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PORTARIA Nº 11/2025/CPTCE/GS/SINFRA/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e considerando; o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, para promover a apuração das supostas irregularidades ocorridas no Termo de Convênio n.º 0121/2023, cujo objeto é formalizar entendimento entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos, para formalização do convênio para Manutenção e Conservação de estradas não pavimentadas nos trechos: Estrada Uembe, extensão: 13,20 Km, coordenada inicial: 15°03'20.73"S 56°21'26.3"O, coordenada final: 15°04'19.10"S 56°26'09.9"O. Estrada Cachoeirinha Tenda, extensão: 8,20 Km, coordenada inicial: 15°04'21.60"S 56°26'07.70"O, coordenada final: 15°07'45.69"S 56°26'57.05"O. Estrada Xavier, extensão: 13,90 Km, coordenada inicial: 15°13'05.80"S 56°21'54.10"O, coordenada final: 15°13'38.90"S 56°21'04.60"O. Estrada Itamaracá, extensão: 17,00 Km, coordenada inicial: 15°22'52.70"S 56°23'54.70"O, coordenada final: 15°17'11.40"S 56°17'13.60"O. Totalizando uma extensão de 52,30 Km, no Município de Acorizal.

Art. 2º Designar a comissão de tomada de contas especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório Conclusivo no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Resolução Normativa nº 24/2014-TCE-MT.

Art. 3º Ficam designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada pela Portaria nº 02/2021/CPTCE/GS/SINFRA/MT:

- Vinícius Ferreira de Carvalho Batista - Presidente - Matrícula nº 256890;

- Heber Salomão Monteiro - Membro - Matrícula nº 228642;

- Liviane de Lima Dantas Silva - Membro - Matrícula nº 225780;

- Ruy Shuiti Otsubo - Membro - Matrícula nº 227289.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística