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PORTARIA Nº 050/2025

O LIQUIDANTE DA METAMAT - COMPANHIA DE MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO - EM LIQUIDAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e em conformidade com os poderes legais atribuídos à função,

CONSIDERANDO a intimação recebida na data de hoje referente ao processo nº 1005164-43.2025.811.0042, que tramita perante a Justiça Estadual e determinou a “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA” de servidores da METAMAT;

CONSIDERANDO o Ofício constante do SIGADOC CASACIVIL-CAP-2025/08560, com determinação de suspensão de todos os pagamentos previstos e/ou já empenhados para as empresas relacionadas no referido documento;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o patrimônio público, assegurar a regularidade administrativa e garantir a lisura das atividades desenvolvidas pela METAMAT durante o curso das investigações e processos administrativos e judiciais em andamento, bem como o cumprimento da determinação judicial em seus exatos termos;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, imediatamente, em razão de cumprimento de determinação judicial constante dos autos do processo n. 1005164-43.2025.811.0042, o exercício da função pública dos seguintes servidores:

I. JEFERSON WAGNER RAMOS

II.     FRANCISCO HOLANILDO SILVA LIMA

III.    WILCE AQUINO DE FIGUEIREDO

IV.    GUSTAVO SAMPAIO DE SIQUEIRA

V.     MATHEUS DEL NEGRO OLIVEIRA

VI.    IZAÍAS MAMORÉ DE SOUZA

VII.   ISMAEL MARTINHO DE SOUZA RAMOS

VIII.  MONADIA ESCOBAR ALENCAR

Art. 2º Proibir o acesso dos servidores mencionados no art. 1º a todas as dependências administrativas, operacionais e logísticas da METAMAT, inclusive prédios próprios e locados, unidades externas, arquivos, sistemas digitais, contas de e-mail e quaisquer meios de comunicação institucional.

Art. 3º Designar para responder, temporariamente, pela Diretoria Administrativa Financeira, o Assessor Especial CLEVERSON DANILO FIGUEIREDO DA SILVA.

Parágrafo único. Determinar a Diretoria Administrativa e Financeira que no âmbito de sua competência, adote imediatamente todas as providências necessárias para o fiel cumprimento desta Portaria e da decisão judicial.

Art. 4º Determinar imediatamente, em cumprimento da determinação judicial constante do processo n. 1005164-43.2025.811.0042, a suspensão de todos os pagamentos previstos e/ou empenhados com as seguintes empresas, em virtude da existência de contratos vigentes:

I. TECNOPOÇOS POÇOS ARTESIANOS LTDA - ME - CNPJ 29.474.919/0001-07;

II.     JM POÇOS ARTESIANOS E TRANSPORTES LTDA - CNPJ 31.502.387/0002-99;

III.    UNIKO ENGENHARIA LTDA - CNPJ 30.749.317/0001-96

Parágrafo único. Até ulterior deliberação, nenhum pagamento, repasse, adiantamento ou liquidação de despesa poderá ser efetuado em favor das referidas empresas, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada no âmbito interno da METAMAT e encaminhada cópia ao Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (Ref: Processo n. 1005164-43.2025.811.0042), a Procuradoria-Geral do Estado e Controladoria-Geral do Estado para ciência.

Cuiabá/MT, 08 de maio de 2025.

RODRIGO RIBEIRO VERÃO

Liquidante

Companhia Mato-Grossense de Mineração - Em liquidação