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D.O. nº28980 de 30/04/2025

PV 18597 - DOMT - SEBASTIÃO MONTEIRO ADVOGADOS - Edital de Intimação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - 1ª Vara Cível da Capital - Núcleo de Falência e Recuperação Judicial

EDITAL

Processo: 1080456-71.2024.8.11.0041. Espécie: Recuperação Judicial (129). Polo ativo: Nivaldo da Cunha Cintra. Pessoas a serem intimadas: Credores/Interessados. Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial de NIVALDO DA CUNHA CINTRA, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pela recuperanda. Relação de credores: 1. Renato Luiz Custodio E Cia Ltda, R$ 1.500,00, Quirografário; 2. Barroso e Barbosa Ltda - ME , R$ 4.300,00, ME/EPP; 3. Paulo Cesar Pereira de Almeida, R$ 700,00, Quirografário; 4. Ivan Eder Nuci, R$ 6.500,00, Quirografário; 5. Fabiano Dias da Silva, R$ 3.500,00, Quirografário; 6. Roberto Alves dos Santos, R$ 2.000,00, Quirografário; 7. Rafael Magiotto de Araujo (Veterinario), R$ 5.000,00, Quirografário; 8. Cereais e Transporte Rocha Ltda, R$ 3.000,00, Quirografário; 9. Daniel Fernandes (Mecanico), R$ 2.500,00, Quirografário; 10. Giuliano de Lira Veigas, R$ 1.500,00, Quirografário; 11. Tiao Vet, R$ 3.500,00, ME/EPP; 12. C. A. Souto e Silva - ME, R$ 2.500,00, Quirografário; 13. I. Felipe dos Santos Ltda, R$ 1.500,00, Quirografário; 14. I. Felipe dos Santos Ltda, R$ 3.500,00, Quirografário; 15. Pontualgaz Comercio de Gas EIRELI, R$ 800,00, Quirografário; 16. Pantanal Trator Peças Ltda, R$ 4.000,00, Quirografário; 17. Iara Soares Santos, R$ 1.900,00, Quirografário; 18. Site Contabilidade e Imobiliaria, R$ 1.400,00, Quirografário; 19. Site Contabilidade e Imobiliaria, R$ 1.400,00, Quirografário; 20. Site Contabilidade e Imobiliaria, R$ 1.400,00, Quirografário; 21. P F W Bombas Injetoras Ltda, R$ 1.300,00, Quirografário; 22. Gustavo da Cunha Garcia , R$ 2.500,00, Quirografário; 23. Rodrigo Silva dos Santos, R$ 3.000,00, Quirografário; 24. Banco Do Brasil, R$ 435.921,55, Garantia Real; 25. Banco Do Brasil, R$ 1.091.711,92, Garantia Real; 26. Banco do Brasil, R$ 415.770,60, Garantia Real; 27. Banco do Brasil, R$ 181.515,79, Garantia Real; 28. Banco do Brasil, R$ 858.308,16, Garantia Real; 29. Banco do Brasil, R$ 1.179.199,28, Garantia Real; 30. Banco Do Brasil, R$ 900.000,00, Garantia Real; 31. Banco Bradesco, R$ 1.470.000,00, Garantia Real; 32. Banco Bradesco, R$ 328.000,00, Garantia Real; 33. Caixa Econômica Federal, R$ 2.775.594,86, Garantia Real; 34. Caixa Econômica Federal, R$ 3.099.627,64, Garantia Real; 35. Caixa Econômica Federal, R$ 2.202.473,81, Garantia Real; 36. Banco Bradesco, R$ 150.000,00, Quirografário; 37. Banco do Brasil, R$ 250.000,00, Quirografário; 38. União, R$ 1.584,24, Tributário; 39. União, R$ 304,76, Tributário; 40. União, R$ 105,90, Tributário; 41. União, R$ 105,90, Tributário; 42. União, R$ 282,40, Tributário; 43. União, R$ 112,96, Tributário; 44. União, R$ 42,36, Tributário; 45. União, R$ 11,29, Tributário; 46. União, R$ 35,30, Tributário; 47. União, R$ 02,82, Tributário; 48. União, R$ 601,12, Tributário; 49. Cristiane da Silva Guedes, R$ 706,00, Trabalhista; 50. Jorge Augusto De Jesus de Lima, R$ 2.824,00, Trabalhista. Despacho/decisão: "(...) III - Dispositivo. Ante o exposto, com fulcro no art. 52 da Lei nº 11.101/2005: 1. Defiro o processamento da recuperação judicial de Nivaldo da Cunha Cintra. 2. Nomeio como administrador judicial a pessoa jurídica Controller Administracao Judicial Ltda, inscrita no CNPJ n. 58.061..008/0001-48, localizada na Avenida Dr. Hélio Ribeiro, nº 525, Ed. Helbor Dual Business, sala 407, Bairro Alvorada, Cuiabá-MT, CEP 78.048-250, telefone: (65) 3624-1747, e-mail: contato@controlleradmjudicial.com, que deverá ser intimado, por qualquer meio, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para assinar o respectivo termo de compromisso; 2.1. O nomeado deverá remeter o termo de compromisso devidamente assinado para o e-mail da Secretaria Judicial: cba.1civeledital@tjmt.jus.br, no prazo retro, sob pena de destituição, devendo na sequência a secretaria judicial promover a juntada do respectivo termo assinado aos autos. 3. Com fundamento na capacidade de pagamento do devedor, e considerando o grau de complexidade do trabalho a ser desenvolvido, FIXO a remuneração do Administrador Judicial em 2,8% do valor total dos créditos arrolados, que deverão ser adimplidos em 36 parcelas mensais de R$ 11.730,00 (onze mil, setecentos e trinta reais) 3.1. Ressalta-se que a importância ora arbitrada, deverá ser paga pela parte autora diretamente ao Administrador Judicial, mediante conta corrente ser informada nos autos, em 6 (seis) parcelas mensais, levando-se em conta o prazo médio previsto para o encerramento da presente recuperação judicial; 4. Determino a suspensão de todas as ações e execuções em face da requerente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, ressalvadas as exceções previstas nos §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo legal; 5. Determino a dispensa da apresentação de certidões negativas para que a requerente possa continuar exercendo regularmente suas atividades, conforme previsto no art. 52, inciso II, da Lei n. 11.101/2005; 6. Determino A PROIBIÇÃO de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens dos devedores, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência nos termos da Lei nº 11.101/2005, bem como fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco reais) que será aplicada ao credor que incidir em descumprimento da presente decisão. 7. Declaro a essencialidade dos bens descritos em Ids. nº 179409070 e nº 179410317, conforme o laudo de constatação prévia. 8. Expeça-se (novamente) o Edital, nos termos do art. 52, §1º, da Lei 11.101/05, com prazo de 15 dias para habilitações ou divergências que deverão ser apresentadas diretamente à Administração Judicial (art. 7º, §1º), por meio de endereço eletrônico a ser criado especificamente para esse fim, e que deverá constar do edital. 8.1. Deverá a Recuperanda ser intimada para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar para o e-mail da Secretaria do Juízo (cba.1civeledital@tjmt.jus.br.), a relação de credores, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.101/05, em meio eletrônico (formato word), sob pena de revogação da presente decisão, viabilizando a complementação da minuta com os termos desta decisão. 8.2. Em seguida, deverá a Recuperanda comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a publicação do referido Edital no Diário Oficial Eletrônico, devendo ainda ser divulgado no endereço eletrônico a ser criado pelo Administrador Judicial, também sob pena de revogação. 9. Determino que a empresa devedora apresente diretamente à Administração Judicial, enquanto perdurar a recuperação judicial, contas demonstrativas mensais, até o dia 20 do mês seguinte, sob pena de destituição de seus administradores (LRF - art. 52, IV), devendo ainda, entregar à Administração Judicial todos os documentos por ela solicitados, assim como comprovantes de recolhimento de tributos e encargos sociais e demais verbas trabalhistas. Também deverá utilizar a expressão “Em Recuperação Judicial” em todos os documentos que for signatário. (LRF - art. 69, caput). 10. Comunique-se ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal a anotação da recuperação judicial nos registros correspondentes (LRF - Art. 69, §único, com redação dada pela Lei n.º 14.112/2020). 11. A Administração Judicial deverá manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas sobre o processo, com a opção de consulta às peças principais (LRF - art. 22, II, “k”) devendo ainda manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitações ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores. 12. Deverá, ainda, o Administrador Judicial providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo (art. 22, II, “m” - incluído pela Lei 14.112/2020). 13. DETERMINO a intimação do Ministério Público e das Fazendas Públicas em todos os âmbitos de atuação da requerente para ciência do presente feito; 14. Determino a apresentação, pela parte autora, de plano de recuperação judicial no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de convolação em falência, conforme art. 53 da Lei nº 11.101/2005. 15. Determino a retirada do sigilo do presente processo, com o cadastramento da administradora judicial. Retiro o sigilo processual dos presentes autos. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo- se o necessário. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Marcio Aparecido Guedes. Juiz de Direito." Advertências: Os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação deste edital, para apresentar diretamente à administradora judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos supramencionados (art. 7º, § 1º da lei 11.101/05). Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeada como administradora judicial Controller Administracao Judicial Ltda, inscrita no CNPJ n. 58.061..008/0001-48, localizada na Avenida Dr. Hélio Ribeiro, nº 525, Ed. Helbor Dual Business, sala 407, Bairro Alvorada, Cuiabá-MT, CEP 78.048-250, telefone: (65) 3624-1747, e-mail: contato@controlleradmjudicial.com, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes à recuperanda. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Juliana Fernandes Alencastro - Técnica judiciária, digitei. Cuiabá, 22 de abril de 2025. Edmar Delgado Magalhães Gestor Judiciário. Este documento foi gerado pelo usuário 897.***.***-04 em 22/04/2025 17:43:22 Número do documento: 25042217415020000000178099003 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042217415020000000178099003 Assinado eletronicamente por: JULIANA FERNANDES ALENCASTRO - 22/04/2025 17:41:50