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EDITAL Nº 010/2025/EPT/DFET/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar público o Edital que regulamenta a oferta do Curso de Formação de Agente de Trânsito no ano de 2025 pela Escola Pública de Trânsito.

1.      DO CURSO

1.1. O curso de que trata este Edital é normatizado pela Portaria nº 966/2022, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), que “dispõe sobre o Curso de Agente de Trânsito para profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). ‘’

1.2. O curso de que trata este Edital atende à solicitação apresentada pela Guarda Municipal de Várzea Grande, por meio do Ofício nº 024/GMVG/2025, e da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, por meio do Ofício 3.667/2025, para promover a formação inicial para guardas municipais ingressantes no serviço público, de modo a assegurar que possuam a devida qualificação para o exercício das atividades de fiscalização, operação e policiamento ostensivo de trânsito.

2.      DAS VAGAS

2.1. Serão disponibilizadas 100 (cem) vagas, distribuídas em duas turmas destinadas aos guardas municipais de Várzea Grande e de Lucas do Rio Verde.

2.2. No caso de existência de vagas remanescentes, as mesmas poderão ser ocupadas por servidores dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito no âmbito do Estado de Mato Grosso, respeitado o limite de 50 vagas por turma.

3.      DA REALIZAÇÃO DO CURSO E DA MODALIDADE DE ENSINO

3.1. O Curso de Formação de Agente de Trânsito será ofertado na modalidade de ensino híbrido (ensino à distância, remoto e presencial), sob a coordenação e acompanhamento da Escola Pública de Trânsito.

3.2. Considera-se modalidade de ensino híbrido:

3.2.1 Modalidade de ensino à distância (EaD): aulas assíncronas (gravadas) disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), no endereço eletrônico www.escola.detran.mt.gov.br.

3.2.2. Modalidade de ensino remoto: aulas síncronas (ao vivo) disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), acessível pelo endereço eletrônico www.escola.detran.mt.gov.br

3.2.3. Modalidade de ensino presencial: aulas realizadas com a presença física de professores e alunos no mesmo tempo e local, a serem ofertadas no município de Várzea Grande e de Lucas do Rio Verde, em datas e horários previamente estabelecidos.

4.      DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO NO CURSO

4.1. As vagas serão preenchidas por meio da apresentação da relação dos servidores a serem inscritos no Curso de Formação de Agente de Trânsito, contendo: nome, CPF, e-mail, telefone e data de ingresso na carreira, devidamente assinada pela autoridade de trânsito municipal/estadual e enviada até o dia 11 de junho de 2025 para a Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito (CEPTRAN) em arquivo PDF por meio do Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais do Estado de Mato Grosso - SIGADOC-MT e em planilha editável no e-mail escola@detran.mt.gov.br

4.2. De posse da relação dos servidores, a Escola Pública de Trânsito realizará a análise da documentação apresentada, com vistas a inscrever os alunos no Curso de Formação de Agente de Trânsito e cadastrá-los no Ambiente Virtual de Aprendizagem, viabilizando o posterior acesso às aulas.

4.3. Os alunos serão inscritos em duas turmas, sendo a Turma 1 destinada aos servidores da Guarda Municipal de Várzea Grande e a Turma 2 aos servidores da Guarda Civil Municipal de Lucas do Rio Verde.

4.4. Após a inscrição dos alunos no curso, a Escola Pública de Trânsito enviará e-mail com as informações de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem.

5.      DO CRONOGRAMA DO CURSO

5.1. O curso será realizado no período de 01 de julho a 10 de setembro de 2025.

5.2. Para a realização do Curso de Formação de Agente de Trânsito no ano de 2025, fica estabelecido o seguinte cronograma:

DATA

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL

30/05

Data limite para publicação do edital

CEPT

11/06

Data limite para envio da relação dos servidores a serem inscritos no Curso de Formação de Agente de Trânsito, contendo: nome, CPF, e-mail, telefone e data de ingresso na carreira, devidamente assinada pela autoridade de trânsito municipal/estadual

Órgão/Entidade do SNT

12 a 18/06

Análise da documentação apresentada para inscrição no curso

CEPT/SDRE

23/06 - 14h

Envio de comunicação com informativo de inscrições deferidas e indeferidas.

CEPT/SDRE

23 a 27/06

Inscrição dos alunos no Ambiente Virtual de Aprendizagem

GITE

30/06

Envio de e-mail aos alunos inscritos com link e orientações de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem

CEPT/SDRE

01/07 a 10/09

Período de realização do Curso

ALUNO

11 a 26/09

Análise da conformidade da execução do curso

CEPT/SDRE/GFC

29/09 - 14h

Expedição do certificado de conclusão de curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem - www.escola.detran.mt.gov.br

EPT

*CEPT - Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito

*SDRE - Secretaria de Documentação e Registro Escolar

*GITE - Gerência de Inovação e Tecnologia Educacional

*GFC - Gerência de Formação e Cursos

5.3. As datas estabelecidas no cronograma disposto no item 5.2 deste Edital poderão sofrer alteração, de acordo com necessidade e conveniência da Administração Pública, não acarretando prejuízo ao processo de realização do curso.

6.     DA ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO E DA CARGA HORÁRIA

6.1. Em cumprimento à Portaria nº 966/2022 da SENATRAN, fica estabelecida a seguinte estrutura curricular para o Curso de Formação de Agente de Trânsito:

MÓDULO

CARGA HORÁRIA

I - Legislação de Trânsito

40 h/a

II - Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito

20 h/a

III - Legislação de Trânsito Aplicada

48 h/a

IV - Ética e Cidadania

08 h/a

V - Psicologia Aplicada

12 h/a

VI - O Papel Educador do Agente

08 h/a

VII - Língua Portuguesa

08 h/a

VIII - Operação e Fiscalização de Trânsito

16 h/a

IX - Prática Operacional

40 h/a

Carga horária total do curso

200 h/a

7.     DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

7.1. O Curso de Formação de Agente de Trânsito será realizado na modalidade híbrida de ensino, de acordo com o disposto a seguir:

MÓDULO

CARGA HORÁRIA

DATA / TURMA

MODALIDADE ENSINO

I - Legislação de Trânsito

40 h/a

01 a 27/07

Turma 1 - Várzea Grande

e

Turma 2 -

Lucas do Rio Verde

EaD

II - Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito

20 h/a

III - Legislação de Trânsito Aplicada

48 h/a

IV - Ética e Cidadania

08 h/a

V - Psicologia Aplicada

12 h/a

VI - O Papel Educador do Agente

08 h/a

VII - Língua Portuguesa

08 h/a

VIII - Operação e Fiscalização de Trânsito

16 h/a

28 a 31/07

Turma 1 - Várzea Grande

Remoto

08h às 12h

31/07 a 05/08

Turma 1 - Período para realização da AVALIAÇÃO do Módulo VIII

01, 04,05 e 06/08

Turma 2 -

Lucas do Rio Verde

Remoto

08h às 12h

06 a 11/08

Turma 2 - Período para realização da AVALIAÇÃO do Módulo VIII

IX - Prática Operacional

40 h/a

24 h/a

7, 8, 11, 12, 13 e 14/08

Turma 1 - Várzea Grande

Remoto

08h às 12h

15, 18, 19, 20, 21 e 22/08

Turma 2 -

Lucas do Rio Verde

16 h/a

28, 29 e 30/08

Turma 1 - Várzea Grande

Presencial

Local: Cuiabá e/ou Várzea Grande

30/08 a 04/09

Período para realização da AVALIAÇÃO do Módulo IX

04, 05 e 06/09

Turma 2 -

Lucas do Rio Verde

Presencial

Local: Lucas do Rio Verde

06 a 10/09

Período de realização da AVALIAÇÃO do Módulo IX

8.     DO APROVEITAMENTO MÍNIMO EXIGIDO E DA AVALIAÇÃO

8.1. Será exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas de cada um dos módulos com aulas na modalidade de ensino remoto e presencial (Módulo VIII e Módulo IX).

8.2. Ao final de cada módulo do curso, o aluno deverá realizar a avaliação obrigatória, que integra a carga horária prevista para o respectivo módulo. Para aprovação, será necessário obter o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na avaliação final de cada módulo.

8.3. O aluno terá até duas tentativas para realizar a avaliação. Caso o aluno não alcance o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na primeira tentativa da avaliação de cada módulo, será concedida uma única oportunidade para realizar uma nova avaliação na plataforma EaD, seguindo os mesmos critérios da avaliação anterior.

8.4. A realização da Avaliação de Reação é pré-requisito obrigatório para obtenção da certificação de conclusão do Curso de Formação de Agente de Trânsito.

8.5. O aluno que não cumprir os critérios de aproveitamento mínimo exigido será considerado desistente, não havendo previsão para aproveitamento de estudos.

9.     DA CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO

9.1. Para fins de certificação de conclusão do curso será exigida frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas dos módulos de ensino remoto e presencial e aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) nas avaliações ao final de cada um dos módulos do curso.

9.2. O aluno deverá cumprir o cronograma de realização do curso, sendo vedada a dilação do prazo para conclusão das atividades programadas.

9.3. Os certificados de conclusão do curso estarão disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem, no endereço www.escola.detran.mt.gov.br, na data definida no cronograma do curso.

9.4. É de exclusiva responsabilidade dos alunos a emissão do certificado de conclusão do curso.

10.    DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A Escola Pública de Trânsito reserva-se o direito de propor alterações, cancelamentos e complementos a este Edital, com anuência da Diretoria de Fiscalização e Educação para o Trânsito, cabendo ao Presidente, estando de acordo, publicar editais complementares.

10.2. Eventuais formulações de pedidos de informações e requisições dos candidatos inscritos no Curso de Formação de Agente de Trânsito de que trata este Edital, referentes aos procedimentos de realização do referido curso ou quanto aos procedimentos descritos nesta normativa, deverão ser encaminhados à Escola Pública de Trânsito, no e-mail secretaria.escola@detran.mt.gov.br , para análise e parecer.

10.3. Os casos omissos neste Edital deverão ser submetidos à análise e deliberação da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, da Diretoria de Fiscalização e Educação de Trânsito e da Presidência do DETRAN-MT.

Cuiabá - MT, 22 de maio de 2025.

PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES

Presidente do DETRAN/MT - em Substituição

(Original Assinado)

ADRIANA TERESA NUNES DA CUNHA CARNEVALE

Diretora de Fiscalização e Educação para o Trânsito do DETRAN/MT

(Original Assinado)

RENATA NEVES T. DE BARROS FREITAS

Coordenadora da Escola Pública de Trânsito do DETRAN/MT

(Original Assinado)