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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o ATO N.º 13/2019 de 02 de janeiro de 2019.

Considerando a devolução do Aviso de Recebimento pela Empresa de Correios e Telégrafos assinalando a inexistência do endereço e/ou que o destinatário não reside no endereço declinado pelo remetente, ou Considerando que o Autuado reside em lugar incerto e não sabido.

NOTIFICA:

Os autuados, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionadas, para pagamento da multa, no prazo de 30 (Trinta) dias úteis a contar da data de publicação deste Edital.

Informamos que conforme Decreto 1371/2025,que normatiza  LEi 10.579/2017 para os autos de infração lavrados até 31/12/2016, poderão ser:

I - Pagamento à vista, com desconto de 75% sobre o valor das penalidades atualizadas;

II - PARCELADOS EM ATÉ 04x desconto de 70%; em 08x com 65%; em 12x com 60%; em 16x com 55%; em 20X com 50%; em 24x 40%; em 36x 25%; em 48x com 20% e 60x com 15% , mensais e sucessivas, com DESCONTO  de 40% sobre o valor  das penalidades atualizadas."

Art. 13-B - Os débitos de que tratam o Art. 11º da LC 798/2024, para os autos de infração lavrados de 01/0/2017 a  31/ 12/2021

I - À vista, com desconto de 40%, sobre o valor atualizado;/

II - PARCELADOS EM ATÉ 12X, mensais e sucessivas, com DESCONTO  de 30% sobre o valor  das penalidades atualizadas."

Já os autos de infração fora lavrado à partir de 01/01/2022, conforme  Art. 2º, § Único  do Decreto Nº 990/2021, desconto de 30%  à vista, sobre valores atualizados, ou parcelado em até 60x, sem desconto.

Será considerada parcela mínima de 02 UPF’s, para parcelamento.

O não pagamento no prazo deste edital, ensejará no encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa e Cobrança Judicial.

Cuiabá, de 30 de Abril  de 2025.

Mauren Lazzareti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT

AUTUADO

CPF/ CNPJ

PROCURADOR

Nº A.I

DECISÃO ADM./ACÓRDÃO CONSEMA

VALOR R$

PEDRO QUIRINO DA SILVA

        173.927.301.-00

-

201331588

ACÓRDÃO 211/2024

7.673,00

VALDECI DE JESUS COSTA

829.602.241.-91

-

201632627

DECISÃO ADMNISTRATIVA

3380/SGPA/SEMA/2023

10.000,00

CELSO BASTINI

211.821.759-53

-

210431995

DECISÃO ADMNISTRATIVA

2810/SGPA/SEMA/2023

310.400,00

NATALIA VIEIRA BOTTON

051.619.471-28

ADRIANA V. POMMER - OAB/MT 14.810

1358D

ACÓRDÃO 476/2021

595.300,00

EDERSON DE SOUZA CAVALHEIRO

004.739.511-77

DANIEL WINTER - OAB/MT 11.470

135696

ACÓRDÃO 480/2024

50.000,00

APARECIDO DONIZETE GIROTO

015.141.468-86

THIAGO PEREIRA DOS SANTOS - OAB/MT 13.38

20033591

ACÓRDÃO 434/2024

718.169,63

PEDRO QUIRINO DA SILVA

173.927.301-00

-

201331588/D

ACÓRDÃO 211/2024

7.673,00

CELSO BATISTTI

211.821.759-53

-

210431995

DECISÃO ADMNISTRATIVA

2810/SGPA/SEMA/2023

310.400,00

JOSE LUIZ DA SILVA

048.313.901-78

GEIZE A. DE MEDEIROS - OAB/MT 10.830

1510D

ACÓRDÃO 425/2024

119.930,00

COMERCIO DE PETROLEO GFC

37.460.920/0002-83

CRISTIANE GEÓRGIA A. DE CARVALHO - OAB/MT 14.515

183047E

ACÓRDÃO 420/2024

50.000,00

ROSENILDA ARGEMINO DE LIMA

006.781.211-89

RAFAEL TERRABUIO MOREIRA - OAB/MT 18870-O

21163728

ACÓRDÃO 430/2024

264.400,00

VALDECI DE JESUS DA COSTA

829.602.241-91

-

201632627

DECISÃO ADMNISTRATIVA

3380/SGPA/SEMA/2022

10.000,00

RICARDO MARTINS GARCIA E OUTRO

117.390.548-06

MÁRCIA FERNANDES COELHO - OAB/MT21.348-O

20033376

ACÓRDÃO 467/2024

100.000,00

LIDIO VITORINO DOS SANTOS E OUTRA

34.290.631-00

EDUARDO PIMENTA DE FARIAS - OAB/MT 27.730-B

20043304

ACÓRDÃO 487/2024

12.070,00

VALDOMIR KOLLING

577.253.229-49

JAIR KLASNER - OAB/MT 16.142

200432200

ACÓRDÃO 659/2024

48.320,00

MUNICÍPIO PLANALTO DA SERRA

37.465.176/0001-29

-

210134045

DECISÃO ADMNISTRATIVA

3855/SGPA/SEMA/2022

45.000,00

COLONIZADORA SORRISO LTDA

03.989.563/0001-42

-

210431334

DECISÃO ADMNISTRATIVA

5939/SGPA/SEMA/2021

52.605,70