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PORTARIA Nº 111/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/00100.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 186,0082 ha, situada no município de GAÚCHA DO NORTE/MT, denominada “FAZENDA SANTA MARIA II”.

Perímetro: 8.525,62 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

D88-M-2279

-53°48'37,425"

-13°33'41,864"

369,68

D88-M-2280

111°05'

2003,07

Fazenda 4R ocupação de Ruyter Nantes da Silva CPF: 464.715.961-20

D88-M-2280

-53°47'35,267"

-13°34'05,316"

384,93

D88-M-2281

111°05'

1601,64

Fazenda 4R ocupação de Ruyter Nantes da Silva CPF: 464.715.961-20

D88-M-2281

-53°46'45,564"

-13°34'24,067"

339,68

EVS-M-1120

174°18'

553,66

Fazenda 4R ocupação de Ruyter Nantes da Silva CPF: 464.715.961-20

EVS-M-1120

-53°46'43,739"

-13°34'41,993"

343,93

EVS-M-1119

290°58'

3865,79

Fazenda Santa Maria I ocupação de Alessandro Otaviani di Pietro CPF: 248.139....

EVS-M-1119

-53°48'43,788"

-13°33'56,947"

404,19

CZI-M-9524

22°15'

126,96

Fazenda Flôr da Serra III ocupação de Renir Lino Vian CPF: 449.439.979-53

CZI-M-9524

-53°48'42,188"

-13°33'53,124"

398,88

D88-M-2279

22°28'

374,53

Fazenda Flôr da Serra I ocupação de Renir Lino Vian CPF: 449.439.979-53

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 21 de maio de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT