Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 475/GS/SEDUC/MT

Designa membros representantes para a composição da Comissão Gestora que será responsável pela elaboração do novo Plano Estadual de Educação de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais fundamentado na Lei Complementar nº 49, de 1º de outubro de 1998, em conformidade com o Regimento Interno, instituído pela Portaria nº 280/2009/GS/SEDUC/MT, de 20.07.2009, e considerando a necessidade de instituir a Comissão Gestora para a elaboração do novo Plano Estadual de Educação de Mato Grosso (PEE-MT).

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros para compor a Comissão Gestora responsável pela elaboração do novo Plano Estadual de Educação de Mato Grosso (PEE-MT):

I - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT

Maria Claudia Marquea Rocha

Sávio Antunes dos Santos

II - União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso - UNDIME/MT

Eduardo Ferreira da Silva

Gonçalina Eva Almeida de Santana

III - Conselho Estadual de Educação - CEE /MT

Rosa Maria de Araújo Luzardo

Wesley Snipes Correa da Mata

IV - Fórum Estadual de Educação - FEE/MT

Jenaina Nasser

Roberto Alves de Arruda

V - Comissão de Educação da Assembleia Legislativa - ALMT

Deise Arruda de Oliveira

Roselene Ferreira Gonçalves.

Art. 2º A coordenação da Comissão Gestora ficará a cargo da conselheira Jenaina Nasser, representante do FEE - Fórum Estadual de Educação.

Art. 3º A Comissão Gestora terá as seguintes funções e atribuições:

I - Coordenar o processo de elaboração do novo PEE-MT, realizando o acompanhamento sistemático de cada etapa.

II - Elaborar um plano estratégico de trabalho, com cronograma, identificando os recursos humanos necessários e as fontes de financiamento.

III - Instituir a conferência estadual, com vistas a estabelecer escutas e contribuições da sociedade à proposta do novo PEE-MT, destacando o diálogo com os Municípios.

IV - Articular a participação de todas as instituições de educação e daquelas que contribuam para a promoção de uma política intersetorial.

V - Formular as propostas para as conferências - municipais e estadual - no texto base.

VI - Realizar as conferências - municipais e estadual - e, por meio delas, organizar sub-grupos para:

A.     Elaborar o diagnóstico.

B.     Mobilizar a participação da sociedade.

C.     Realizar escuta ativa dos diversos atores.

D.     Estruturar o processo de comunicação.

E.     Fortalecer os conselhos e fóruns de educação do Estado do Mato Grosso.

F.     Mediar o diálogo entre os diversos atores.

VII - Sistematizar as contribuições das conferências - municipais e estadual -, validar a proposta com o FEE-MT, aprovar no CEE-MT e encaminhar para a SEDUC-MT.

VIII - Acompanhar a tramitação do PL na Assembleia Legislativa até a aprovação.

IX - Ofertar apoio técnico aos municípios na elaboração dos seus planos decenais de educação, em especial, na produção e divulgação do diagnóstico e monitoramento.

X - Coordenar o processo de divulgação do novo PEE-MT.

XI - Aprofundar o processo de fortalecimento do monitoramento do PEE-MT vigente.

XII - Aperfeiçoar o alcance do processo de divulgação do monitoramento do PEE-MT vigente.

XIII - Organizar os registros de cada etapa do processo de elaboração do novo PEE - MT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 9 de maio de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva