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DESPACHO Nº 16611/2025/GPINDEA/INDEAMT

Cuiabá/MT, 22 de maio de 2025

Ao (À) UNIDADE SETORIAL DE CORREICAO

Decisão:

Trata-se de recurso administrativo interposto pelo servidor PAULO SÉRGIO FALCÃO, matricula nº. 110077, com o objetivo de obter a reforma da decisão que lhe aplicou a penalidade de “SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias, por infringir o artigo 143, incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 04/1990”.

[...]

Pelo exposto, acolho o pedido de reconsideração, altero parcialmente à decisão proferida de fls.103/105, DEFIRO o pedido conversão suscitado pelo o servidor Sr. PAULO SÉRGIO FALCÃO, inscrito sob a matrícula nº. 110077, e DETERMINO a conversão da penalidade de Suspensão de 15 (quinze) dias em MULTA, nos termos do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº. 207/2004. Encaminhe-se à Unidade Setorial de Correição para cumprimento e adoção das providências cabíveis.

EMANUELE GONCALINA DE ALMEIDA

PRESIDENTE AUTARQUIA

GABINETE DA PRESIDENCIA DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DEMATO GROSSO