Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 632/SSDPG DE 07 DE MAIO DE 2025

Dispõe acerca da Concessão de licença paternidade a Defensor Público e Designação de Defensor em acúmulo de funções na 1ª Defensoria do Núcleo Cível de Sinop

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando que a licença paternidade é um benefício garantido pelo artigo 88, inciso III c/c artigo 95, da Lei Complementar Estadual n° 146/2003; e

Considerando a decisão proferida no processo n° 2025.0.000008668-1.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público GLAUBER DA SILVA, o usufruto de 20 (vinte) dias de licença paternidade no período de 02/05/2025 a 21/05/2025.

Art. 2º DESIGNAR o Defensor Público RICARDO BOSQUESI para atuar em acúmulo de funções na 1ª Defensoria do Núcleo de Cível de Sinop, durante o período de 07/05/2025 a 21/05/2025, em razão da licença paternidade do Defensor Público GLAUBER DA SILVA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso