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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138

EDITAL DE INTIMACAO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

PROCESSO: 1026627-59.2024.8.11.0015 - Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VALOR DA CAUSA: R$ 2.799.797,87. POLO ATIVO: BELISSIMA COSMÉTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 16.572.879/0001-86, com sede e foro na Avenida 09 de Maio, 398N, Modulo 2, CEP: 78320-000, na cidade de Juina/MT; e BELISSIMA COSMÉTICOS LTDA (filial) inscrita no CNPJ sob o n. 16.572.879/0002-67, situada na Avenida Brasil, 13N, Núcleo Habitacional CPA II, Morada da Serra, CEP: 78055-508, na cidade de Cuiabá/MT. Advogado: JOSE ALMEIDA DE ANDRADE JUNIOR - OAB/MT 27.777. Administrador Judicial: Jorge Gonso Consultoria Empresarial - CNPJ n. 09.042.369/0001-31. PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS. FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da Lista de Credores apresentada pelo Administrador Judicial ID Id 191343920, abaixo transcrita, advertindo-os, na forma do art. 8º da LRF, do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de impugnações sobre eventual ausência de crédito, manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado. AS IMPUGNACOES DEVEM SER DISTRIBUÍDAS INCIDENTALMENTE AO PROCESSO DA RECUPERACAO JUDICIAL. INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial, que se encontra no ID 190620331, junto ao PJE (Processo Judicial Eletrônico), devendo os mesmos observarem fielmente o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação de eventual objeção, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 11.101/2005. RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELO (A) ADMINISTRADOR (A) JUDICIAL - ID 191343920: CLASSE TRABALHISTA: LUANA PEREIRA DE SOUZA SILVA 051.425.611-71 - 3.483,33; VIVIANI FERNANDA DOS SANTOS 007.180.889-21 3.469,55 - 15.113,71; KEILA FERNANDA DOS SANTOS 067.363.701-83 - 1.861,57; CAMILLA DE ALMEIDA BLASIUS 047.336.821-82 - 1.136,67; JHENIFER FERREIRA DE OLIVEIRA 049.903.841-05 - 873,57; NEUZA MARQUES LEONEL 488.030.061-68 - 873,57; REBECA LUANA RODRIGUES DOS SANTOS 055.862.611-46 - 617,50; KAROLAYNE CASSIA AGUIAR DE SOUZA 081.626.591-70 - 555,75; TALIA BATISTA DOS SANTOS SCHULTZ 040.143.420-69 - 555,75; THAUANY DA SILVA COIMBRA 061.313.651-99 - 533,33; LAURA BIANCA DA SILVA RODRIGUES 094.860.371-24 - 494,00; MARIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA 052.288.461-07 - 348,49; THAINARA DOS SANTOS ROCHA 058.718.331-44 - 124,75; BRENNO ARAUJO BIDOIA 062.083.651-20 - 123,50; PRISCILA RODRIGUES PEREIRA 049.287.521-98 - 62,38. CLASSE QUIROGRAFARIA: BANCO DO BRASIL 00.000.000/0001-91 - 2.740.759,28; BANCO BRADESCO 60.746.948/0001-12 - 188.259,15; BANCO SANTANDER 90.400.888/0001-42 - 41.937,66; NETWORK BEAUTY & FASHION COSMETICA LTDA 03.424.849/0005-04 - 23.131,36; LABORATÓRIO SKLEAN DO BRASIL LTDA 62.635.669/0001-07 - 21.701,15; MUNDIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE CONSUMO LTDA 12.744.404/0005-00 - 14.135,83; BLUE COSMETICS - COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA 37.527.683/0002-20 - 10.792,51; BELLIZ INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 06.940.040/0001-08 - 9.840,28; SAFIRA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA (AMEND COSMÉTICOS) 37.140.470/0001-60 - 7.628,92; DI MARO COSMETICO LTDA 12.362.748/0001-13 - 7.136,45; BENESA COMERCIAL LTDA 60.819.323/0001-33 - 5.309,27; DVT COMÉRCIO, IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA 07.439.329/0001-00 - 3.611,75; DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS TROPICAL LTDA 33.561.848/0002-20 - 3.000,29; NORDTECH MÁQUINAS E MOTORES LTDA 00.735.879/0001-10 - 2.822,09; A M COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA 15.563.558/0001-52 - 2.732,10; ANITA PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA 17.853.470/0001-09 - 2.401,65; NORTE SUL REAL DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA 11.322.774/0001-55 - 2.294,28; BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA 48.740.351/0001-65 - 1.830,47; PICCOLI TRANSPORTES LTDA 01.496.359/0001-64 - 319,11. CLASSE ME/EPP: NEW DERMA COSMÉTICOS LTDA 31.408.724/0001-00 - 30.485,37; E. J. C. CONTABIL LTDA 53.561.378/0001-20 - 28.400,00; LANORT DISTRIBUIDORA MT LTDA 53.529.217/0001-50 - 13.560,01; ERVALIA COSMETICA NATURAL LTDA 04.797.203/0001-01 - 12.617,37; DISCOM DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA 26.525.845/0001-94 - 7.857,07; EMUNAH COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E SANEANTES LTDA 08.682.240/0001-25 - 6.788,88; MAF INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA 53.441.476/0001-24 - 6.611,81; DISTRIBUIDORA LITORAL COSMÉTICOS LTDA 40.879.591/0001-33 - 6.157,90; NT FLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE TOUCADOR E HIGIENE LTDA 04.061.282/0001-98 - 6.080,34; EXECUTIVA DISTRIBUIDORA LTDA 05.870.616/0001-37 - 4.616,98; N. K. DISTRIBUIDORA LTDA 12.084.237/0001-87 - 4.599,40; TAMARA SILVEIRA 29.676.296/0001-47 - 4.248,82; FANECA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA 33.722.844/0001-03 - 4.229,55; ELIANA MARIANI PELLIZON LTDA 04.646.613/0001-51 - 3.927,07; LEE ASSESSORIA CONTABIL LTDA 25.356.753/0001-65 - 3.812,40; PIU BELLA EDUCAÇÃO E COMÉRCIO LTDA 26.972.071/0001-40 - 3.252,18; FIBRA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA 11.397.604/0001-30 - 3.026,70; JLG COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA 53.193.817/0001-90 - 2.794,25; L R A PANNO COM DE PRODUTOS ALIMENTOS LTDA 27.931.389/0001-45 - 2.767,20; MARRI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA 58.285.867/0001-10 - 2.620,00; FKF COSMÉTICOS LTDA 42.993.205/0001-65 - 2.220,44; VERMONTH IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA 78.467.669/0001-85 - 2.127,26; M.V.S. MARICATO INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA 02.036.859/0001-86 - 2.079,46; LB EMBALAGENS LTDA 26.128.507/0001-19 - 1.592,88; N M L TORRES 04.145.794/0001-32 - 1.412,12; LE CHARMES COSMÉTICOS LTDA 44.231.644/0001-66 - 630,11. DECISÃO ID 184098103: [...] f) após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; g) vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, Lei 11.101/2005, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item "f"). Conste que o Comite, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. h) a secretaria deverá incluir no sistema PJE os dados dos credores e respectivos advogados que porventura apresentem instrumento procuratório, para que recebam intimação de todas as decisões proferidas nestes autos. i) arbitro em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o valor dos honorários do profissional que realizou a verificação previa. A requerente deve depositar o valor na conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde logo, autorizo o levantamento em favor da empresa que realizou o trabalho; j) a requerente deve apresentar o documento do "item A" (livro razão), indicado pelo perito prévio no id. 182311938, direta e administrativamente, para o Administrador Judicial nomeado; h) a requerente deve apresentar a lista de credores extraconcursais, ou, caso inexistentes, a correspondente declaração negativa, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme descrito no item 1 desta decisão, sob pena de revogação da presente decisão. Intimem-se. ADVERTÊNCIAS: 1) Foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores, a contar da publicação do edital (artigos. 53 e 55, da Lei 11.101/2005). Consta que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial (art. 7º, §2º, da Lei), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial. 2) A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se a disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, no seguinte endereço: Jorge Gonzo Consultoria Empresarial, CNPJ n. 09.042.369/0001-31, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonca, n. 1731, Sala n.º 1409, CEP 78.050-000, Cuiabá/MT, telefone (65) 99972-1001, e-mail: jorge@gonso.com.br, na pessoa de seu representante legal, Jorge Jeronimo Gonso - Advogado OAB/MT 10217, onde os documentos das recuperandas podem ser consultados, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial, sendo que a Relação de Credores apresentada se encontra a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação previa por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, GENI RAUBER PIRES - Tecnica Judiciaria, digitei. Sinop-MT, 12 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) JESSICA MARIA PINHO DA SILVA.  Gestor (a) Judiciário (a). Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Autorizado (a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: https: //m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço "Leia aqui seu código" e de permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço "Leia aqui seu código", clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o "Código" localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer a Unidade Judiciaria (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado devera proceder a habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade "Solicitar Habilitação", sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba "Expedientes" no "Painel do Representante Processual", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta a intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.Identificador do documento: 269452983