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Portaria nº 008/2025/CCSP/SEJUS

A PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SIGADOC SESP-PRO-2024/73273 - PAD Nº 050/2024, no uso de suas atribuições descritas no artigo 82, § 2º da Lei Complementar n.º 207/2004.

Considerando a Portaria nº 408/2024/CGE-COR/SESP, de 19 de setembro de 2024, publicado no D.O.E. de 23 de novembro de 2024, alterada pela Portaria 048/2025/COR/SEJUS, de 17 de fevereiro de 2024, cujo extrato fora publicado no D.O.E. em 06/03/2024, pg. 19-20.

Considerando a manifestação por parte do servidor acusado solicitando constituição de Defensor Dativo.

Considerando a designação por parte da Coordenadora de Correição do Sistema Penitenciário CCSP-SEJUS-MT que indica o servidor Fernando Henrique Machado da Silva, para atuar como Defensor Dativo no processo em comento, acostada às fls. 240 do SESP-PRO- 2024/73273;

Considerando a anuência do servidor Fernando Henrique Machado da Silva, acerca da constituição como defensor dativo, bem como manifestação de não possuir suspeição ou impedimento, acostados às fls. 241 do SESP-PRO-2024/73273;

Considerando a necessidade de haver uma defesa técnica no processo administrativo disciplinar em prol dos servidores processados;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1.º Nomear o servidor Fernando Henrique Machado da Silva, mat. 250416, para atuar como defensor dativo do acusado, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 050/2024 - SESP-PRO-2024/73273, e adotar as demais providências pertinentes e necessárias a fim de garantir a acusada o direito a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar n.º 207/2004.

Registre-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de maio de 2025.

LUCIANA PORTES DE ALMEIDA

Presidente PAD 050/2024