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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 1.662/2025: MARCOS ROBERTO CRUZ, CPF/CNPJ: 207.545.151-68, Processo nº 39/2025. O poço tubular será construído na Fazenda Canópus, zona rural do município de Chapada Dos Guimarães/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 15°23'20.3000"S e Long. 55°37'54.3200"W; A profundidade pretendida do poço é de 200 metros com diâmetro de revestimento 6. A empresa perfuradora será a Persan Perfuração Sondagens E Saneamento Eireli Epp, e o geólogo responsável pela execução da locação, perfuração, perfil construtivo e perfil geológico será o Sr. José Roberto Ribeiro, CREA MT1561 e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, acompanhamento e ensaio de bombeamento será Sr. Joilson José Fonseca da Silva, CREA MT10073. Essa autorização vigorará até 16 de novembro de 2025, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 1.665/2025: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CPF/CNPJ: 09.477.652/0195-39, Processo nº 784/2025. O poço tubular será construído no município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 15°36'26,65"S e Long 56°01’48,39"W; A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de revestimento 6. A empresa perfuradora será a Hidro Oeste Poço Artesiano, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Valdenice Ferreira da Silva, CREA MT 55101. Essa autorização vigorará até 19 de novembro de 2025, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 1.666/2025: EXP CONSTRUTORA LTDA, CPF/CNPJ: 11.555.522/0002-57, Processo nº 4340/2024. O poço tubular será construído no Residencial Solar Flor do Araguaia, do município de Bom Jesus do Araguaia/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 12°9'42.0000"S e Long 51°30'48.0000"W; A profundidade pretendida do poço é de 200 metros com diâmetro de revestimento 4. A empresa perfuradora será a Alto Giro Poços Artesianos E Irrigação, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Wiliam Marcelino Coelho, CREA MT 48286. Essa autorização vigorará até 19 de novembro de 2025, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 1.667/2025: NELI DISTRIBUIDORA DE ACAI LTDA, CPF/CNPJ: 26.716.061/0002-24, Processo nº 346/2025. O poço tubular será construído no município de Peixoto de Azevedo/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 10°15'31,25"S e Long 54°59’52,49"W; A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de revestimento 6. A empresa perfuradora será a Ecco Forte Poços Artesianos, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Pablo Fernando Sacomano, CREA MT 33874. Essa autorização vigorará até 19 de novembro de 2025, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 1.668/2025: KATIUSSE CENEDESE DE LIMA, CPF/CNPJ: 023.832.481-85, Processo nº 888/2025. O poço tubular será construído na Chácara N° 46 Da Quadra F, zona rural no município de Nova Mutum/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 13°45'28,56"S e Long 56°06’51,88"W; A profundidade pretendida do poço é de 70 metros com diâmetro de revestimento 4. A empresa perfuradora será a Água Boa Poços, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Débora Perozzo, CREA MT 9639. Essa autorização vigorará até 19 de novembro de 2025, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 1.669/2025: HENRIQUE ANTONIO MARTELLI, CPF/CNPJ: 337.248.061-91, Processo nº 894/2025. O poço tubular será construído na Chácara Vô Beto, zona rural do município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 15°21'58,00"S e Long 55°57’21,00"W; A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de revestimento 6. A empresa perfuradora será a Tecnopoços Perfurações De Poços Artesianos Eirelli, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Evelly Guimarães Bini, CREA MT 30090. Essa autorização vigorará até 19 de novembro de 2025, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 1.670/2025: MARIA ABADIA DE MELO, CPF/CNPJ: 811.483.561-34, Processo nº 897/2025. O poço tubular será construído no município de Jaciara/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 15°58'19,10"S e Long 54°56’25,48"W; A profundidade pretendida do poço é de 250 metros com diâmetro de revestimento 8. A empresa perfuradora será a Solo-Geol Solução Geológica E Ambiental, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Ricardo Cortes Guimarães, CREA MT 35019. Essa autorização vigorará até 19 de novembro de 2025, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ANTÔNIO GILBERTO SERON, CPF/CNPJ: 571.928.479-68, Processo nº 3681/2024. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°45'16"S e Long. 55°45'2.3"W. Vazão máxima de bombeamento 6,74 m³/h por um período de 1,04 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: dessedentação animal. Província Aquífera Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 19/05/2035.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.