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EDITAL COMPLEMENTAR Nº 05/2025/SECEL/MT AO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 23/2024/SECEL- CINEMOTION AUDIOVISUAL EDIÇÃO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB CICLO I

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA,

ESPORTE E LAZER doravante denominado SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a presente SELEÇÃO PÚBLICA que visa selecionar projetos culturais de proponentes residentes e domiciliados em Mato Grosso, para execução de atividades culturais de maneira descentralizada em regime de mútua parceria. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei, regida pelas legislações e nas demais normas vigentes sobre a matéria, e mediante as condições fixadas no Edital de Seleção Pública nº 23/2024/SECEL/MT e seus Anexos e neste Edital Complementar.

RESOLVE:

1-  RETIFICAÇÃO parcial do ANEXO IV - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, na sessão de HABILITAÇÃO, na categoria Pessoa Física, na qual acrescenta novos itens. Conforme descrito abaixo:

8) CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO - Será considerado o comprovante que possua data de emissão há, no mínimo, 90 (noventa) dias antes da data de publicação do presente Edital - Exemplo: documento com data de emissão entre os meses de janeiro de 2024 a setembro de 2024; A data de emissão deve aparecer no documento de maneira explícita; A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas; Caso não possua comprovante de endereço no próprio nome do(a) Agente Cultural, poderá ser enviado no nome de outra pessoa que compartilhe residência, neste caso, deverá ser incluído o documento previsto no ITEM 9 (DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO) deste artigo de Pessoas Físicas;

9. DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO [se for necessário] - Para os proponentes que não possuem em seu nome nenhum dos documentos listados no ITEM 3 (CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO ATUAL). Será considerado o comprovante que possua data de emissão há, no mínimo, 90 (noventa) dias antes da data de publicação do presente Edita - Exemplo: documento com data de emissão entre os meses de janeiro de 2024 a setembro de 2024; A data de emissão deve

aparecer no documento de maneira explícita; Recomendamos que

a declaração deverá ser assinada com certificado digital ou assinatura eletrônica avançada pela pessoa indicada neste documento; e ainda deverá ser apresentada a cópia do comprovante de endereço relacionado na declaração e a CÓPIA DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR (TERCEIRO) deste comprovante de endereço. Deverá ser utilizado o ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO;

2- RETIFICAÇÃO parcial do ANEXO IV - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, na sessão de HABILITAÇÃO, na categoria Pessoa Jurídica, na qual acrescenta novos itens. Conforme descrito abaixo:

14.     CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO - Será considerado o comprovante que possua data de emissão há, no mínimo, 90 (noventa) dias antes da data de publicação do presente Edital - Exemplo: documento com data de emissão entre os meses de janeiro de 2024 a setembro de 2024; A data de emissão deve aparecer no documento de maneira explícita; Caso o comprovante não atenda às regras, o Agente Cultural será desclassificado na fase de habilitação. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas; Na ausência deste documento será aceito o documento COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CARTÃO CNPJ - Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de, no máximo, até 90 (noventa) dias anteriores à data de publicação do presente Edital;

3-    Este Edital Complementar entra em vigor a contar do dia 29 de abril de 2025.

4- As demais disposições constantes no Edital nº 23/2024/SECEL/MT e seus Anexos permanecem inalteradas.

Cuiabá, 29 de abril de 2025.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso