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DESPACHO Nº 16130/2025/GPINDEA/INDEAMT

Cuiabá/MT, 20 de maio de 2025

Ao (À) UNIDADE SETORIAL DE CORREICAO

DECISÃO

[...]

Observa-se nos autos, que após os tramites e diligências necessárias quanto apuração dos fatos, a Unidade Setorial de Correição - UNISECOR emitiu Relatório Conclusivo deI PS, Parecer nº00212/2025/USC/INDEAMT (fls.263/270-INDEAMT-PRO-2024/21323), recomendando a formalização de acordo de não persecução administrativa, mediante termo de compromisso e ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$1.975,84 (um mil, novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).

Posteriormente, os autos vieram a esta Presidência para revisão e validação do IPS, a qual na oportunidade acolheu integralmente o referido relatório e decidiu pela formalização do TCAC (fls. 271/272 - INDEAMT-PRO-2024/21323).

[...]

Em face do exposto, com fulcro no art. 8º, §2º do Decreto Estadual nº. 466/2023, HOMOLOGO o acordo celebrado por meio do TCAC nº. 03/2025/INDEAMT

[...]

Por fim, restituam-se os autos à UNISECOR/INDEA/MT para conhecimento e adoção das providências cabíveis. Registre-se. Cumpra-se.

EMANUELE GONCALINA DE ALMEIDA

PRESIDENTE AUTARQUIA

GABINETE DA PRESIDENCIA DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DE MATO GROSSO

(Original Assinado Eletronicamente)