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PORTARIA N.º 0305/2025/GBSES

INSTITUI COMISSÃO PARA ELABORAR E EXECUTAR O PLANO OPERACIONAL DE TRANSFERÊNCIA DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS PRESTADOS NO HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA (HESC) PARA O HOSPITAL CENTRAL DE ALTA COMPLEXIDADE E/OU OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 102, de 02 de maio de 2019, que declarou estado de calamidade pública e requisitou bens e serviços da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá;

CONSIDERANDO a diretriz de fortalecimento da gestão dos serviços de saúde no Estado de Mato Grosso, com foco na eficiência, qualidade e continuidade da atenção à saúde;

CONSIDERANDO a iminente finalização do atual ciclo da requisição administrativa do Hospital Estadual Santa Casa (HESC), em razão da previsão da inauguração do Hospital Central de Alta Complexidade, a maior unidade hospitalar do Estado, no segundo semestre do ano corrente, o qual absorverá, de forma planejada, parte significativa dos serviços atualmente prestados no HESC;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da assistência à população, a segurança dos pacientes e a adequada transferência das responsabilidades operacionais, contratuais, patrimoniais e administrativas à nova unidade hospitalar;

CONSIDERANDO o processo de reestruturação da rede estadual de saúde e a redistribuição estratégica dos serviços assistenciais para unidades próprias do Estado, de maior porte e modernização, com base na governança e na responsabilidade sobre o patrimônio público;

CONSIDERANDO que a requisição administrativa do HESC foi medida excepcional e transitória, adotada para assegurar a continuidade da assistência em contexto de grave desorganização administrativa anterior, e que sua substituição por unidade hospitalar de gestão definitiva integra a política de consolidação e modernização da rede pública estadual de saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da SES/MT, a comissão de transferência dos serviços assistenciais prestados no Hospital Estadual Santa Casa (HESC) para o Hospital Central de Alta Complexidade e/ou outras unidades de saúde, caso pertinente, para elaborar e executar o plano operacional com a finalidade de planejar, coordenar e acompanhar as ações relativas à transferência de serviços, pessoal, equipamentos, bens patrimoniais, insumos e contratos da unidade, visando garantir a continuidade, segurança e qualidade do atendimento à população, bem como assegurar a reorganização da rede estadual de saúde pública.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes representantes, sob gestão do Secretário Adjunto de Gestão Hospitalar:

Lotação

Servidor

Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica

Cristiane Cruz dos Santos Mello

Secretaria Adjunta de Aquisições e Contratos

Anderson Henrique da Silva Martins

Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde

Sirbene Nunes da Cunha

Elâine Morita Pereira de Souza

Secretaria Adjunta do Complexo Regulador

Fabiana Cristina da Silva Bardi

Secretaria Adjunta Executiva de Saúde

Kelluby de Oliveira

Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar

Oberdan Ferreira Coutinho Lira

Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Tecnologia da Informação

Mayara Galvão Nascimento

Secretaria Adjunta de Unidades Especializadas

Patrícia Dourado Neves

Diretoria da Unidade Hospitalar - Hospital Estadual Santa Casa

Rodrigo Guimarães dos Santos

Parágrafo único. A comissão, sob fundamentação e respectiva autorização do gestor, poderá solicitar apoio técnico de colaboradores de outras unidades, órgãos ou entidades que detenham competências específicas para as análises pertinentes.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - Elaborar e executar o plano operacional de transferência dos serviços assistenciais prestados no HESC para o Hospital Central e/ou outras unidades de saúde, caso pertinente, observando os princípios da legalidade, eficiência, publicidade e continuidade do serviço público;

II - Definir diretrizes e responsabilidades para garantir a não descontinuidade dos serviços assistenciais;

III - Acompanhar a redistribuição dos serviços de saúde e pactuar com as unidades receptoras os fluxos regulatórios, assistenciais e operacionais;

IV - Realizar o levantamento e inventário dos bens permanentes, materiais de consumo, insumos e medicamentos, com a devida contabilização e definição dos critérios para sua destinação e dos valores a serem considerados na transição;

V - Avaliar os impactos administrativos e operacionais sobre os contratos vigentes e propor medidas adequadas de encerramento ou transição, conforme os prazos legais;

VI - Planejar a integração progressiva dos serviços ao Hospital Central de Alta Complexidade e/ou em outras unidades de saúde, caso pertinente;

VII - Monitorar, subsidiar e acompanhar a fiscalização e a eventual manutenção transitória de contratos celebrados diretamente pela SES/MT, nos termos previstos no processo de transferência dos serviços;

VIII - Planejar as ações relacionadas à gestão de pessoas, incluindo a redistribuição da força de trabalho e a transferência das responsabilidades operacionais, conforme necessário;

IX - Apresentar relatórios periódicos com o andamento das ações de transferência e recomendações cabíveis.

Art. 4º A presente designação não enseja qualquer remuneração pecuniária adicional aos representantes ou aos que eventualmente venham substituí-los.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e extingue-se com a publicação da revogação do Decreto Estadual n.º 102/2019.

Cuiabá-MT, 30 de abril de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)