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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 179/2025/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020 c/c os artigos 2º e 3º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 24/2025-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 06/03/2025, em caráter vitalício, a Sra. Antonia de Arruda Silva, RG n° 01***07-8 SESP/MT e CPF n.º 293.***.***-87, em razão do falecimento do ex-servidor Antonio Santos da Silva, RG/CPF nº 107.***.***-59, matrícula funcional nº 83317, aposentado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no cargo Técnico Desenvolvimento Econ. Social, referência “A-011”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais,  falecido em 06/03/2025, nesta Capital.

Cuiabá/MT, 16 de maio de 2025.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)