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ATO ADMINISTRATIVO N.º 201/2025/MTPREV

O  COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120 e 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2024.7.07404  (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 18.08.2024, em caráter temporário, ao Sr. GUILHERME BASTOS DA SILVA RIBEIRO, portador da cédula de identidade n.° 31***01-2 SESP/MT e CPF n.º 078.***.***-39, devidamente representado pela sua genitora a Sra. Rosangela Bastos Silva, RG n.° 15***40-8 SSP/MT e CPF n.° 000.***.***-73, até a data de 11.06.2028, na condição de filhos ou enteados até vinte e um anos de idade,  em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr.  SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA, matrícula funcional n.º 11661/001, RG PMMT n.° 87*.*68 e CPF n.° 177.***.***-53, ocorrido em 18.08.2024, o qual se encontrava na inatividade mediante reserva remunerada pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de terceiro sargento, com percepção de proventos equivalente a graduação de SEGUNDO SARGENTO PM, enquadrado no Nível “003”, (art. 3º, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá/MT, 23 de maio de 2025.

CEL. PM ANDRÉ WILIAN DORILEO

Comandante-Geral da Polícia Militar (em substituição legal)

(Assinado digitalmente)