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PORTARIA N° 477/2025/GS/SEDUC

Dispõe sobre aplicação de sanção administrativa e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar/PAD SEDUC-PRO-2023/68600, de 30/05/2023;

Considerando o Relatório da Comissão às folhas 585/615, dos autos;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° Aplicar penalidade disciplinar de Supensão de 45 (quarenta e cinco dias) ao servidor Jean Merlin Rodrigues, matrícula 115540 a ser convertida em Multa na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, ou remuneração, ficando o mencionado servidor obrigado a permanecer em serviço, nos termos do Art. 157, caput e §2º da LC nº 04/1990; c/c Art. 3º, inc. II, Alínea ‘b’ e Art. 4º, da LC nº 207/2004, pela prática das condutas previstas no artigo 143, incisos I, II, III, e IX; e absolver os servidores L.M.B., matrícula n° 8XXX0; V.A.G.M., matrícula n° 13XXX4; K.A.P.C., matrícula n° 2XXX12; e E.A.P., matrícula n° 2XXX13, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente dos servidores e, após, que seja encaminhado à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas/SAGP, para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e, Cumpra-se.

Cuiabá, 12 de maio de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva