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D.O. nº28981 de 05/05/2025

Portaria n. 120.2025.GAB.SESP Comite Gestor de TI - Altera a presidencia

PORTARIA N° 120/2025/GAB/SESP

Altera o artigo 2º, e inclui o inciso VII no mesmo artigo e altera o § 2º do art. 2º todos da Portaria n° 265/2022/GAB/SESP. Altera o artigo 2º e inclui o inciso VII, altera o artigo 4º, § 4º e altera o artigo 6º todos da Portaria n° 41/2023/GAB/SESP, publicada em 14/03/2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 71, II da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Presidência bem como da composição dos membros do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT e seus órgãos vinculados;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º e seu parágrafo 2º e incluir o inciso VII neste mesmo artigo, todos da Portaria nº 265/2022/GAB/SESP/MT que instituiu o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT e seus órgãos vinculados, passando a vigorar a seguinte redação:

“Art.2º- O CGTI/SESP-MT será presidido pelo Secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e composto, de forma permanente, pelos seguintes membros:

I - Titular: Comandante Geral da Polícia Militar;

Suplente: Comandante Geral Adjunto da Polícia Militar;

II - Titular: Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil;

Suplente: Delegado Geral Adjunto da Polícia Judiciária Civil;

III - Titular: Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica;

Suplente: Diretor Geral Adjunto da Perícia Oficial e Identificação Técnica;

IV - Titular: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

Suplente: Comandante Geral Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar;

V - Titular: Presidente do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-MT;

Suplente: Coordenador de Tecnologia da Informação do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-MT;

VI - Titular: Superintendente de Tecnologia da Informação da STI/GABSAAS/SESP-MT;

Suplente: Coordenador de Soluções Tecnológicas CSTE/STI/GABSAAS/SESP-MT.

VII - Titular: Secretário Adjunto de Inteligência - SAI/SESP-MT;

Suplente: Superintendente de Inteligência - SAI/SESP-MT;

(...)

§ 2º - O Superintendente de Tecnologia da Informação - STI/SESP-MT, além de membro do CGTI/SESP, exercerá a função de assessoria do presidente em todas as reuniões. ”

Art. 2º Alterar o artigo 2º, e incluir o inciso VII neste mesmo artigo, alterar o § 4º do artigo 4º e alterar o artigo 6º todos da Portaria nº 41/2023/GAB/SESP/MT que aprovou o regimento interno do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT e seus órgãos vinculados - CGTI/SESP-MT, passando a vigorar a seguinte redação:

“Art. 2º - O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT será presidido pelo Secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e composto, de forma permanente, pelos seguintes membros:

I - Titular: Comandante Geral da Polícia Militar;

Suplente: Comandante Geral Adjunto da Polícia Militar;

II - Titular: Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil;

Suplente: Delegado Geral Adjunto da Polícia Judiciária Civil;

III - Titular: Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica;

Suplente: Diretor Geral Adjunto da Perícia Oficial e Identificação Técnica;

IV - Titular: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

Suplente: Comandante Geral Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar;

V - Titular: Presidente do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-MT;

Suplente: Coordenador de Tecnologia da Informação do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-MT;

VI - Titular: Superintendente de Tecnologia da Informação da STI/GABSAAS/SESP-MT;

Suplente: Coordenador de Soluções Tecnológicas CSTE/STI/GABSAAS/SESP-MT.

VII - Titular: Secretário Adjunto de Inteligência - SAI/SESP-MT;

Suplente: Superintendente de Inteligência - SAI/SESP-MT;

Art. 4º - (...)

§ 4º - Em caso de empate nas votações, a decisão caberá ao Secretário Adjunto de Administração Sistêmica, na qualidade de presidente do comitê.

Art. 6º Cabe a Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Segurança Pública prover os serviços de Secretaria Executiva do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 10 de abril de 2025.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)