Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 335/2025/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre aplicação de penalidade de impedimento de contratação em Sindicância e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de sua atribuição legal conferida pelo artigo 66 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o teor dos autos da Sindicância Administrativa SEDUC-PRO-2024/05943, instaurada através da Portaria nº 1.658/2023/GS/SEDUC/MT;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade contratual prevista na cláusula n° 9.1 de impedimento de contratar com esta Secretaria de Estado de Educação pelo período de 2 anos ao servidor imputado Lane José de Godoi, matrícula funcional nº 64415/93, pelos fatos e fundamentos explanados na Decisão proferida e jungida aos autos da Sindicância supracitada.

Art. 2° Determinar que seja notificado o servidor através de seu procurador e, após que seja encaminhado à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas - SAGP, para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 5 de maio de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação