Aguarde por favor...
D.O. nº28988 de 14/05/2025

Ato Adm 173 - 2025 - processo n 138-2024-137 - Valdetina de Sousa Lima Oliveira - retificação - incluir beneficiário 1

ATO ADMINISTRATIVO N.º 173/2025/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 138/2024-137, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 86/2025/MTPREV, de 17/03/2025, publicado no Diário Oficial em mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...,c/c os artigos 2º e 3º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2025.7.00836, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período temporário, a partir de 13/07/2024, ao seguinte beneficiário: Sr. Eduardo Sousa Oliveira, RG n.º 32***01-4 SESP/MT, CPF n.º 053.313.241-00, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Nicio Machado De Oliveira...”

LEIA-SE:

“...,c/c os artigos 2º e 3º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II e § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020 e o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 2025.7.00836 e nº 138/2024-137, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período temporário, a partir de 13/07/2024, ao Sr. Eduardo Sousa Oliveira, RG n.º 32***01-4 SESP/MT e CPF n.º 053.***.***-00, e em caráter vitalício, a partir de 13/07/2024 a Sra. Valdetina de Sousa Lima Oliveira, portadora do RG/ CPF n° 900.***.***-72 SSP/GO, rateando em 50% (cinquenta por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Nicio Machado de Oliveira...”

Cuiabá/MT, 14 de maio de 2025.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)