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TERMO DE AUTORIZAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2025

Objeto

contratação de serviços técnicos especializados e advocacia, consultoria e assessoria jurídica nas áreas previdenciárias tributária e administrativa, para propositura de ação judicial visando recuperação de valores devidos ao município e compelir a união a efetuar o repasse da quota parte do município no FPM considerando o total dos ingressos com origem no IPI e no IR e recuperação dos valores pagos em menor valor pela União Federal a este Município, face à situação de profunda desatualização da Tabela de Procedimentos de Saúde do SUS.

Favorecidos

MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 35.542.612/0001-90.

Vigência:

O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) meses, contados do recebimento da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

Valor global

•     Valor estimado a ser recuperado: R$ 39.800.000,00 (trinta e nove milhões e oitocentos mil reais).

•     O valor a ser pago para a empresa contratada será de 20% conforme êxito do valor recuperado, podendo chegar ao total previsto de R$ 7.960.000,00 (sete milhões e novecentos e sessenta mil reais).

Fundamento Legal

74, III, “c” e “e”, da lei 14133/21.

Justificativa

Anexa nos autos do processo.

AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº 010/2025 em consonância com a justificativa apresentada pela agente de contratação, designada pelo Decreto Municipal nº 028/2025 e Parecer Jurídico, nos termos do artigo 72 incisos VIII da Lei 14.133/2021.

Brasnorte - MT, 30 de abril de 2025.

Edelo Marcelo Ferrari

Prefeito Municipal