53.2023.8.11.0001.

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado digitalmente

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT