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ATO ADMINISTRATIVO N.º 162/2025/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.7.07416, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 115/2025/MTPREV de 22 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, caput, § 2º, incisos I e II, c/c art. 3º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como, o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso II e III da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o item “6” do Ofício SEI n.º 420/2022/DIRBEN-INSS, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.7.07416, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período temporário, a partir de 06/04/2023, ao Sr. Edvagne De Almeida Da Silva, RG n.º 09***25-0 SESP/MT, CPF n° 630.***.***-87, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Denizar Da Silva,...”

LEIA-SE:

“..., e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, caput, § 2º, incisos I e II, c/c art. 3º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como, o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso II, artigo 77, § 2º, inciso II e III da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o item “6” do Ofício SEI n.º 420/2022/DIRBEN-INSS, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.7.07416, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período temporário, a partir de 06/04/2023, ao Sr. Edvagne de Almeida da Silva, inscrito no RG n.º 09***25-0 SESP/MT e CPF n° 630.***.***-87, devidamente representado por sua curadora Sra. Maria Conceição de Almeida, inscrita no RG/CPF n° 362.***.***-91, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Denizar da Silva,...”

Cuiabá/MT, 08 de maio de 2025.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)